Fala Produtor

  • Neil Ferreira São Paulo - SP 22/01/2008 23:00

    O bruxo Mangabeira Unger ressurgiu das sombras com a idéia-mãe de transpor a Amazônia para o nordeste, num gigantesco aqueduto romano.

    Não sabia que há 300 mil ribeirinhos sem água encanada. E que a água da Amazônia precisa ser transposta para resolver a seca da Amazônia mesmo.

    O problema é lá, não no nordeste. É de cano, não aqueduto.

    Não interessa a mínima como será feito, a qual custo, nem se será feito mesmo, ninguém liga.

    O que interessa é a manchete nos jornais, a gritaria nas rádios, o tempo na Globo, o auê federal.

    Se a mídia deu, então aconteceu.

    Se a Globo deu, o nordeste foi inundado e salvo pela Amazônia, nunca antes neççepaíz.

    (Milhões das comissões e zilhões das obras vão entre parênteses).

    Salivam zuleidos e gautamas, teúdos lobistas e manteúdos deputados e encenadores, renans e mônicas, que todos os têm.

    A Amazônia tem água doce demais é a maior reserva do mundo, não precisa de tanta assim, está atrapalhada com a imensidão que tem. O nordeste não tem.

    Dar uma talagada a quem não tem, lullismo do puro, do escocês.

    Com uma idéiazinha à-toa, o bruxo desafoga a Amazônia, afoga o nordeste, enriquece empreiteiras e políticos.

    Estamos conversados. Próxima idéia, faz favor.

    Transposição de São Paulo para o nordeste, pode apostar.

    “Vem pro nordeste você também, vem !”

    O bruxo surgiu tipo do nada, assumiu, sumiu. Caiu.

    Surgiu de novo, assumiu de novo, mudo foi de aerolulla à África e calado voltou, voodoo reforçado e o corpo fechado.

    Ocupa o MiFu, Ministério da Futurologia, se é que existe, inventado para substituir a SeAlopra, Secretaria de Assuntos a Longo Prazo, se é que algum dia existiu.

    MiFu soa melhor que SeAlopra.

    Com salonas, mesonas, poltronas para os paletós, uma pá de funcionários por decreto imperial, carros, motoristas, secretárias, assessores, seguranças, garçons, ascensoristas, barbeiros, engraxates. Existe no faz-de-conta mas as contas são reais. Nós, cegos-surdos-mudos, deficientes.

    O bruxo "pensa" o Brasil do futuro, daí MiFu, Ministério da Futurologia. "De pensar morreu um burro", diz a voz do povo.

    Misterioso, unger ou é americano que fala português mal e porcamente ou é baiano que fala português mal e porcamente.

    Um debate com o rabino Sobel seria impagável. E incompreensível.

    Como Cagliostro, é bruxo.

    Fumamos fumaças das suas passagens, nunca se sabe de onde vieram nem para aonde vão, materializam-se com suas míticas fórmulas de virar metal em ouro e poções da vida eterna.

    Vivem nas janelas do tempo, intuídas por Einstein.

    Na biografia, unger atribui-se currículo acadêmico ímpar,

    40 anos professor da Universidade de Harvard, uma das mais prestigiosas do mundo, com prêmios Nobel e presidentes dos Estados Unidos entre professores e ex-alunos.

    Não há, porém, currículo que sobreviva a um aqueduto aloprado.

    Despencou na guruzice mais que a bolsa.

    Queda livre de Harvard, afundou guruzando brizola, ciro gomes, caretano veloso, vice-presidente “coteminas”, renan avacalheiros, cada um pior que o outro. Rolando Escada Abaixo impávido, rola.

    Sabe de notas frias, vacas gordas e mulheres quentes.

    Sua obra mais festejada é o artigo que escreveu na Folha de S. Paulo, indigitando o governo lulla "o mais corrupto da nossa história, digno de imediato impeachment ". Concordo.

    Afirmou que lulla, “ignorante e preguiçoso”, chefia um governo “cujo centro de podridão é a mala preta”. Concordo.

    Vaiou lulla muito antes da vaia histórica do Maracanã. Concordo.

    Submergiu. Bruxaria pura, emergiu na SeAlopra, de onde despencou para cima. Antes mesmo de pendurar o paletó na poltrona e pedir cafézinho, tirou férias. Submergiu de novo.

    Emergiu a bordo do aerolulla, já no MiFu.

    Pitonisa chapada pelos fumitos de Delfos,vê “visões” do Brasil de 2010 a 2030. Uma, o aqueduto da transposição da Amazônia para o nordeste. Outra, a poção da transposição do lulla, desmorrido, da cova aos céus do nordeste, três dias depois de morto.

