Fala Produtor
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Telmo Heinen Formosa - GO 06/02/2008 23:00
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Itallo Gustavo de Almeida Leite Cuiabá - MT 06/02/2008 23:00
O Problema Ambiental e Fundiário no Estado de Mato Grosso
Nas últimas semanas, muito se discutiu sobre o Decreto Federal nº 6.321, de 21 de Dezembro de 2007, e o impacto que o mesmo trará para o meio ambiente, economia e interesses diversos no Estado de MT.
Uma coisa é certa, o meio ambiente deve ser protegido e preservado a qualquer custo, eis que disso depende a própria sobrevivência da espécie humana. Nesse rumo, todas as atividades que ostentem qualquer potencial predatório, dentre os quais os empreendimentos rurais (agricultores, pecuaristas e empresas afins) devem ser fiscalizados, orientados, conscientizados e, se necessário, punidos. O futuro do próprio homem assim o exige.
Contudo, uma coisa também é certa, os órgãos públicos, autoridades públicas e demais entidades responsáveis, na seara ambiental, pela proteção, preservação, fiscalização, orientação, conscientização e punição, devem basear suas atuações, investimentos, proibições, restrições, conceitos, críticas e sugestões, em dados concretos, claros e corretos, hauridos da comunidade envolvida e envolvente com a questão preservacionista, pois, do contrário, se criará nos Estados Amazônicos, em geral, e no Estado de Mato Grosso, em particular, um panorama de total insatisfação, de insegurança jurídica, de arbitrariedades e de ilegalidades sem precedentes na história recente da classe rural.
A problemática ambiental, como é óbvio, não poderia passar ao largo dos olhos atentos e vigilantes da OAB. Por essa razão que, na Presidência da Comissão de Assuntos Fundiários da OAB/MT, desde janeiro de 2007, eu e outros membros da Comissão, temos nos debruçado sobre esse palpitante e seriíssimo tema. Nessa toada, solicitamos alguns dados das principais entidades responsáveis pelo controle e fiscalização dos imóveis rurais Mato-grossenses de modo que pudéssemos ascultar melhor o problema, a fim de fomentar uma aprofundada discussão em busca de sugestões e soluções plausíveis.
Mesmo sem exaurirmos esses levantamentos e discussões, podemos dizer que é deveras preocupante uma conclusão preliminar a que chegamos. Já estamos elaborando um relatório que será encaminhado, até o final de fevereiro deste ano ao Presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, com um clamor para que destine tal relatório para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de repercutir a questão nacionalmente.
O que se vislumbra é a ante-sala do caos, pois a forma como órgãos como o INCRA e o INTERMAT, por exemplo, estão encaminhando alguns assuntos como a regularização fundiária, o licenciamento ambiental, os projetos de assentamentos rurais, os projetos de colonização, as áreas indígenas, etc. trazem enormes preocupações para toda a sociedade, não só para a classe rural, especialmente se levarmos em consideração o grau de importância e representatividade econômica que esses assuntos têm para o Estado de MT e para o país como um todo.
A situação é tão crítica que temos medo de que o Estado de MT fique estagnado e não cresça por muito tempo. Percebemos que faltam informações, faltam documentos, faltam equipamentos, faltam servidores, falta comprometimento político, falta articulação e entendimento entre os órgãos afins, etc. A Comissão Fundiária visitou diversos órgãos responsáveis pela questão fundiária em MT, constatando que o INTERMAT e o INCRA estão sem estrutura material, financeira e humana para fazer face aos seus elevados misteres, sendo possível dizer que, no estágio atual, tais entes públicos não têm a mínima condição, por exemplo, de certificar propriedades e de respaldar qualquer tipo de decisão administrativa ou judicial no que diz respeito à legitimidade dominial, fundiária e agrária das propriedades públicas e privadas no Estado de Mato Grosso.
A questão fundiária em MT é muito mais complexa do que se imagina. Não é de hoje que se fala que se juntassem todos os títulos de domínio expedidos neste Estado, certamente teríamos de dois a três Mato-Grossos. Históricos de sobreposição de títulos, grilagens de terras, invasões, documentos falsos, corrupção dentro dos órgãos, etc., chegam aos ouvidos da sociedade a todo instante. É preciso colocar um ponto final nesse estado de coisas, até em respeito aos setores e servidores que honram as suas atribuições e funções, dignificando o serviço público que realizam. A nossa sociedade clama por uma resposta rápida e firme do Governo, principalmente, porque neste Estado a agricultura e a pecuária são os carros-chefes de toda a economia.
