Fala Produtor
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Rafael de Jesus Peres Indaiatuba - SP 29/01/2008 23:00
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Wagner de Araújo Ibirité - MG 29/01/2008 23:00
Gostaria de saber como anda a safra de algodao para este inicio de 2008, se o preço vai subir ou cair?<br />
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É verdade que houve uma queimada no plantio de algodao, no Paraná, fazendo com que os preços venham a subir?
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Waldir Sversutti Maringá - PR 28/01/2008 23:00
Já que este valioso site permite o contraditório e a interatividade decidi rebater a reportagem abaixo, reproduzida nos seus quatro primeiros parágrafos, extraída do site da Aprosoja, no dia de hoje e na sequencia fazer meu comentário sobre o que disseram os entrevistados, com o que não concordo.<br />
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28/01 - 10:14 - Mais de 70% da soja da safra deste ano foi comercializada <br />
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“ A soja plantada na safra 2007/2008 no Estado já teve 73% da produção negociada antecipadamente. A previsão da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), é que sejam colhidas 16,780 milhões de toneladas, sendo que a comercialização realizada entre junho do ano passado e os primeiros dias de 2008, já comprometeram 12,249 milhões (t) do total. “” O diretor-administrativo da Aprosoja, Ricardo Tomczyk, explica que o travamento do preço da soja (hedge), ocorre a partir da fixação do valor e que é uma forma de o produtor se proteger das oscilações do mercado. “ <br />
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(ou se ralar, acrescento eu, como tem acontecidos nos últimos três anos ) (WS))“ <br />
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Calculando que a quantidade de soja negociada antecipadamente tenha sido vendida a US$ 12,5 a saca, os 73% da produção foram vendidos por cerca de US$ 2,449 bilhões. Mas se fossem vendidos ao preço atual, que pode ser até US$ 22, o mesmo volume totalizaria US$ 4,311 bilhões, uma diferença de US$ 1,862 bilhão. <br />
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“ Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Otoni Prado, “ deixar de ganhar com a valorização do produto é um risco que o produtor tem ao negociar antes, mas ele considera que o sojicultor também poderia perder, como aconteceu em anos anteriores, “ quando a soja teve baixos preços no mercado internacional e só agora se recuperou. "Nos últimos anos a diferença de preços ficava entre 10% e 15%, mas este ano, com a valorização da soja no exterior, o produtor poderia ter ganhado mais. Porém ninguém imaginava que chegaria a estes patamares". <br />
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Santa Cruz ! Pergunto ao Sr. Rui Otoni: Não leu, ou se leu, não levou a sério, os meus diversos comentários e duas entrevistas postados no site noticiasagricolas.com.br, chamando a atenção para a mudança que chegava em 2007 encerrando a época de preços baixos da soja e ainda, para as minhas previsões de preços em torno de US$ 20,00 dólares a saca para a safra de 2.008, nas regiões produtoras e US$ 27,50 nos portos. E não foi um só comentário. Fiz o primeiro em janeiro, o segundo em fevereiro com a primeira entrevista, o terceiro em Maio de 2.007 com nova entrevista e outros, inclusive um rebatendo palavras de um Diretor da Famato, “ Não plantem pelo amor de Deus “ <br />
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Se o produtor estava muito ocupado com a planta e as dívidas, era de se esperar que as lideranças relacionadas ao agronegócio da soja e milho se inteirassem dos novos tempos que chegava e das perspectivas dos bons preços que se confirmaram desses dois produtos e alertassem os produtores para não persisitirem nessa prática. É uma pena ! Acho ainda, que vão errar de novo no final deste ano, desta vez por deixarem de vender a safra futura. <br />
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Todos que já leram meus comentários já sabem porque !Assim como o senhor, eu também lamento profundamente que o prejuízo tenha chegado a tanto. Quantas dívidas antigas teriam sido pagas se os agricultores capitalizassem essas altas. Mas por favor, não diga, que ninguém imaginava que chegaria a estes patamares é só entrar no site citado e buscar desde janeiro de 2007 os vários comentários postados.<br />
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Waldir Sversutti<br />
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Tiaraju Caraça Pontão - RS 28/01/2008 23:00
A soja deveria ter um preço minimo porque o agricultor planta as vezes o custo se torna maior que o valor recebido. Se tivessemos um preço minimo seberíamos o que fazer e portanto seria mais seguro para a nossa atividade.
