Usinas do centro-oeste paulista são condenadas por sobrecarga de peso no transporte de cana-de-açúcar
O Ministério Público do Trabalho (MPT) está adotando medidas rigorosas para acabar com os casos de excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar nas estradas do centro-oeste paulista. O objetivo é garantir a segurança dos motoristas, em um primeiro momento, mas também da população, que fica sujeita a graves acidentes nas rodovias. A Procuradoria do Trabalho em Bauru obteve a condenação de duas grandes usinas na Justiça do Trabalho para que sejam forçadas a regularizar a pesagem dos veículos, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. As sentenças foram proferidas contra a Destilaria Córrego Azul Ltda., de Promissão (SP), e a Ipiranga Agroindustrial S.A., de Iacanga (SP). Elas ficam obrigadas a reduzir o peso das cargas e a se utilizarem apenas de veículos com configurações autorizadas pela lei.
Além de uma série de obrigações impostas às rés, as decisões da 1ª Vara do Trabalho de Bauru (Ipiranga) e da Vara do Trabalho de Lins (Córrego Azul) determinaram o pagamento de indenização por danos morais coletivos, respectivamente, de R$ 100 mil à Ipiranga Agroindustrial e de R$ 400 mil à Destilaria Córrego Azul. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O procurador José Fernando Ruiz Maturana investigou as empresas do segmento a partir de denúncias sobre o aumento da prática ilícita de sobrecarga no transporte de cana-de-açúcar. Os relatórios de pesagem requisitados pela Procuradoria, relativos a períodos predeterminados das últimas safras, confirmaram as suspeitas de que o transporte da matéria-prima é realizado em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos.
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa. A Resolução CONTRAN nº 872/21 estabelece os requisitos para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) entre 74 e 91 toneladas, destinadas ao transporte de cana-de-açúcar.
Os documentos com registros das últimas pesagens, entregues pelas empresas ao MPT, constataram excessos da carga permitida pela norma, identificando composições veiculares carregando até 121 toneladas.
“Há uma alta potencialidade dos riscos provocados pelo transporte de carga além dos limites legais permitidos, sujeitando motoristas e demais trabalhadores do setor a acidentes decorrentes da limitação da mobilidade do veículo, quedas de eixos, despencamento da cana-de-açúcar ou esparrame da palha, do tombamento do veículo e consequentes desgastes acentuados nos freios e pneus impostos pelo sobrepeso”, alerta o procurador.
Aumento de acidentes - O número de acidentes envolvendo caminhões nas rodovias federais cresceu 5% em 2023, quando foram registradas 18.808 ocorrências. Já as mortes neste tipo de acidente aumentaram 8%, com 2.805 registros. A estatística é da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disso, o número de mortes de motoristas de carga foi 16% maior que o de 2018, quando a PRF registrou o menor número de casos: 2.420.
“Os relatórios de pesagem demonstram que praticamente todas as viagens foram realizadas pelas usinas processadas com excesso de carga. É impossível imaginar por quanto tempo essa situação vem perdurando”, observa Maturana.
Obrigações - Nas sentenças, as empresas devem inserir nos caminhões a inscrição indicativa do peso máximo permitido; não podem permitir o transporte de cana-de-açúcar em veículo ou combinações com configurações não homologadas pela autoridade competente; devem providenciar inspeções, manutenções preventivas e treinamentos; e não podem transportar carga superior ao peso máximo permitido, tudo independentemente de ser ele conduzido por motorista próprio, de terceiro ou condutor autônomo, em veículo próprio ou locado, dentre outras obrigações.
As multas por descumprimento das decisões foram estipuladas em R$ 5 mil por veículos em desconformidade com a lei.
Dano moral – Para cada usina processada foi estabelecido um valor indenizatório a título de dano moral coletivo, modulado a partir do respectivo porte econômico, número de trabalhadores e volume da frota de veículos. A Destilaria Córrego Azul deve pagar R$ 400 mil de indenização e a Ipiranga deve pagar o valor de R$ 100 mil.
“Outras ações ainda poderão ser ajuizadas contra usinas da região que forem flagradas descumprindo o que é exigido por lei. O MPT continuará investigando a conduta do setor sucroalcooleiro no que se refere ao transporte da cana-de-açúcar”, finalizou Maturana.
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