    Não há futuro fora do nordeste. Nóis SiFu.

    VAIAR LULLA DÁ MINISTÉRIO. QUERO O MEU.

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  • Telmo Heinen Formosa - GO 21/01/2008 23:00

    Prezados Gilmar Missaglia e Paulo Eduardo:

    Quanto à energia, a pergunta mais importante é: Por quê não instalar mais Termelétricas à base de Lenha e outros restos florestais briquetados ?

    Cumpriria várias funções essenciais: Gerção de Energia Elétrica; Geração de Emprego e Renda; Reflorestamento; Recuperação de Áreas de Preservação "Permanente" e de Reserva Legal...

    Ocorre que os políticos nunca fazem nada lógico, técnicamente.

    Ferrovia/Velocidade: A ferrovia é uma estrada ideal quando se tem frete de ponto a ponto (fixo) para fazer. Exemplo: Minério de Ferro. No resto é "fria" (Gasta-se "tanto quanto" levando-se a mercadoria no trtem e na outra ponta, retirando-a) Quanto à velocidade, é F A L S A a afirmação de que a maioria dos acidentes são causados por excesso de velocidade. São causados principalmente por incomPTência, imperícia e por um bando de maus motoristas que andam muito devagar nas estradas.

    Quando o Govêrno e a ignóbil e abobalhante mídia fazem você acreditar na manchete que diz "23 % dos acidentes são causados por consumo de álcool" em uma coisa bombástica, eu REPLICO o seguinte:

    Então é o caso de dizer: 77 % dos acidentes são causados por motoristas que NÃO bebem... não é verdade ?

    Portanto, tudo no mundo é relativo... A única coisa absoluta é a que diz que tudo no mundo é relativo... (Toda regra tem que ter uma exceção!)

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  • Waldir Sversutti Maringá - PR 17/01/2008 23:00

    A interatividade entre os internautas e o próprio, fez do Notícias Agrícolas um canal de comunicação inédito entre produtores, articulistas e o mercado, que naturalmente, fica vigiando o tempo todo as discussões. Seu site está sendo visto em todo o Brasil, aparece internauta de cidades cujo nome eu nunca tinha ouvido falar. Está ótimo.

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  • Guilhermo A. Campos Zapelini Florianópolis - SC 16/01/2008 23:00

    O Sindicato Rural de Balsas, em 16 de janeiro de 2008, remeteu às Empresas adquirentes de produtos agrícolas (Bunge, Cargill, ABC Inco, Multigrain e Ceagro) situadas no sul do Estado do Maranhão, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para que as mesmas passem a realizar o depósito da Contribuição Previdenciária Rural (FUNRURAL) em juízo, seguindo o disposto em decisão judicial (LIMINAR) exarada pela 14º Vara Federal de Brasília/DF nos autos do processo n.º 2007.34.00.022246-0.<br />

    Os produtores rurais de Balsas discutem na referida ação judicial a constitucionalidade e a legalidade da cobrança do Funrural pago nos últimos 10 anos. Nesta ação pretendem reaver estes valores tanto para as pessoas físicas, quanto para as pessoas jurídicas.<br />

    Para o primeiro caso, pessoas físicas, o tributo está sendo considerado pelos Tribunais como uma nova fonte de custeio da seguridade social e deveria, por imposição constitucional, ter sido criado por lei complementar, no entanto, o FUNRURAL está sendo exigido com base em lei ordinária, o que redundaria em afronta ao artigo 195, § 4º e 154, I, ambos da Constituição Federal. Quanto ao caso das pessoas jurídicas, sucintamente, os tribunais vem entendendo que o FUNRURAL tem a mesma base de cálculo de outros tributos, especialmente com a COFINS, o que estaria resultando em bi-tributação, prática vedada pelo artigo 154, I, da Constituição da República. <br />

    Com a LIMINAR concedida pela Justiça Federal as Empresas Adquirentes (NOTIFICADAS), responsáveis pelo recolhimento do tributo segundo o art. 30 da Lei 8212/91, estão sendo instadas a repassar os valores à título de FUNRURAL para a ação judicial, conforme a vontade dos contribuintes de fato (Agricultores), deixando de recolher ao INSS este tributo.<br />

    Guilhermo Zapelini <br />

    <br />

    Veja a notificação, na integra, entregue às empresas no dia de ontem:<br />

    <br />

    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL<br />

    <br />

    Que, por este termo, faz O SINDICATO DE PRODUTORES RURAIS DE BALSAS-MA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ n.º 03.756.856/0001-80, sediado em Balsas/MA à Avenida Raimundo Felix, s/n, Bairro de Fátima, representado neste ato por seu advogado (ut. mt. anx.), às Empresas Comerciais Adquirentes de produtos agrícolas: <br />