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Alberto Eduardo Rings Maringá - PR 28/01/2008 23:00
Sobre o desmatamento da Amazônia, penso o seguinte: Quando você castra um animal, você o torna improdutivo. O "povo lá de fora", quer "castrar" a agropecuária brasileira. Querem nos impedir de explorar os 90 milhões de hectares que ainda temos para explorar. Eles tem medo de nós pois sabem que quem tiver alimentos e energia renovável, vai dominar o mundo! É só a gente acordar!
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Sérgio Augusto Almacinha Costa Cristalina - GO 28/01/2008 23:00
Gostaria que alguem me explicasse porque no Brasil, a cesta basica não tem incluso a soja? É sabido por todos o grande valor nutricional, alias muito acima do feijão.
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Alberto Eduardo Rings Maringá - PR 25/01/2008 23:00
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Sobre estes repórteres e ambientalistas americanos que vem sobrevoar a amazônia, seria melhor eles sobrevoarem, primeiro, as cidades industriais americanas e dizer que elas continuam sendo os maiores poluidores do planeta, que sao os maiores responsáveis pelo efeio estufa e que não assinam nenhum acordo para diminuição da poluição. Depois, podem vir meter o nariz aqui!
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João Paulo Bandeira de Almeida Buritis - MG 24/01/2008 23:00
Não tem lógica fazer adaptação em motores diesel para utilizar um combustível que foi adaptado. É muito mais lógico utilizar um óleo semi refinado ou lavado em um motor adaptado do que o biodiesel, mais uma vez porque:
1 - Biodiesel requer metanol (perigoso, tóxico, controlado, CARO E CARTELIZADO NO BRASIL )
( Biodiesel de etanol não merece ser nem comentado )
2 - Biodiesel libera a glicerina que até onde eu sei esta sendo queimada porque não tem preço nem uso para toda a quantidade produzida com a merreca de biodiesel que já foi feito!!!!!
3 - O biodiesel gera perdas maiores que o semi-refino
4 - O biodiesel precisa de grandes quantidades de calor para fabricação
5 - O biodiesel quando transformado perde boa parte do antioxidante natural do óleo, sendo necessário adicionar acido cítrico (exemplo) para segurar a barra
6 - Biodiesel mistura muito bem em água mesmo quando suas especificações estão acima da norma alemã
7 - O biodiesel não serve como verniz (quem já leu joshua tickell sabe do que estou falando ) biodiesel detona a madeira em poucos meses.
8 - Biodiesel como combustível de aeromodelo (mais uma vez joshua tickell - HAHAHAHAH ) nem tente!
9 - biodiesel não só destrói borracha como certos tipos de plástico também.
10 - Péssimo solvente para óleos de origem mineral, graxas e outros.
11 - Ótimo solvente para concreto.
Não adianta, quem fabrica conhece as dores de cabeça e o ferro no bolso que dá!! Sim, sou contra o biodiesel porque temos óleo em natura!!
PS: A mais importante para o final
12 - EFLUENTES!!!! ÁGUA!! BIODIESEL GASTA MUITA ÁGUA EM COMPARAÇÃO AO REFINO DE ÓLEO!!!
Se alguém souber de algo bom que o biodiesel tem e que o óleo em natural não tem, me mande por favor!
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Ricardo Arioli Silva Cuiabá - MT 24/01/2008 23:00
Desmatamento não é o nosso negócio.
