Em Goiás, prazo de vacinação contra febre aftosa e raiva herbívora é prorrogado até 11 de dezembro
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou nesta terça-feira (30/11) uma portaria que prorrogou o prazo de vacinação contra febre aftosa e raiva herbívora no Estado. O período autorizado inicialmente era de 1º a 30 de novembro. Agora o pecuarista tem até 11 de dezembro para comprar vacinas e imunizar seu rebanho. O prazo para comunicar a vacinação à Agrodefesa também mudou: vai até 17 de dezembro.
A medida que alterou o prazo foi divulgada por meio da Portaria 769/2021-Agrodefesa, que determina a “prorrogação da segunda etapa para declaração de rebanho e vacinação compulsórias contra a febre aftosa e raiva dos herbívoros no Estado de Goiás - Etapa novembro/2021”. O documento reforça que bovídeos com até 24 meses devem ser imunizados contra febre aftosa, enquanto bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos com até 12 meses, localizados nos 121 municípios de alto risco no Estado, devem receber a dose de proteção contra raiva herbívora. A relação destes municípios consta do Anexo I – Corrigido da Instrução Normativa 002/2017/Agrodefesa.
O motivo para a mudança do prazo, ainda segundo a Agência, é “o diagnóstico situacional realizado pela Agrodefesa de que existem falhas na distribuição de vacinas antiaftosa no Estado de Goiás e a necessidade de maior prazo para abastecimento do insumo nas revendas autorizadas, e maior prazo para os produtores realizarem a vacinação e declaração dos animais, em conjunto com a vacinação antirrábica”. A decisão foi discutida e apoiada pelo setor produtivo de Goiás e conta com parecer favorável do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O presidente da Agrodefesa, José Essado, explica que a decisão de dilatar o prazo levou em consideração o desabastecimento temporário de vacinas, situação que acometeu outras unidades da federação e que poderia comprometer os índices vacinais para ambas as doenças no Estado. O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça, reforçou a importância da parceria com o produtor para obter a maior cobertura vacinal possível. “O pecuarista vem fazendo a sua parte há 25 anos, ele merece o benefício desta dilatação de prazo para conseguir adquirir as doses necessárias e atingirmos juntos um grande resultado em termos de vacinação do rebanho goiano”, afirma.
Comunicação
A “Declaração de Vacinação e Rebanho – Etapa Novembro 2021” deve ser feita preferencialmente no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) no site da Agrodefesa (sidago.agrodefesa.go.gov.br), com login e senha exclusivos do titular da propriedade. No caso de rebanhos superiores a 75 cabeças de bovinos/bubalinos, há obrigatoriedade de entrega por meio eletrônico via Sidago. Nos demais casos, o documento pode ser entregue presencialmente nas unidades da Agrodefesa, mediante agendamento. Os telefones estão disponíveis no site da Agência, na seção Fale Conosco.
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