    - CEAGRO AGRONEGOCIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 006396920001-12, com endereço à Av.Governador Luis Rocha n° 900, Bairro Parque Cidade Maravilha, Balsas/MA; <br />

    - BUNGE ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 8404600010125-23, com endereço à Av. Governador Luis Rocha s/n, Bairro Setor Industrial, Balsas/MA; <br />

    - CARGIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 604987060272-76, com endereço à Rua Getulio Vargas n° 450, Balsas/MA; <br />

    - ABC INCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 178350420027-84, com endereço à Av. Dr. Bernardino n° 50 ,Centro, Balsas/MA; <br />

    - MUTIGRAIN S/A, com endereço à Av. Governador Luis Rocha n° 400, Bairro Setor Santo Amaro, Balsas/MA; <br />

    todas na pessoa de seus representantes legais, diante das considerações que passa a expor e, ao final, notifica:<br />

    <br />

    1.<br />

    O Sindicato notificante é autor de AÇÃO DECLARATÓRIA (INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO) E CONDENATÓRIA (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) com PEDIDO DE LIMINAR contra a União Federal e INSS, em tramite na 14ª Vara Federal de Brasília – Distrito Federal, sob o n.º 2007.34.00.022246-0, onde objetiva ver reconhecido pelo Poder Judiciário a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Contribuição Social Rural (antigo FUNRURAL) exigida dos produtores rurais empregadores pessoas físicas (art. 25, da Lei 8.212/91) e pessoas jurídicas (art. 25, da Lei n. 8.870/94) circunscritos a região de Balsas/MA, tanto na comercialização interna quanto nas exportações indiretas (via empresas comerciais exportadoras).<br />

    <br />

    2.<br />

    Ocorre que o SINDIBALSAS (Sindicato Notificante que congrega e representa os Produtores Rurais Empregadores do município de Balsas/MA), em 12/09/2007, obteve na ação judicial suso referida, concessão de pedido LIMINAR no sentido de suspender a exigibilidade do crédito tributário mediante o DEPÓSITO JUDICIAL dos valores concernentes ao tributo em discussão.<br />

    <br />

    Referida medida (cópia da decisão anexa), publicada em 18/09/2007 no Diário da Justiça, parte 2, Boletim da Justiça Federal página n.º 572, foi prolatada pelo Exmo. Senhor Juiz Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, nos seguintes termos:<br />

    <br />

    “Vistos, em embargos de declaração<br />

    Em se tratando de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o depósito em dinheiro deve ser integral, nos termos do art. 151 do CTN e da Súmula nº 112 do STJ.<br />

    É, pois, um direito do Autor efetuar os depósitos em juízo dos valores relativos à contribuição previdenciária, enquanto se discute, nos autos, sua exigibilidade.<br />

    Assim, defiro o depósito da Contribuição Social Rural em conta judicial à disposição deste juízo.<br />

    Intime-se o Autor.<br />

    A seguir, citem-se os Réus.<br />

    <br />

    Brasília-DF, 12 de setembro de 2007.<br />

    <br />

    Juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira da 14ª Vara Federal - DF" <br />

    <br />

    3.<br />

    Sendo assim, para dar efetividade ao provimento jurisdicional conquistado pelos agricultores maranhenses, o SINDIBALSAS, no cumprimento de suas funções estatutárias e institucionais, vem a público NOTIFICAR as Empresas Adquirentes (responsáveis tributárias pelo recolhimento do “Funrural”, conforme dispõe o art. 30 da Lei n.º 8.212/91) para que, em cumprimento a LIMINAR concedida pelo Poder Judiciário Federal, passem a realizar o recolhimento da Contribuição Social Rural (antigo Funrural) de que trata o art. 25 da Lei n.º 8.212/91, mediante DEPÓSITO JUDICIAL vinculado ao processo, sempre quando adquirir produtos agrícolas (soja, milho, algodão, café...) de produtores rurais (pessoas físicas) circunscritos ao Município de Balsas, Estado do Maranhão, deixando, por conseguinte, de recolher o referido tributo ao INSS.<br />

    <br />

    4.<br />

    Para este fim, com a devida urgência que o caso demanda (colheita e comercialização iminentes), as Empresas Adquirentes (listadas no preâmbulo da presente peça), ora notificadas, deverão realizar o depósito do tributo na conta judicial criada pelo SINDIBALSAS, na Caixa Econômica Federal, à disposição do Juízo e vinculada ao processo em trâmite, preenchendo a Guia de Depósito Judicial conforme o modelo anexo (modelo 1), observando as seguintes especificações:<br />