O desmatamento registrado na Amazônia alcançou as manchetes dos principais veículos de comunicação nesta semana. O maior destaque foi o dado que mostra Mato Grosso como o estado com maior área devastada, respondendo por mais de 50% do total do País. A maioria das análises publicadas – oficiais ou não – associaram o avanço do desmate à produção de soja e ao aumento da cotação do grão. A Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja/MT) não contesta os dados, mas se permite algumas considerações.
A primeira delas é a defesa dos direitos constitucionais do cidadão e do produtor rural brasileiros. A atual legislação ambiental, de esfera federal, autoriza que, na área da Amazônia Legal, o proprietário rural explore comercialmente até 20% de sua propriedade. O restante é destinado à conservação ambiental e biótica.
Quem não cumpre essa regra está infringindo uma lei – e merece ser punido. Somos expressamente contrários a todo e qualquer desmate que seja feito fora do que está previsto em lei. Mas defendemos o direito do proprietário rural explorar economicamente os percentuais de área autorizados, como lhe assegura a Constituição da República.
Um outro ponto a ser citado é o fato de que não interessa mais ao produtor de soja mato-grossense a abertura de novas áreas. Para a Aprosoja/MT, a área plantada existente hoje em nosso estado consegue suprir plenamente as demandas de produção que temos. A boa performance produtiva de Mato Grosso não está baseada na relação “aumento de área = aumento de produção”. Com tecnologia, pesquisa e gestão empresarial, o produtor de soja mato-grossense está conseguindo produzir cada vez mais na mesma área disponível.
Dados mais recentes da Conab mostram que na safra 2007/2008 houve um aumento de 6,2% na área plantada com soja em Mato Grosso – que saiu de 5,124 milhões de hectares para 5,441 milhões de hectares. Porém, o próprio relatório da companhia informa que esse crescimento teve como foco áreas já abertas não utilizadas no ciclo anterior – principalmente por conta da pequena capacidade de investimento do produtor.
O estado já plantou 6,1 milhões de ha soja em 2004 e 2005. Temos, portanto, 500 mil ha que poderiam ser plantados novamente sem nenhuma pressão por novos desmatamentos, em áreas onde a logística de transporte é muito melhor do que no resto do estado onde se localiza a floresta.
Além disso, existe uma questão de mercado muito simples que nos leva, enquanto entidade representativa, a defender a não abertura de novas áreas para o plantio: o aumento da produção derruba os preços – fato que pode diminuir ainda mais a já restrita rentabilidade do produtor do Estado.
Talvez não seja de conhecimento público que a produção da soja, ao menos em Mato Grosso, percorre o caminho da sustentabilidade. Desde sua criação, a Aprosoja/MT levanta essa bandeira e estuda alternativas para modificar o cenário ambiental atual em nosso estado. Defendemos a adoção de políticas públicas e mecanismos financeiros que incentivem o produtor rural a ir além daquilo que está previsto na legislação – de forma a fomentar que se preserve e se conserve extensões de terra e nichos de biodiversidade para além dos limites constitucionais.
É o que se chama de desmatamento evitado. O governo brasileiro lançou uma proposta em Bali, durante a 13ª Convenção do Clima, de criação de um fundo internacional de contribuição voluntária, baseado no mercado de carbono. Os interessados fariam contribuições para que os índices de desmatamento diminuam em todo o mundo. A partir desses recursos, poderíamos iniciar um Programa de Pagamento por Desmatamento Evitado, trazendo uma alternativa econômica para as regiões onde a floresta está sob pressão.
Vivemos no meio rural, talvez mais próximos do “meio ambiente” que os moradores das cidades. Dependemos diretamente da natureza, do solo, do clima, da vegetação. Nosso sustento está condicionado ao equilíbrio ambiental. Para nós, o desmatamento não é um bom negócio.
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Telmo Heinen Formosa - GO 24/01/2008 23:00
Sobre o Desmatamento no MT: Sugiro que o Mato Grosso inteiro "desafie" as autoridades do MMA/Ibama bem como aos "arautos do apocalipse" lá do INPE a apontarem com os próprios dedos onde é que se localizam todos aqueles aludidos quilometros desmatados...