A sintonia que a Ministra Marina Silva quer que exista entre órgãos como Incra, Intermat, Ibama, Sema, Funai, etc, infelizmente, não existe nos dias de hoje. Esta sintonia somente conseguirá ser implantada com muito, mas muito suor e sacrifício, e certamente não será de uma hora para outra, como Brasília pretende através do Decreto Federal nº 6.321 de 21/12/2007.
Uma das principais exigências do Decreto 6.321/2007 diz respeito ao recadastramento fundiário de todos os imóveis situados nos municípios que “supostamente mais desmatam”. Por sua vez, e segundo as informações obtidas no ano de 2007, tanto no INCRA como no INTERMAT, em ambos os casos, os bancos de dados não são confiáveis, pois, nos dois órgãos nos informaram que não existe estrutura física e logística para realizar um decente trabalho de cadastramento ou recadastramento fundiário. Ou seja, a necessária regularização fundiária não sairá do papel e deste modo queda-se ineficaz qualquer tipo de iniciativa para solucionar a questão. Não adianta empurrar um Decreto goela abaixo e achar que isso será a solução para os problemas do MT. A coisa aqui é mais feia do que parece.
No estado atual, nem o INCRA e nem o INTERMAT não têm condições de estabelecer, com a necessária precisão e segurança, onde estão as terras públicas federais, onde estão as terras públicas estaduais, onde estão as terras públicas municipais. E, como não podia ser diferente, também não sabem e nem poderiam precisar onde estão as terras particulares.
Se o Incra e o Intermat, que são os responsáveis pelo cadastramento fundiário no MT, não podem identificar as suas próprias áreas, pergunta-se: como podem estabelecer posicionamentos conclusivos e seguros sobre as propriedades de domínio particular? É lógico que ambos os órgãos também não possuem condições básicas para definir, com exatidão e certeza, quais são as áreas de legítimo domínio particular.
Neste contexto, convém destacar que uma grande quantidade de áreas existentes no Brasil é de domínio da União, dos Estados e Municípios. Outras, apesar do domínio particular, têm grandes restrições de uso. Somente uma pequena parcela de terras, efetivamente, pertencem e podem ser explorados pelos particulares. Fontes do IBGE, apresentadas na nota técnica da Comissão Nacional do Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), informa que:
“Do total das terras amazônicas (a Amazônia Legal possui 502 milhões de hectares segundo o IBGE, enquanto o bioma possui em torno de 300 milhões ), a iniciativa privada só pode explorar como atividade agropecuária 24 milhões de hectares ou 4,8% deste total. Tal limitação é decorrente da legislação ambiental que obriga o proprietário ou possuidor de terras a manter 80% de sua área como reserva legal nesta região. Estes números do próprio governo demonstram quem é o grande proprietário de terras amazônicas no Brasil. O próprio governo.”
Partindo deste ponto, seria imprescindível que o Poder Público, seja a União, o Estado ou os Municípios, definissem e localizassem as suas próprias terras, para depois definirem, localizarem e fiscalizarem as propriedades privadas. Certamente, se a regularização fundiária não estivesse só no papel, nós saberíamos que uma grande parte das áreas degradadas, desmatadas, invadidas, etc e tal, dizem respeito a áreas públicas, sobre as quais o Poder Público não mantém qualquer tipo de controle, contribuindo para o uso predatório tão combatido pelos Governos, através da mídia.
Os governos federal e estadual, principalmente, não assumem a sua parcela de responsabilidade e isso se reflete nos desmatamentos que ocorrem nos Estados Amazônicos, como Mato Grosso, visto que, parte expressiva desses invasores e predadores ambientais são ocupantes de terras públicas da União e do Estado, de forma mansa e pacífica, há vários anos. Ocupantes estes que, ou obtiveram a posse em razão da ausência do Governo, ou, o que é pior ainda, foram assentados pelo Incra ou Intermat em lugares distantes, de difícil acesso, sem as condições básicas de subsistência. Qual a conseqüência disto? Desmatamentos criminosos; vendas ilegais de madeiras, indiscriminada ocupação de terras públicas; comercialização de lotes destinados para a reforma agrária, etc.
Essas péssimas políticas públicas federais e estaduais geram uma série de situações, como: títulos precários, simples posses; ocupações clandestinas, transferências ilegais de parcelas com processos formalizados no Incra e no Intermat; Vendas de Licenças de Ocupações e de Autorizações de ocupações; Contratos de Promessa de Compra e Venda de Terras Públicas Federais; Contratos de Alienação de Terras Públicas; entre outros casos.