    DADOS PARA REALIZAÇÃO DO <br />

    DEPÓSITO JUDICIAL:<br />

    Operação: 280<br />

    Agência: 3911<br />

    Conta Corrente: 956786-2<br />

    N° Processo: 2007.34.00022246-0<br />

    Código do Depósito: 0204<br />

    Comarca: BRASÍLIA-DF<br />

    Seção: JFDF <br />

    Vara: 14º<br />

    Ação / Classe: 1100<br />

    Nome do Contribuinte / Autor: SINDIBALSAS<br />

    Tipo de Docto do Contribuinte: CNPJ<br />

    CNPJ: 03756856/0001-80<br />

    Réu: INSS e outros<br />

    <br />

    As Empresas notificadas, contudo, se preferirem, poderão abrir nova conta para o depósito judicial em seu próprio nome, com número e identificação próprios, respeitando, todavia, a vinculação ao Processo n.º 2007.34.00022246-0, em curso na 14º Vara Federal de Brasília/DF, e os dados supra indicados (operação, agência, n.º processo, código do depósito...).<br />

    <br />

    5.<br />

    Os comprovantes de depósito, para ambos os casos (depósito na conta já aberta pelo SINDIBALSAS ou abertura de nova conta) servirão de garantia às Empresas de que cumpriram com a determinação judicial, respeitando o direito dos agricultores, servindo de prova contra os réus (União e INSS) e afastando qualquer responsabilidade civil (por desacatamento da liminar) perante o Poder Judiciário. É importante frisar, desta forma, que as Empresas notificadas devem guardar consigo a 4º via das Guias de Recolhimento Judicial e remeterem, sempre quando houver depósito, uma cópia desta via ao SINDIBALSAS no endereço já mencionado ou ao ESCRITÓRIO FELISBERTO CÓRDOVA ADVOGADOS, no endereço constante do rodapé da presente (em Florianópolis/SC), por FAX ou via ECTB, para que os mesmos possam informar o juízo acerca dos recolhimentos.<br />

    <br />

    Cumpre salientar, ainda, para compreensão e esclarecimento de todos, que o DEPÓSITO JUDICIAL deve corresponder, em valores e datas de arrecadação, ao pagamento direto do tributo (através da Guia GPS ao INSS), tanto para as comercializações internas quanto para as exportações indiretas, sempre que realizadas com produtores rurais da Região de Balsas/MA, área de atuação do SINDICATO autor. As empresas, deste modo, respeitando as mesmas bases de cálculo, alíquotas e demais regras adotadas para a aferição do “Funrural”, como o pagamento (agora depósito judicial) até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da operação de venda ou consignação da produção.<br />

    <br />

    Impende NOTIFICAR, ainda, que cientes da determinação, as Empresas adquirentes devem recolher os valores devidos no decorrer de toda a lide, JÁ A PARTIR DO MÊS DE JANEIRO DE 2008, até quando permanecerem os efeitos da Liminar concedida pelo juízo da 14ª Vara Federal de Brasília/DF ou até que haja decisão definitiva no citado processo que ordene o levantamento dos valores por quem de direito (Os Agricultores ou o INSS).<br />

    6. <br />

    Ademais, serve a presente, para alertar às Empresas notificadas que caso recalcitrem ou criem óbices ao direito conferido pela Justiça aos produtores (direito ao depósito judicial da exação indevida), poderão estas suportar as devidas e competentes Ações Indenizatórias em face de eventual recolhimento efetivado ao INSS à custa de recursos pertencentes aos agricultores. Outrossim, poderão as notificadas, em não realizando o depósito judicial, responder por Ação de Perdas e Danos, tendo em vista que os créditos que venham a ser conquistados, mas não estejam depositados em juízo - por única e exclusiva culpa dos responsáveis tributários (Empresas adquirentes) - só poderão ser reavidos pelo malfadado instituto do precatório.<br />

    <br />

    7.<br />

    Por fim, acompanham a presente notificação: a) cópia integral da Liminar concedida, b) Modelo das Guias de Depósito Judicial (Modelo 1), c) certidão da 14º Vara Federal de Brasília/DF dando conta da validade e eficácia da liminar concedida por aquele juízo e d) procuração outorgada pelo SINDIBALSAS aos patronos da causa.<br />

    <br />

    A fim de solucionar quaisquer dúvidas acerca da presente notificação, do preenchimento das guias, do depósito judicial ou da ação que culminou na liminar em tela, o ESCRITÓRIO FELISBERTO CORDOVA ADVOGADOS está à disposição das Empresas notificadas nos tels. (48)3025-2728, (48)3025-6662 ou, em regime de exceção, no tel. (48)9156-0636, ou, ainda, em seu escritório na cidade de Florianópolis/SC, no endereço indicado no rodapé da presente peça.<br />

    <br />

    De Florianópolis p/ Balsas, em 10 de janeiro de 2008.<br />

    <br />

    <br />

    JEFERSON DA ROCHA<br />

    OAB/SC n.º 21.560<br />

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  • Telmo Heinen Formosa - GO 15/01/2008 23:00

    É impressionante o número de manchetes bombásticas em relação aos biocombustíveis.