Estes incomPTentes estão somando NOVAMENTE áreas desmatadas há anos!
Quando 2 + 2 são 5, a conta está errada...
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Miguel Heinen Santo Cristo - RS 22/01/2008 23:00
Isso é um absurdo, e, ainda hoje, os jornais estampam que o "ministrinho" Luiz Marinho, quer privilegiar invasores de terra com aposentadoria e outras benesses! Tenha a Santa paciência! Com a Previdência falida, incentivar bandidos é o que precisávamos mesmo, não é?
Isso é o fim da picada e temos que colocar a boca no mundo!
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Neil Ferreira São Paulo - SP 22/01/2008 23:00
O bruxo Mangabeira Unger ressurgiu das sombras com a idéia-mãe de transpor a Amazônia para o nordeste, num gigantesco aqueduto romano.
Não sabia que há 300 mil ribeirinhos sem água encanada. E que a água da Amazônia precisa ser transposta para resolver a seca da Amazônia mesmo.
O problema é lá, não no nordeste. É de cano, não aqueduto.
Não interessa a mínima como será feito, a qual custo, nem se será feito mesmo, ninguém liga.
O que interessa é a manchete nos jornais, a gritaria nas rádios, o tempo na Globo, o auê federal.
Se a mídia deu, então aconteceu.
Se a Globo deu, o nordeste foi inundado e salvo pela Amazônia, nunca antes neççepaíz.
(Milhões das comissões e zilhões das obras vão entre parênteses).
Salivam zuleidos e gautamas, teúdos lobistas e manteúdos deputados e encenadores, renans e mônicas, que todos os têm.
A Amazônia tem água doce demais é a maior reserva do mundo, não precisa de tanta assim, está atrapalhada com a imensidão que tem. O nordeste não tem.
Dar uma talagada a quem não tem, lullismo do puro, do escocês.
Com uma idéiazinha à-toa, o bruxo desafoga a Amazônia, afoga o nordeste, enriquece empreiteiras e políticos.
Estamos conversados. Próxima idéia, faz favor.
Transposição de São Paulo para o nordeste, pode apostar.
“Vem pro nordeste você também, vem !”
O bruxo surgiu tipo do nada, assumiu, sumiu. Caiu.
Surgiu de novo, assumiu de novo, mudo foi de aerolulla à África e calado voltou, voodoo reforçado e o corpo fechado.
Ocupa o MiFu, Ministério da Futurologia, se é que existe, inventado para substituir a SeAlopra, Secretaria de Assuntos a Longo Prazo, se é que algum dia existiu.
MiFu soa melhor que SeAlopra.
Com salonas, mesonas, poltronas para os paletós, uma pá de funcionários por decreto imperial, carros, motoristas, secretárias, assessores, seguranças, garçons, ascensoristas, barbeiros, engraxates. Existe no faz-de-conta mas as contas são reais. Nós, cegos-surdos-mudos, deficientes.
O bruxo "pensa" o Brasil do futuro, daí MiFu, Ministério da Futurologia. "De pensar morreu um burro", diz a voz do povo.
Misterioso, unger ou é americano que fala português mal e porcamente ou é baiano que fala português mal e porcamente.
Um debate com o rabino Sobel seria impagável. E incompreensível.
Como Cagliostro, é bruxo.
Fumamos fumaças das suas passagens, nunca se sabe de onde vieram nem para aonde vão, materializam-se com suas míticas fórmulas de virar metal em ouro e poções da vida eterna.
Vivem nas janelas do tempo, intuídas por Einstein.
Na biografia, unger atribui-se currículo acadêmico ímpar,
40 anos professor da Universidade de Harvard, uma das mais prestigiosas do mundo, com prêmios Nobel e presidentes dos Estados Unidos entre professores e ex-alunos.