Outra exigência do Decreto nº 6.321/2007 diz respeito à necessidade de Georreferenciamento de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais e que também devem fazer a atualização cadastral. O Artigo 9º do referido decreto, determina que:
Art.9° A União promoverá, sob a coordenação do INCRA, no prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, sem qualquer ônus aos detentores, o georreferenciamento dos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais objetos de atualização cadastral de que trata este Decreto.
Ora, todos sabemos que o georreferenciamento no Incra só sai mediante Mandado de Segurança. Atualmente, os produtores rurais só conseguem regularizar as suas propriedades se ingressarem na Justiça, pois, caso contrário, a tramitação dos processos, muito otimistamente, se prolongará por 2 ou 3 anos. E todos sabem que, para qualquer transação comercial relacionada à propriedade rural, necessário se faz ter o georreferenciamento e o CCIR. Vale também ressaltar que 90% dos georreferenciamento são obtidos com recursos próprios dos proprietários rurais. Incra e Intermat sempre alegam que não possuem recursos. Oras bolas! Realmente é para ficar estarrecido com mais essa atitude do Governo Federal, que, via Decreto nº 6.321/2007, exige o cumprimento de uma obrigação, mas não dá nenhuma condição para que a sociedade cumpra a exigência que lhe é imposta.
O indigitado Decreto nº 6321/2007, dificilmente será cumprido sem arbitrariedades, ilegalidades e desrespeito ao direito adquirido. Os proprietários dos imóveis apontados na lista negra já são considerados “culpados” até que se prove ao contrário. O que é um ABSURDO! Esta situação fere gritantemente o principio da presunção da inocência. Sem falar no princípio da boa-fé dos documentos públicos, visto que todos os imóveis localizados nos municípios da lista negra do Governo, mesmo possuindo CCIR terão que fazer o recadastramento. Pergunta-se: sob que pretexto? A única resposta plausível: INCOMPETÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL que já cadastrou as propriedades e desse modo, deveria atestar todos os documentos que entregou aos proprietários das áreas.
Sabemos que existem aproveitadores e oportunistas que degradam o meio ambiente, praticam grilagem de terras públicas, enfim, pintam e bordam no meio agrário e ambiental Mato-grossense. Contudo, não podemos generalizar e partir do principio de que todos os proprietários de terra são assim até que se prove o contrário. Está havendo uma inversão de valores. E muito de tudo isso se deve à visível ausência do Estado (União, Estado e Município) no controle, fiscalização e punição dos que não utilizam a propriedade da forma como ela deve ser utilizada, ou seja, realizando a sua função social.
Do jeito que estão conduzindo as coisas, realmente tenho medo de que um Estado, com o potencial agrícola, pecuário, industrial, comercial e de serviços, como o nosso, não cresça e não se desenvolva como poderia e deveria se desenvolver. É claro que devemos nos preocupar com o meio ambiente, pois é obrigação indeclinável de todo homem de bem trabalhar para deixar para as futuras gerações um meio ambiente sadio e preservado.
Contudo, por isso mesmo que, sendo o progresso necessário e inevitável, é fundamental que o Governo saiba conduzir, com o mesmo grau de importância, (1) O zoneamento Ecológico; (2) A Regularização Fundiária; (3) O crescimento e o desenvolvimento Econômico de MT e do Brasil.
É evidente, porém, que, tal panorama ideal de progresso e desenvolvimento, somente virá a acontecer se tivermos um Poder Público presente e atuante em todas essas vertentes de seu mister legal e institucional. Caso contrário, continuaremos vivendo em um país onde há toda uma parafernália legislativa e organizacional construída em nome da preservação do meio ambiente, mas onde nada se faz de concreto, de efetivo, em defesa desse direito vital da humanidade, que é viver em um ambiente saudável e equilibrado.
Enquanto isso não acontece, permanecemos na posição de país subdesenvolvido, onde os mais vivos e espertos se valem da ausência do Poder Público para locupletar-se em detrimento de toda a sociedade.
Itallo Gustavo de Almeida Leite – Advogado
Inscrito na OAB/MT sob o n. 7.413
Bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá – UNIC/MT.
Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Veiga de Almeida - UVA/RJ
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da OAB/MT
Representante da Fundação de Apoio a Pesquisa e Desenvolvimento Rio Verde no conselho de ciência e tecnologia do estado de Mato Grosso.