    Porquê nenhum jornalista investiga o plantio das culturas que deverão fornecer o óleo vegetal ?

    Nem a CONAB e nem o IBGE conseguem "captar" em seus levantamentos, onde é que se localizam os tais de 594 mil hectares "plantados" pelos tais de 100 mil agricultores familiares tão alardeados pelo Min Guilherme Cassel.

    Gente, vocês precisam entender que, em primeiro lugar os preços dos produtos agrícolas subiu "muito", porque estavam muito baratos.

    Em segundo lugar, a área cultivada com soja, no mundo, reduziu-se em mais de 4,0 milhões de hectares. Logo voltarão no ano seguinte...

    Se fosse tão verdade que há escassez de soja por causa do biodiesel, teria estar havendo MONTANhAS de Farelo de soja SOBRANDO E NÃO É O QUE OCORRE. Idem para o DDG do milho do ethanol dos EUA.

    O futuro do biodiesel está nas culturas perenes, coloque isto na cabeça.

    Outra grandíssima ilusão é imaginar que culturas ANUAIS farão sucesso entre os agricultores familiares. Só se não forem mecanizáveis.

    Um enorme equívoco foi cometido pelos investidores em biodiesel, ao acreditarem ingenuamente, e bota ingenuidade nisso, de que os preços do óleo de soja de 2005 (Entre 65 e 70 dólares por barril de 159 litros) continuariam por todo o sempre... Bem feito para estes ignóbeis.

    E outra, 2,0 de biodiesel dentro de supostos 40 bilhões de litros anuais são exatamente 784.313 mil litros. Párem de iludir o povo com erros de matemática. Além disto, se o consumo não passar de 38 bilhões de litros, a quantidade de biodiesel (óleo vegetal transesterificado) necessária para cumprir a Lei será de 745.098 mil litros e não 800 milhões e agora escrito acima 840 milhões....

    Para o Brasil fazer 2,6 bilhões de litros de biodiesel, basta não exportar nada de óleo de soja - http://www.abiove.com.br

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  • Waldir Sversutti Maringá - PR 14/01/2008 23:00

    Depois de ler a reportagem da Gazeta Mercantil reproduzida no site da Aprosoja e Noticias Agrícolas, hoje de manhã, ESPECIALMENTE AS DECLARAÇÕES ABAIXO cheguei a exclamar: Será o Benedito ???

    "Nesta safra o produtor perdeu grande oportunidade de recuperar as perdas anteriores. Na próxima, ele vai antecipar menos", acredita Rui Prado, presidente da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) de Mato Grosso.”

    “Na sua avaliação, a tendência para 2008/09 é o sojicultor inverter a estratégia. Argino Bedin, presidente da Cooperativa Agropecuária Industrial Celeiro do Norte (Coacen), em Sorriso (MT), também aposta em uma comercialização antecipada menor.”

    Mas é compreensível que, depois da ocorrência do El Nino em 2003, a tendência do agricultor que não se tocou com profundidade no que aconteceu, volte a repetir o erro de 2.004. Ou seja, segurar a soja para vender tarde no ano seguinte, quando, em verdade, teria que fazer o contrário: VENDER ANTECIPADO O MÁXIMO QUE PUDEREM (na planta ou antes de colher), para aproveitar os preços remanescentes ainda muitos bons.

    A queda brutal da produção de soja e milho (m/m 20%) só acontece no ano/colheita deles em que ocorre o El Nino, (2003) quando explode os preços na Bolsa de Chicago. No ano seguinte, como aconteceu em 2004, a tendência é que se normalize a produção aos níveis conhecidos dos mercados.

    Portanto quando começarem a plantar em abril/maio, época de colheita aqui (2004/2009) com a previsão da normalização do clima e da colheita, já é suficiente para trazer para baixo as cotações em Chicago.

    Diferente de 2.004, em 2009 pesará o fato do uso intenso do óleo de soja na mistura do biodiesel (lá e cá) e do milho no etanol, nos US, além do tão comentado aumento de consumo na China e Índia e no resto do mundo em menor escala, o que pode diminuir as baixas na Bolsa.