Não há, porém, currículo que sobreviva a um aqueduto aloprado.
Despencou na guruzice mais que a bolsa.
Queda livre de Harvard, afundou guruzando brizola, ciro gomes, caretano veloso, vice-presidente “coteminas”, renan avacalheiros, cada um pior que o outro. Rolando Escada Abaixo impávido, rola.
Sabe de notas frias, vacas gordas e mulheres quentes.
Sua obra mais festejada é o artigo que escreveu na Folha de S. Paulo, indigitando o governo lulla "o mais corrupto da nossa história, digno de imediato impeachment ". Concordo.
Afirmou que lulla, “ignorante e preguiçoso”, chefia um governo “cujo centro de podridão é a mala preta”. Concordo.
Vaiou lulla muito antes da vaia histórica do Maracanã. Concordo.
Submergiu. Bruxaria pura, emergiu na SeAlopra, de onde despencou para cima. Antes mesmo de pendurar o paletó na poltrona e pedir cafézinho, tirou férias. Submergiu de novo.
Emergiu a bordo do aerolulla, já no MiFu.
Pitonisa chapada pelos fumitos de Delfos,vê “visões” do Brasil de 2010 a 2030. Uma, o aqueduto da transposição da Amazônia para o nordeste. Outra, a poção da transposição do lulla, desmorrido, da cova aos céus do nordeste, três dias depois de morto.
Não há futuro fora do nordeste. Nóis SiFu.
VAIAR LULLA DÁ MINISTÉRIO. QUERO O MEU.
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Telmo Heinen Formosa - GO 21/01/2008 23:00
Prezados Gilmar Missaglia e Paulo Eduardo:
Quanto à energia, a pergunta mais importante é: Por quê não instalar mais Termelétricas à base de Lenha e outros restos florestais briquetados ?
Cumpriria várias funções essenciais: Gerção de Energia Elétrica; Geração de Emprego e Renda; Reflorestamento; Recuperação de Áreas de Preservação "Permanente" e de Reserva Legal...
Ocorre que os políticos nunca fazem nada lógico, técnicamente.
Ferrovia/Velocidade: A ferrovia é uma estrada ideal quando se tem frete de ponto a ponto (fixo) para fazer. Exemplo: Minério de Ferro. No resto é "fria" (Gasta-se "tanto quanto" levando-se a mercadoria no trtem e na outra ponta, retirando-a) Quanto à velocidade, é F A L S A a afirmação de que a maioria dos acidentes são causados por excesso de velocidade. São causados principalmente por incomPTência, imperícia e por um bando de maus motoristas que andam muito devagar nas estradas.
Quando o Govêrno e a ignóbil e abobalhante mídia fazem você acreditar na manchete que diz "23 % dos acidentes são causados por consumo de álcool" em uma coisa bombástica, eu REPLICO o seguinte:
Então é o caso de dizer: 77 % dos acidentes são causados por motoristas que NÃO bebem... não é verdade ?
Portanto, tudo no mundo é relativo... A única coisa absoluta é a que diz que tudo no mundo é relativo... (Toda regra tem que ter uma exceção!)
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Waldir Sversutti Maringá - PR 17/01/2008 23:00
A interatividade entre os internautas e o próprio, fez do Notícias Agrícolas um canal de comunicação inédito entre produtores, articulistas e o mercado, que naturalmente, fica vigiando o tempo todo as discussões. Seu site está sendo visto em todo o Brasil, aparece internauta de cidades cujo nome eu nunca tinha ouvido falar. Está ótimo.