Idiomas: Português e Inglês
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Climaco Cézar de Souza Taguatinga - DF 06/02/2008 23:00
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CUIDEM-SE PECUARISTAS, POIS O AGORA O GOVERNO ERROU FEIO E VAI PREJUDICÁ-LOS. Primeiro, errou ao admitir que havia erros nas listas anteriores. Isto nunca se faz em política internacional, até porque nenhum País o faz (o que seria o mesmo que admitir que sempre estivemos errados e não êles com suas barreiras e suas doenças, bem piores do que a aftosa). Segundo, ao reduzir a lista de 2.680 para 600 propriedades autorizadas, o que é ainda pior, pois excluirá os pecuaristas sérios e decentes que não fazem parte das "cumpadrias" dos frigoríficos. Parece que os assessores do Governo não sabem que a maioria dos frigoríficos estão partindo para produções de bois próprios ou através dos ditos "parceiros". Com isto, obviamente, ADVINHEM QUAIS SERÃO AS TAIS 600 PROPRIEDADES ? Isto dará uma "baila" no Governo e nos demais 2.080 pecuaristas não-vinculados, pagando-lhes bem menos por seus animais. Cadê a CNA ?, a ABCZ ? os Sindicatos Rurais ? os Governadores ? (esqueçam a ABIEC).
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Eleri Hamer Erval Seco - RS 06/02/2008 23:00
DESMATAMENTO - faltam pesos e sobram medidas.
A notícia corre o mundo. O Governo conseguiu fazer o inacreditável, dar um tiro no nosso pé e no dele também. Mato Grosso e outros estados de destaque no agronegócio foram subitamente promovidos a devastadores da Amazônia.
Para a sociedade, até parece que são marginais que estão plantando soja e criando gado. Não fosse o superávit da balança comercial sustentado pelo agronegócio, principalmente da carne e da soja, penso que a maioria dos produtores já estaria guindado a culpados pela sociedade.
Como de todo, o Brasil não conhece o Brasil. O Estado, não conhece o país que deveria administrar. A discussão em torno do volume desmatado de agosto a novembro, apresentado pelo INPE e questionado pelos produtores, com dados do próprio instituto, dá uma mostra da credibilidade do nosso sistema e o jogo de empurraempurra que estamos assistindo. A população mundial assiste a tudo de boca aberta e a concorrência bate palma.
Quando alguém está fora da lei, quem deverá ser comunicado primeiro? A mídia, tornando o caso público ou o interessado para que fique ciente e possa avaliar e se posicionar frente ao fato? É óbvio que as partes interessadas não tiveram tempo de analisar antes de serem expostas aos dados, no mínimo questionáveis.
Desse modo, como em diversos outros que já aconteceram e continuam a acontecer, tenho sérias dúvidas, de que lado está o nosso governo. A quem está protegendo, se expõe os envolvidos sem analisar, sem avaliar e sem discutir? A que interesses serve e quem realmente protege agindo assim? A questão não é encontrar culpados. É evitar devaneios em torno de aspectos imprescindíveis e muito sérios para a sustentabilidade de um setor vital para o País.
Na teoria, a nossa legislação é uma das melhores do mundo, quase perfeita, pena que na prática não funcione assim. Especificamente em relação ao desmatamento, ocorrem duas situações simultâneas: (i) a licença sendo necessária antes da abertura da área, o produtor solicita a licença e espera, o que acaba inviabilizando a atividade por enquanto; (ii) por outro, muitos produtores ainda desmatam, baseados ou não no código florestal, para depois ver o que se vai fazer.
Essa última atitude do produtor, não é sem razão. Alguns órgãos estaduais de meio-ambiente levam até 3 anos para deliberar sobre uma simples LAU (Licença Ambiental Única). Existe o cúmulo ainda do órgão não entregar o documento e numa fiscalização multar o proprietário por este não tê-la. Não parece coisa de gente séria, parece?
Buscando agilizar o processo, existe legislação Federal desde 1995, que possibilita a descentralização de um grande número de ações de tutela ambiental para os municípios. Há exatos 10 anos já participava de atividades em que boa parte dos licenciamentos ambientais no Rio Grande do Sul já eram realizados dessa forma, agilizando e barateando o processo.
O que falta afinal? Porque em alguns estados a coisa funciona e noutros não? Quais são os motivos? A incompetência certamente já não serve mais de justificativa. O governo precisa ajudar. Só punir é simples. Sabemos que nas diferentes esferas, o desenvolvimento ambiental não tem sido prioridade nos governos. Tem-se dado preferência ao processo punitivo em detrimento da fiscalização, orientação e principalmente dos incentivos.
Além do benefício para as gerações futuras, qual a compensação para o produtor? Há unanimidade de que a floresta vale mais de pé do que derrubada, mas esse juízo de valor não é traduzido em vantagem competitiva para o produtor. Logo, é compreensível que de forma imediata, não possua valor para ele.