    Reproduzindo trecho de um artigo do Xico Graziano:

    Em 1650 a população da Terra era suposta em 500 milhões de pessoas

    Em 1850, dobrava para 1 bilhão de pessoas

    Em 1930, alcançava 2 bilhões de pessoas

    Em 1975 já eram 4 bilhões de pessoas

    Em 2008, já ultrapassa os 6,5 bilhões

    Em 2.038, quem ainda permanecer por aqui, vai ver que já serão 9 bilhões.

    Com isso, é lógico, que na medida em que o tempo passar, a renda do campo deverá melhorar, desde que os agricultores deixem de errar muito, como vem fazendo até aqui e passem a se inteirar mais das leis de mercado, trocar idéias, estudar bem o que faze antes.Hoje considero o produtor um professor da porteira para dentro da sua Fazenda e um aluno dela para fora, lógico, com muitas exceções. Que me desculpem aqueles que se ofenderem com isso.

    Quero ressaltar que estou consciente de que muitos agricultores não têm como se financiar se não for obtendo crédito nas multi nacionais. Todavia, o esforço recomendado por mim nos comentários do inicio de 2007, foi para não venderem antecipadamente suas colheitas, e sim que fizessem “ADIANTAMENTOS CAMBIAIS”, mas isso já foi, fica para 2.012.

    Minha recomendação é que, se espere até setembro e outubro deste ano para fazer vendas antecipadas de soja da safra de 2009. Se houver, como prevejo, a repetição do El Nino em julho/agosto os preços subirão ainda mais, mas nunca aos níveis previstos pelo DeutsBank, conforme noticiou o Sr João Batista, na noite de sexta-feira passada durante o Programa Mercado, Arte e Cia. de que ela chegará aos US 25,00 por bushel neste ano.

    Pergunto: Será que São Pedro garantiu aos analistas desse Banco que neste ano enviará 2 El Niño, em vez de um ?

    [email protected]

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  • Telmo Heinen Formosa - GO 14/01/2008 23:00

    Abandonaram-se os fundamentos técnicos.

    O Mercado de commodities agrícolas está delirando, literalmente. Menos mal, haverá mais plantio na próxima safra, seguramente... mas, ... Daqui a pouco a China resolve "suspender" temporariamente as importações ou então estabelecer preço máximo de importação, aí vocês vão ver o que é "queda..." he he he

    Em 1995/96 quando o milho estava com preço pela hora da morte e os americanos "deciidiram" a partir dali, fazer álcool, os preços explodiram, em parte por causa de uma enorme redução de área... e de lá para cá é fácil ver o históriico, está até na nossa memória.

    A história tem tudo para repetir-se ?

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  • Cláudio Sérgio Pretto Água Boa - MT 13/01/2008 23:00

    É conforme o comentário do Sr. Telmo, o agricultor hojé é quase um escravo das "trades", pois tem que submeter-se às propostas que lhes são impostas para continuar plantando, pois estas saem na frente e financiam o produtor e o governo financia pouco e com atraso, obrigando o produtor a esta situação, e assim mais uma perde-se o bonde, perde-se a oportunidade de ter lucros de fato.<br />

    Até quando o produtor vai suportar isto? Os órgão representativos devem propor que os recursos do tesouro sejam liberados no primeiro semestre para melhorar em parte esta situação.<br />

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  • Telmo Heinen Formosa - GO 13/01/2008 23:00

    O produtor já vendeu "MAL" muita soja da safra 2007/08... Publicada desta maneira, os leigos entendem que as vendas antecipadas ocorrem por simples "vontade" dos agricultores.

    Particularmente eu acho que 80 % da soja já comercializada o foi em troca de insumos para o plantio ou então para prorrogar dívidas e também para pagar arrendamentos etc... e, cujos preços não foram "escolhidos" pelos devedores.

    Portanto é falsa a afirmação de que o agricultor "deixou" de ganhar simplesmente. Ele se obrigou a concordar com preços sabidamente inconvenientes para a sua atividade e, não de que todo negócio fechado é bom para ambas as partes por ocasião da sua realizção porquanto a lavoura tem a premencia do tempo meteorológico, obrigando ao plantador concordar com o negócio as durs penas...