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Guilhermo A. Campos Zapelini Florianópolis - SC 16/01/2008 23:00
O Sindicato Rural de Balsas, em 16 de janeiro de 2008, remeteu às Empresas adquirentes de produtos agrícolas (Bunge, Cargill, ABC Inco, Multigrain e Ceagro) situadas no sul do Estado do Maranhão, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para que as mesmas passem a realizar o depósito da Contribuição Previdenciária Rural (FUNRURAL) em juízo, seguindo o disposto em decisão judicial (LIMINAR) exarada pela 14º Vara Federal de Brasília/DF nos autos do processo n.º 2007.34.00.022246-0.<br />
Os produtores rurais de Balsas discutem na referida ação judicial a constitucionalidade e a legalidade da cobrança do Funrural pago nos últimos 10 anos. Nesta ação pretendem reaver estes valores tanto para as pessoas físicas, quanto para as pessoas jurídicas.<br />
Para o primeiro caso, pessoas físicas, o tributo está sendo considerado pelos Tribunais como uma nova fonte de custeio da seguridade social e deveria, por imposição constitucional, ter sido criado por lei complementar, no entanto, o FUNRURAL está sendo exigido com base em lei ordinária, o que redundaria em afronta ao artigo 195, § 4º e 154, I, ambos da Constituição Federal. Quanto ao caso das pessoas jurídicas, sucintamente, os tribunais vem entendendo que o FUNRURAL tem a mesma base de cálculo de outros tributos, especialmente com a COFINS, o que estaria resultando em bi-tributação, prática vedada pelo artigo 154, I, da Constituição da República. <br />
Com a LIMINAR concedida pela Justiça Federal as Empresas Adquirentes (NOTIFICADAS), responsáveis pelo recolhimento do tributo segundo o art. 30 da Lei 8212/91, estão sendo instadas a repassar os valores à título de FUNRURAL para a ação judicial, conforme a vontade dos contribuintes de fato (Agricultores), deixando de recolher ao INSS este tributo.<br />
Guilhermo Zapelini <br />
<br />
Veja a notificação, na integra, entregue às empresas no dia de ontem:<br />
<br />
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL<br />
<br />
Que, por este termo, faz O SINDICATO DE PRODUTORES RURAIS DE BALSAS-MA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ n.º 03.756.856/0001-80, sediado em Balsas/MA à Avenida Raimundo Felix, s/n, Bairro de Fátima, representado neste ato por seu advogado (ut. mt. anx.), às Empresas Comerciais Adquirentes de produtos agrícolas: <br />
- CEAGRO AGRONEGOCIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 006396920001-12, com endereço à Av.Governador Luis Rocha n° 900, Bairro Parque Cidade Maravilha, Balsas/MA; <br />
- BUNGE ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 8404600010125-23, com endereço à Av. Governador Luis Rocha s/n, Bairro Setor Industrial, Balsas/MA; <br />
- CARGIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 604987060272-76, com endereço à Rua Getulio Vargas n° 450, Balsas/MA; <br />
- ABC INCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 178350420027-84, com endereço à Av. Dr. Bernardino n° 50 ,Centro, Balsas/MA; <br />
- MUTIGRAIN S/A, com endereço à Av. Governador Luis Rocha n° 400, Bairro Setor Santo Amaro, Balsas/MA; <br />
todas na pessoa de seus representantes legais, diante das considerações que passa a expor e, ao final, notifica:<br />
<br />
1.<br />
O Sindicato notificante é autor de AÇÃO DECLARATÓRIA (INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO) E CONDENATÓRIA (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) com PEDIDO DE LIMINAR contra a União Federal e INSS, em tramite na 14ª Vara Federal de Brasília – Distrito Federal, sob o n.º 2007.34.00.022246-0, onde objetiva ver reconhecido pelo Poder Judiciário a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Contribuição Social Rural (antigo FUNRURAL) exigida dos produtores rurais empregadores pessoas físicas (art. 25, da Lei 8.212/91) e pessoas jurídicas (art. 25, da Lei n. 8.870/94) circunscritos a região de Balsas/MA, tanto na comercialização interna quanto nas exportações indiretas (via empresas comerciais exportadoras).<br />