Desse modo, o descrédito de como o estado conduz as coisas, somado ao estímulo da demanda gerada pelos preços, tendem a aumentar o desmatamento. Por isso, muita coisa fica a cargo da iniciativa privada que é cobrada para desempenhar papéis que não lhe dizem respeito.
O papel do Governo não tem sido cumprido em várias instâncias. Com a rastreabilidade estamos lutando a 10 anos, a vacinação efetiva a mais de 30 anos, o controle e monitoramento ambiental nem se fala, os índices de produtividade para desapropriação estão em discussão a 15 anos, só para ficar nesses exemplos.
Por fim, há pelo menos dois pesos e duas medidas em relação a este caso. Para uns é considerado crime para outros não. Para uns é questão social, para outros é ganância. Embora a questão dos assentamentos também seja legítima, porque punir apenas os produtores?
A impressão que se tem é de que o agronegócio é um grande barco em que o sucesso é garantido graças às vantagens estruturais e muita garra dos produtores, mas um outro grupo (o Estado), raramente ajuda a remar e de vez em quando resolve fazer um furo no barco para que os outros nos alcancem ou nos ultrapassem.
A floresta vale mais de pé do que derrubada, mas esse juízo de valor não é traduzido em vantagem competitiva.....
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Telmo Heinen Formosa - GO 06/02/2008 23:00
Prezado Senador Aloisio Mercadante,
Em primeiro lugar, faço críticas aos números que o sr. apresenta, comparando-os com campos de futebol. É alguma nova medida agrária do país?
Além disto, um campo de futebol BOM tem cerca de 1,0 hectare. Portanto a sua conta está errada além de tudo.
Por quê as pessoas do norte do país não tem direito à desmatar o que a Lei permite ?
E, por outro lado, por que o senhor não luta para a manutenção e a recomposição das APP (Áreas de Preservação Permanente) aí em seu Estado, São Paulo? (Nem citei os 20% de área de Reserva Legal ainda...)
Por quê meter o bedelho em Estados que não o seu ?
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Senador Mercadante, Por que o Senhor não faz isto em São Paulo ?
(segue artigo divulgado na Gazeta Mercantil):
Foram 3,235 mil quilômetros quadrados de absurdo. Chega!
Tudo que é sólido desmancha no ar, dizia Marx. Mas na Amazônia há exagero. Entre agosto e dezembro de 2007, no mínimo 3.235 quilômetros quadrados de florestas foram lançados, literalmente, no ar. É muito, mesmo para a gigantesca Amazônia. São 540.000 campos de futebol. A taxa de desmatamento do período foi, de acordo com os dados ainda sujeitos à confirmação do sistema de detecção do INPE, que afere entre 40% e 60% do desmatamento real, de cerca de 110.000 campos de futebol por mês, quase 3.700 campos por dia. Não há justificativa para esse descontrole. Embora a estiagem em algumas regiões possa ter contribuído para o descalabro, é difícil acreditar que tal destruição tenha ocorrido sem a participação dos grandes agropecuaristas, responsáveis por 70% do desmatamento amazônico.
Independentemente das nebulosas responsabilidades, as conseqüências negativas são certas. Além de contribuírem para o efeito-estufa, as queimadas na Amazônia reduzem a biodiversidade, maior riqueza da região e afetam a ciclagem da água. Estima-se que ao redor de 50% do volume das precipitações na Amazônia sejam reciclados pela floresta, gerando umidade que é distribuída pelo território brasileiro. Essa função é de vital importância para o centro-sul do País, onde estão localizadas as grandes hidrelétricas e a AGRICULTURA de alto desempenho. Cálculos preliminares estimam que aproximadamente 70% das precipitações de verão do estado de São Paulo provenham de umidade gerada na Amazônia. Portanto, apagões nas responsabilidades para com o ecossistema amazônico podem redundar em apagões energéticos e agrícolas.
Além destas conseqüências ambientais óbvias, há também os efeitos negativos à imagem externa do Brasil justamente no momento em que o País coloca-se na vanguarda dos combustíveis renováveis, com o ETANOL e o biodiesel. O Brasil tem matriz energética relativamente limpa, baseada em hidrelétricas, e desenvolve esforços bem-sucedidos no campo estratégico das energias renováveis, que despertam interesse no mundo. Deste modo, o País reúne condições para se tornar liderança mundial no campo ambiental. Consciente do potencial, apresentei projeto que cria fundo mundial de combate ao efeito-estufa. Baseado na cobrança de até 1% das receitas de importação, especialmente de produtos ambientalmente "sujos", tal fundo poderia arrecadar US$ 100 bilhões/ano, que financiariam o combate ao aquecimento global.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 6)(Aloizio Mercadante - Economista e senador da República pelo PT-SP.)