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  • Guilhermo A. Campos Zapelini Florianópolis - SC 13/01/2008 23:00

    FUNRURAL - ANDATERRA GANHA LIMINAR NA JUSTIÇANo último dia antes do recesso judiciário, em 19 de dezembro de 2007, a Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra - ANDATERRA obteve perante a 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, uma liminar que favorece todos os produtores rurais, pessoas jurídicas, do Estado de Santa Catarina.<br />

    <br />

    Trata-se da ação n.º 2007.72.00.013355-4 (SC) ajuizada pela andaterra em novembro de 2007, que cuida da devolução aos produtores do Funrural pago nos últimos 10 anos.<br />

    <br />

    O provimento liminar conquistado possibilita aos agricultores catarinenses (pessoas jurídicas) o depósito judicial do tributo (2,85% sobre a produção comercializada).<br />

    <br />

    Com esta decisão as empresas adquirentes e cooperativas estão obrigadas a recolher a contribuição judicialmente, em favor dos agricultores beneficiados que poderão, ao final, levantar os valores depositados, sem recorrer (ao menos neste período) ao malfadado precatório judicial.<br />

    <br />

    Para maiores informações os agricultores devem contatar a assessoria jurídica da ANDATERRA, em Florianópolis, nos telefones (48) 3025-2728, 3025-6662 ou 9156-0636 (DR. JEFERSON DA ROCHA).<br />

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    Veja na integra a decisão que concedeu a liminar aos agricultores catarinenses e concretizou em juízo mais uma vitória da ANDATERRA:<br />

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    "AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.72.00.013770-5/SC<br />

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    AUTOR : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS AGRICULTORES PECUARISTAS E PRODUTORES DA TERRA - ANDATERRA <br />

    ADVOGADO : FELIPE ZAPELINI CORDOVA <br />

    : FELISBERTO ODILON CORDOVA <br />

    : JEFERSON DA ROCHA <br />

    RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL <br />

    : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS <br />

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    DECISÃO (liminar/antecipação da tutela) <br />

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    <br />

    1. Trata-se de ação sob o rito ordinário em que a autora pede a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade do recolhimento da contribuição social prevista no artigo 25 da Lei 8.870, de 15 de abril de 1994, a qual denominada Fundo de Assistência do Trabalhador Rural - FUNRURAL, incidente sobre a comercialização dos produtos agropecuários do Produtores Rurais Pessoas Jurídicas (empregadores) estabelecidos no Estado de Santa Catarina (classe, categoria e associados da Autora) (folha 20). Alternativamente, pede seja facultado o depósito judicial, em conta vinculada a estes autos, do valor das parcelas da Contribuição devida. Pede, ainda, a autorização para reclamar a intimação das empresas comerciais exportadoras ou Cooperativas, quando recalcitrantes, ao cumprimento do que se conceder quanto às alíneas anteriores (folha 20). Em provimento final, pede a confirmação da antecipação dos efeitos da tutela e a declaração de inconstitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 25 da Lei 8.870, de 15 de abril de 1994, ou, subsidiariamente, a declaração de inconstitucionalidade da cobrança dessa contribuição dos produtos rurais submetidos à exportação, pela via indireta, através de Tradings, Empresas Comerciais Exportadoras e afins (§§ 1º. E 2º. do artigo 245 da IN MPS/SRP n.º 3, de 14 de julho de 2005) (folha 21). Pede, outrossim, a declaração de inexistência de relação jurídica e de obrigação tributária em relação aos produtores rurais empregadores, pessoas jurídicas, estabelecidos no Estado de Santa Catarina, e aos associados da autora. Em conseqüência disso, pede a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS à devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos dez anos.<br />

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    <br />

    2. A autora argúi a inconstitucionalidade da contribuição prevista no artigo 25 da Lei 8.870, de 15 de abril de 1994, a qual denomina Fundo de Assistência do Trabalhador Rural - FUNRURAL, em razão de: b) não haver sido criada por Lei Complementar, o que afrontaria o inciso I do artigo 154 da Constituição Federal; b) ter supostamente o mesmo fato gerador e incidir sobre a mesma base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, o que violaria o parágrafo 4º. do artigo 195, combinado com o inciso I do artigo 154, ambos da Constituição Federal; e c) supostamente violar o princípio da isonomia entre as pessoas jurídicas que exercem atividades urbanas e as que exercem atividades rurais, uma vez que as primeiras não estão sujeitas ao pagamento dessa contribuição, bem como entre as próprias pessoas jurídicas que exercem atividades rurais, porquanto, em relação às agroindústrias, a contribuição haveria sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Como tese subsidiária, argúi a inconstitucionalidade dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 245 da Instrução Normativa 3/MPS/SRP, de 14 de julho de 2005, segundo os quais a imunidade tributária de receitas decorrentes de exportação só ocorre quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior. Ao restringir o conceito de receita proveniente de exportação, desconsiderando os casos em que a exportação ocorre de forma indireta, por intermédio de empresa exportadora, esses dispositivos contrariariam a intenção do constituinte de incentivar a exportação e estabeleceriam distinção não-prevista no inciso I do parágrafo segundo do artigo 149 da Constituição Federal. Junta procuração e documentos, às folha 22 a 72. Comprova o recolhimento das custas, à folha 77.<br />