<br />
2.<br />
Ocorre que o SINDIBALSAS (Sindicato Notificante que congrega e representa os Produtores Rurais Empregadores do município de Balsas/MA), em 12/09/2007, obteve na ação judicial suso referida, concessão de pedido LIMINAR no sentido de suspender a exigibilidade do crédito tributário mediante o DEPÓSITO JUDICIAL dos valores concernentes ao tributo em discussão.<br />
<br />
Referida medida (cópia da decisão anexa), publicada em 18/09/2007 no Diário da Justiça, parte 2, Boletim da Justiça Federal página n.º 572, foi prolatada pelo Exmo. Senhor Juiz Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, nos seguintes termos:<br />
<br />
“Vistos, em embargos de declaração<br />
Em se tratando de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o depósito em dinheiro deve ser integral, nos termos do art. 151 do CTN e da Súmula nº 112 do STJ.<br />
É, pois, um direito do Autor efetuar os depósitos em juízo dos valores relativos à contribuição previdenciária, enquanto se discute, nos autos, sua exigibilidade.<br />
Assim, defiro o depósito da Contribuição Social Rural em conta judicial à disposição deste juízo.<br />
Intime-se o Autor.<br />
A seguir, citem-se os Réus.<br />
<br />
Brasília-DF, 12 de setembro de 2007.<br />
<br />
Juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira da 14ª Vara Federal - DF" <br />
<br />
3.<br />
Sendo assim, para dar efetividade ao provimento jurisdicional conquistado pelos agricultores maranhenses, o SINDIBALSAS, no cumprimento de suas funções estatutárias e institucionais, vem a público NOTIFICAR as Empresas Adquirentes (responsáveis tributárias pelo recolhimento do “Funrural”, conforme dispõe o art. 30 da Lei n.º 8.212/91) para que, em cumprimento a LIMINAR concedida pelo Poder Judiciário Federal, passem a realizar o recolhimento da Contribuição Social Rural (antigo Funrural) de que trata o art. 25 da Lei n.º 8.212/91, mediante DEPÓSITO JUDICIAL vinculado ao processo, sempre quando adquirir produtos agrícolas (soja, milho, algodão, café...) de produtores rurais (pessoas físicas) circunscritos ao Município de Balsas, Estado do Maranhão, deixando, por conseguinte, de recolher o referido tributo ao INSS.<br />
<br />
4.<br />
Para este fim, com a devida urgência que o caso demanda (colheita e comercialização iminentes), as Empresas Adquirentes (listadas no preâmbulo da presente peça), ora notificadas, deverão realizar o depósito do tributo na conta judicial criada pelo SINDIBALSAS, na Caixa Econômica Federal, à disposição do Juízo e vinculada ao processo em trâmite, preenchendo a Guia de Depósito Judicial conforme o modelo anexo (modelo 1), observando as seguintes especificações:<br />
DADOS PARA REALIZAÇÃO DO <br />
DEPÓSITO JUDICIAL:<br />
Operação: 280<br />
Agência: 3911<br />
Conta Corrente: 956786-2<br />
N° Processo: 2007.34.00022246-0<br />
Código do Depósito: 0204<br />
Comarca: BRASÍLIA-DF<br />
Seção: JFDF <br />
Vara: 14º<br />
Ação / Classe: 1100<br />
Nome do Contribuinte / Autor: SINDIBALSAS<br />
Tipo de Docto do Contribuinte: CNPJ<br />
CNPJ: 03756856/0001-80<br />
Réu: INSS e outros<br />
<br />
As Empresas notificadas, contudo, se preferirem, poderão abrir nova conta para o depósito judicial em seu próprio nome, com número e identificação próprios, respeitando, todavia, a vinculação ao Processo n.º 2007.34.00022246-0, em curso na 14º Vara Federal de Brasília/DF, e os dados supra indicados (operação, agência, n.º processo, código do depósito...).<br />
<br />
5.<br />