(Meus protestos ao Jornal Gazeta Mercantil: não tem Ouvidoria, não tem Fale Conosco e o telefone ninguém atende. Minha Classificação da Gazeta Mercantil: Mídia abobalhante de brasileiros. Ass. Telmo Heinen).
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Climaco Cézar de Souza Taguatinga - DF 05/02/2008 23:00
Como se pode ver pelas declarações de bons e sérios agricultores desta pg. é lamentável que a renda agrícola obtida venha sendo, durante anos, direcionada para trading e empresas de insumos e outras e sem nenhum risco. E isto ocorre desde o governo Collor que acabou com a agricultura ao abrir os portos e as ferrovias às trading e extinguiu a cacex, o IBC, a embrater e outros. De lá-pra-cá nada foi feito para corrigir isto. Também, é lamentável ver que muitos consultores e analistas estão, irremediavelmente, defendendo seu ganha-pão naquelas empresas e não são independentes e nem podem. Ao meu ver, só o cooperativimo sério resolverá isto, sendo também preciso que os recursos do crédito rural tenham seus riscos totalmente esterilizados nas origens de forma que os recurso cheguem ás mãos dos agricultores protegidos e por baixos custos e de forma efetiva e não via tapeações do proagro e dos seguros agrícolas.
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israel alves da silva romaria - MG 03/02/2008 23:00
caro jornalista João Batista, qual é a espectativa para o mercado do café em 2008?
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Anderson Gonçalves de Souza Posse - GO 01/02/2008 23:00
Caro João Batista.
Gostaria de expressar meu total descontentamento com a comissão da agricultura, principalmente seu presidente, ao qual, em nota, disse que se contentou com a decisão do CMN com relação a prorrogações de dívidas agrícolas. Sou produtor e não serei beneficiado, tenho parcelas vencida em Janeiro, vencendo em Fevereiro e Março. Não terei condições de pagar, pois minha colheita atrasou devido ao clima e vamos colher apenas em maio acredito, e todas minhas reservas se foram nestas últimas 3 safras de crise, vendi quase todos os maquinários e ainda não pude respirar, e agora vejo que o foco principal desta comissão é apenas as grandes dívidas dos anos 80 e 90, e não a real necessidade que são os investimentos realizados a partir de 2004, concomitantemente com as crises e dívidas de custeios dos anos de crise climáticas e perda de renda do setor.
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José Walter de Oliveira Sacramento - MG 31/01/2008 23:00
Caro amigo João Batista. Há tempos venho falando sobre a maneira errada que o produtor vem negociando antecipadamente sua produção, pré-fixando ou vendendo soja verde. Hoje tem uma materia sobre isto no site NA, procedente da Abrasgrao, que reflete a pura realidade. O erro é da falta de informação, pois os fundamentos que levariam a soja a R$ 45,00 estao na Internet. O erro é também dos Sindicatos e demais Associações que representam o produtor de não fazer o alerta. Com isto criou-se mais um rombo na agricultura e o coitado do amigo do campo vai ficar mais um ano sem renda.
Pergunto: até quando vamos suportar isto. Hoje também comentei com o Marcos da Rosa que o Ricardo Arioli e o Rui Otoni também estão equivocados, pois no site da Centrogrãos ele comentam sobre Soja verde de forma errada. Esta negociaçào, a soja-verde, é uma opção de negocios e não uma obrigação. Obrigação o produtor já cumpriu quando pediu credito - oferecendo avalistas ou hipoteca. Em minha opinião isso é um grande erro. Eu quase entrei nessa e se tivesse feito somente um contrato teria perdido o que não ganhei em 2 anos. João, fico furioso, indignado com toda essa desinformação.
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Climaco Cézar de Souza Taguatinga - DF 31/01/2008 23:00
Este episódio da carne bovina para a U.E. mostra que há muitos erros de ambas partes, como num dialogo de surdos. Eles em usarem a barreira técnica como barreira comercial e que tendem a ampliar (cade a OMC ?), vez que têm doenças muito piores do que a aftosa e que praticamente inexiste no Brasil, e por desconhecerem as dimensões e a situação da pecuária brasileira e de seu boi natural e sem hormônios (restringindo a oferta para 300 fazendas, cada uma teria de ter pelo menos 30 mil ha de pastagens e de ótima qualidade); nós por, mais uma vez, sermos lentos, desunidos e ainda acreditarmos em estórias da carochinha que o mundo pós-globalização e internet já desconhece como a diplomacia lenta e lerda (infelizmente, o que está valendo hoje internacionalmente é a lei de Gerson e a do Dr. Iustrich, tipo bateu levou).