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    Decido.<br />

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    3. O depósito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário é direito do contribuinte, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional.<br />

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    4. Em face do exposto, defiro o depósito do montante integral do débito, conforme requerido, com a conseqüente suspensão de sua exigibilidade.<br />

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    Citem-se. <br />

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    Intimem-se.<br />

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    Florianópolis, 29 de novembro de 2007.<br />

    Carlos Alberto da Costa Dias <br />

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    Juiz Federal"

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  • Silvio Marcos Altrão Nisizaki Coromandel - MG 10/01/2008 23:00

    O pepro pifouuuuuu ou vai pifarrrr????<br />

    Nos aqui de Coromandel estamos recebendo o pepro apenas para os cafés comercializados com a Cooxupe, mostrando mais uma vez que realmente esta cooperativa esta totalmente voltada para os interesses do cafeicultor e da cafeicultura. Mas outras empresas estão enrolando para mandar as notas de exportação dos cafés que ja foram vendidos a mais de 4 meses. Sabemos que a data limite para sermos contemplados com o pepro é ate 30 de junho de 2008 para venda, e ate outubro de 2008 para que a conab receba toda a documentação. então esta parecendo que estas firmas exportadoras estão enrolando para mandar estas notas para que o produtor não receba o premio.<br />

    Vamos abrir os olhos.<br />

    Façam como a Cooxupe que demonstrou ser exemplo no repasse destes premios.

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  • Silvio Marcos Altrão Nisizaki Coromandel - MG 10/01/2008 23:00

    Vamos amigos cafeicultores dar o nosso grito. Ajudem a salvar a nossa atividade, chega de sermos colocados como caloteiros, chorões, pois lagrimas não temos mais

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  • Carlos Andre Ruete Ayusso Luis Eduardo Magalhães - BA 10/01/2008 23:00

    Olá Cafeicultores!!! Muito bem colocada a opinião do Sílvio. Não há cultura que resista tanto tempo de péssimos resultados para o produtor como vem ocorrendo com o Café, o qual chegou até aqui apenas por paixão(A qual pode acabar em desilusão se continuar-mos nos atuais níveis de renda para o produtor).

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  • Silvio Marcos Altrão Nisizaki Coromandel - MG 09/01/2008 23:00

    POR FAVOR AMIGOS DO NOTICIAS AGRICOLAS, COMENTEM SOBRE ESTA SECA EM NOSSA REGIÃO AQUI NO CERRADO MINEIRO E SEUS EFEITOS SOBRE O DESENVOLVIMENTO VEGETATIVO DO CAFÉ PARA A SAFRA DE 2009.

    PEÇAM PARA O JOÃO BATISTA OLIVI COMENTAR AO VIVO ESTA NOSSA PREOCUPAÇÃO, POIS SE EM 2008 EXISTE AINDA INDEFINIÇAO SOBRE A SAFRA BRASILEIRA DE CAFÉ, COM ESTA ESTIAGEM COM CERTEZA A SAFRA DE 2009 JA ESTA COMPROMETIDA

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  • Silvio Marcos Altrão Nisizaki Coromandel - MG 09/01/2008 23:00

    Boa tarde cafeicultores de todo o brasil. Caros amigos exportadores não sejam inocentes em se preocupar com 2008, pois este ano já esta definido, se não faltar café a oferta vai ser bem apertada!!!!!

    Nós produtores já estamos preocupados com 2009, pois será naturalmente um ano de safra baixa (bianualidade) e para piorar a situação nós aqui do cerrado mineiro estamos enfrentando a maior seca já registrada, estamos no mês de janeiro e não tivemos chuvas suficientes para adubar as nossas lavouras. Para quem tiver curiosidade, entreviste qualquer produtor da nossa região (alto Paranaíba) e constatarão que na média fizemos apenas 2 ou 3 adubações nos cafezais, e o que esperar para frente???

    Esperar que o mês de fevereiro tenha chuvas suficientes para suprir a demanda é improvável.

    As lavouras já estão com o seu crescimento vegetativo para a próxima safra comprometido, ou seja, além da bianualidade natural do café, em 2009 teremos os efeitos da seca de 2008.

    Resumo da ópera, se para 2008 temos duvidas sobre o abastecimento de café, tenham certeza que para 2009 a certeza é uma só, vai faltar café mesmo!!!

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