Os comprovantes de depósito, para ambos os casos (depósito na conta já aberta pelo SINDIBALSAS ou abertura de nova conta) servirão de garantia às Empresas de que cumpriram com a determinação judicial, respeitando o direito dos agricultores, servindo de prova contra os réus (União e INSS) e afastando qualquer responsabilidade civil (por desacatamento da liminar) perante o Poder Judiciário. É importante frisar, desta forma, que as Empresas notificadas devem guardar consigo a 4º via das Guias de Recolhimento Judicial e remeterem, sempre quando houver depósito, uma cópia desta via ao SINDIBALSAS no endereço já mencionado ou ao ESCRITÓRIO FELISBERTO CÓRDOVA ADVOGADOS, no endereço constante do rodapé da presente (em Florianópolis/SC), por FAX ou via ECTB, para que os mesmos possam informar o juízo acerca dos recolhimentos.<br />
<br />
Cumpre salientar, ainda, para compreensão e esclarecimento de todos, que o DEPÓSITO JUDICIAL deve corresponder, em valores e datas de arrecadação, ao pagamento direto do tributo (através da Guia GPS ao INSS), tanto para as comercializações internas quanto para as exportações indiretas, sempre que realizadas com produtores rurais da Região de Balsas/MA, área de atuação do SINDICATO autor. As empresas, deste modo, respeitando as mesmas bases de cálculo, alíquotas e demais regras adotadas para a aferição do “Funrural”, como o pagamento (agora depósito judicial) até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da operação de venda ou consignação da produção.<br />
<br />
Impende NOTIFICAR, ainda, que cientes da determinação, as Empresas adquirentes devem recolher os valores devidos no decorrer de toda a lide, JÁ A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 2008, até quando permanecerem os efeitos da Liminar concedida pelo juízo da 14ª Vara Federal de Brasília/DF ou até que haja decisão definitiva no citado processo que ordene o levantamento dos valores por quem de direito (Os Agricultores ou o INSS).<br />
6. <br />
Ademais, serve a presente, para alertar às Empresas notificadas que caso recalcitrem ou criem óbices ao direito conferido pela Justiça aos produtores (direito ao depósito judicial da exação indevida), poderão estas suportar as devidas e competentes Ações Indenizatórias em face de eventual recolhimento efetivado ao INSS à custa de recursos pertencentes aos agricultores. Outrossim, poderão as notificadas, em não realizando o depósito judicial, responder por Ação de Perdas e Danos, tendo em vista que os créditos que venham a ser conquistados, mas não estejam depositados em juízo - por única e exclusiva culpa dos responsáveis tributários (Empresas adquirentes) - só poderão ser reavidos pelo malfadado instituto do precatório.<br />
<br />
7.<br />
Por fim, acompanham a presente notificação: a) cópia integral da Liminar concedida, b) Modelo das Guias de Depósito Judicial (Modelo 1), c) certidão da 14º Vara Federal de Brasília/DF dando conta da validade e eficácia da liminar concedida por aquele juízo e d) procuração outorgada pelo SINDIBALSAS aos patronos da causa.<br />
<br />
A fim de solucionar quaisquer dúvidas acerca da presente notificação, do preenchimento das guias, do depósito judicial ou da ação que culminou na liminar em tela, o ESCRITÓRIO FELISBERTO CORDOVA ADVOGADOS está à disposição das Empresas notificadas nos tels. (48)3025-2728, (48)3025-6662 ou, em regime de exceção, no tel. (48)9156-0636, ou, ainda, em seu escritório na cidade de Florianópolis/SC, no endereço indicado no rodapé da presente peça.<br />
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De Florianópolis p/ Balsas, em 10 de janeiro de 2008.<br />
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JEFERSON DA ROCHA<br />
OAB/SC n.º 21.560<br />
Bom dia !<br />
Gostaria de saber endereços de estufas de mudas de laranja na regiao de Tabapuã(SP) / Olimpia(SP) / catanduva(SP).<br />
Se alguem souber fico agradecido.<br />
Obrigado.