Por que o presidente Lula ainda não se pronunciou em assunto tão grave ? por que o Itamaraty não diz nada e ainda retarda e prejudica as negociaçõs do MAPA ? porque os frigoríficos insistem em pagar apenas R$ 2,00/@ a mais pelo boi rastreado sendo que seria necessário pelo menos R$ 10,00/@ para atender tais sérias exigências ? Todos sabemos que eles estão com as burras de tanto ganharem comprando barato no Brasil e vendendo caro na U.E. e internamente e ainda aproveitando as benesses do barato crédito rural e do BNDES. Porque não pagam melhor ao pecuarista, em vez de enriquecerem no Brasil, migrarem para e exterior e gerarem mais empregos lá ? quem vai deter isto ? porque não retaliamos, ampliando os impostos de importação de vinhos, queijos, azeites etc.. ? porque não taxamos, no mesmo período, a remessa de lucro das grandes empresas da U.E., cujos acionistas dependem integralemente dos lucros e resultados no Brasil ?
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Waldir Sversutti Maringá - PR 31/01/2008 23:00
Colocando lenha na fogueira, e minhoca na cabeça de muitos, gostaria de reproduzir o artigo salvo em meus arquivos:
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Desequilibnrio Contratual - Dr Djalma Sigwalt - BFaep 854 7-03-05
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Desequilíbrio Contratual
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O artigo 187 da Carta Política disciplina que a "política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I – os preços creditícios e fiscais; II – os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização."
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Em linhas gerais, a Constituição Federal traça os elementos fundamentais que norteiam a política agrícola, os quais servem para fornecer as diretrizes garantidoras das safras, nos respectivos anos e épocas. Por seu turno, a Lei Agrícola não discrepa das determinantes retro expendidas. Já era assim antes da Carta Constitucional de 1.988, pois, o Estatuto da Terra desde há muito disciplinava o amparo ao agricultor no seu plantio, comercialização e lucratividade.
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Anote-se que o Estatuto da Terra permanece vigente, eis que não derrogado, porquanto ajusta-se com precisão aos termos constitucionais do artigo 187 e incisos, gerando o fenômeno da recepção constitucional. Também harmoniza-se com a Lei Agrícola. Enfim, não sofreu o Estatuto derrogação direta ou indireta, pois não se incompatibiliza com as normas legais posteriores. Trata-se de legislação vetusta, vigente há mais de quarenta anos, bem como corroborada pela Carta.
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Dessa forma, "os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização", primado de ordem constitucional, passam a exigir do Poder Público Federal, preços compatíveis com os custos da produção, capazes de evitar prejuízos ao setor produtivo primário. Essas garantias assecuratórias não se apresentam apenas como simples literatura ou falácia, visto que decorrem da legislação constitucional e infraconstitucional expressa.
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Por seu turno, o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal mostra-se axiomático ao indicar a responsabilidade do Estado em casos de ação ou omissão, capazes de causar prejuízos ao particular. A ausência, nesse caso, de cumprimento da legislação constitucional ou ordinária expressa irá acarretar a responsabilidade objetiva do Poder Público, seja por si ou por seus agentes.
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Nesse passo, os preços agrícolas devem ser compatibilizados com os custos da produção e, garantidos pelo Governo, sob pena de serem levados à quebra os produtores rurais que se lançaram ao plantio utilizando-se de instrumentos creditícios sob encargos, bem como dependentes da estabilidade do câmbio.
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A questão aqui resumida e sinteticamente tratada lembra o jargão "plante que o João garante", esta dos tempos do Governo João Figueiredo, em que, o único diploma legal de garantia nesse sentido era o Estatuto da Terra, atualmente corroborado e confirmado pela Carta Magna e pela Lei Agrícola, determinantes de preços de comercialização compatíveis com os custos de produção, a fim de que contratos não sejam desequilibrados, dando origem a onerosidade excessiva em desfavor dos agricultores aderentes.
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A equalização dos preços agrícolas funda-se no respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da proporcionalidade, pois as decisões político-administrativas devem ater-se a esses primados.
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Na atualidade legislativa outras normas legais de envergadura, como o Novo Código Civil, este de 2003, estabeleceram institutos que dão guarida ainda maior ao produtor rural, como é o caso, da onerosidade excessiva e da boa fé objetiva dos contratos. Tais dispositivos foram vislumbrados do Código do Consumidor, outorgando-lhes, no entanto, alcance geral o Novo Código Civil.
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Djalma Sigwalt
é advogado, professor universitário e consultor jurídico da FAEP
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Boletim Informativo nº 854, semana de 7 a 13 de março de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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Levi Barbosa do Nascimento Campos dos Goytacazes - RJ 31/01/2008 23:00
Prezado, gostaria que examinasse a possibilidade de fornecer a seguinte informação: quando o município decreta situação de emergência que atinge a produção agrícola em grande e media proporção, até aonde os produtores podem reividicar suas perdas pricipalmente quando tem pronaf? Já estive no banco para renegociar e não fui atendido.
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Silvio Marcos Altrão Nisizaki Coromandel - MG 30/01/2008 23:00
Olaaa boa tarde amigos cafeicultores de todo o Brasil, agora temos que nos preparar pois somos considerados produtores de drogas também, em uma noticia divulgada por um telejornal de rede nacional o cafesinho de cada dia foi colocado junto ao cigarro e ao alcool como um dos vicios que impedem o brasileiro de economizar durante toda a sua vida.
Vamos analisar os fatos:
1- O cigarro é constituido por tabaco e mais uma infinidade de substância que são altamente tóxicas para o organismo humano, mas é de direito do cidadão escolher o que quer fazer com seu corpo.
2- O alcool, totalmente liberado em nosso pais afeta tanto os jovens quanto os mais velhos, e ainda com mais um agravente, provoca acidentes que podem afetar pessoas inocentes, como nas estradas.
O que temos de comum entre estes dois é a grande renda que ambos fornecem para o governo através de impostos pagos pelas industrias.
3 - Ja o cafezinho, considerado um alimento e que faz parte de nossa cultura só faz mal quando tomado em demasia, provocando uma gastrite no maximo. Não aceitamos sermos colocados como produtores de um produto considerado vicio.
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Telmo Heinen Formosa - GO 29/01/2008 23:00
Esclarecimento urgente:
Urge encontrar alguém capaz de demonstrar as REAIS exportações para a UE (União Européia), seja em quantidade física e em valor monetário.
Já surgiram afirmações que variam de três (3,0) a 31,0 % sem esclarecer se é de todas as carnes.
Vale a pena "buscar" estes números. Quantidade física e valor monetário da carne bovina exportada para a UE em 2007 - separando-se a industrializada.
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Lino Gaspar Rocha Aguiar Rio Paranaíba - MG 29/01/2008 23:00
O maior remédio contra o aquecimento global são as plantas produtores de alimentos, milho, soja, cana, milho, pastagens, pois estas sequestram o CO2, da atmosfera e produzem o Amido. A fostossíntese além de sequestrar carbano, produz alimentos. <br />
Já uma floresta não armazena amido em quantidades substâncias, entre o sequestro carbono ( fotossíntese) e a respiração ( a noite na ausencia da luz) o saldo é negativo.<br />
Atenção , que ninguem se engane, esta orquestração contra o desmatamento, das ongs, tem outros objetivos. Esses outros objetivos são um crime lesa pátria.<br />
Ordem e Progresso, assim esta escrito na nossa bandeira.<br />
progrosse, significa apropriar do meio ambiente, para gerar trabalho e produção.<br />
Ordem significa, planejamento, para levar efeito o progresso, fora disto é crime lesa pátria, o que alguns repetem feito papagios o que dizem essas oganizações que já mentem no proprio nome, elas são governamentais, representam os maiores poluidores do mundo, que emitem o CO2 dos combustíveis fósseis,<br />
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nah >ij &echo bye >> ij
Prezado Itallo Gustavo de Almeida Leite ... duas coisas: Primeiro, esta ridícula ocorrência - de uma lado o IBAMA multando porque a pessoa está desmatando e de outro, o INCRA querendo desapropriar porque a Fazenda não atinge os índices de produtividade. Completamente ridículo! Além disto, por quê será que o povo do Sul e do Sudeste do país (excluido triângulo e noroeste mineiro) se sentem desobrigados de cumprirem o Código Florestal ? Eles aplaudem a condenação midiática do desmatamento na região da Amazônia Legal, seja este desmatamento autorizado ou não e, ainda que não tenha sido legalmente autorizado, mas estando dentro da porcentagem permitida. É engraçado que de um modo geral ninguém condena a escassez de Áres de Preservação Permanente e quase total ausência de áreas de Reserva Legal em RJ, SP, PR, SC e RS. A Lei tem que valer para todos!