Fala Produtor - Mensagem

  • Liziane Sousa Rocha Salvador - BA 15/03/2010 00:00

    Baseado no site do SENAR- http://www.senar.org.br/novo/ -

    Vale ressaltar e ratificar que não haverá qualquer alteração em relação à contribuição compulsória de 0,2% sobre a comercialização da produção rural de pessoas físicas para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR.

    A alíquota do FUNRURAL é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT. A contribuição ao SENAR, de 0,2%, prevista no artigo 3º da Lei nº 8.315/91, artigo 2º da Lei 8.540/92 e na Lei 9.528/97, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, continua sendo obrigatória, eis que a mesma possui natureza jurídica distinta e o STF declarou inconstitucional tão somente a contribuição devida à previdência social, não eximindo os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas de efetuar o recolhimento da contribuição ao SENAR.

    Comentário referente a notícia: [b]"Tutela antecipada" exime 1,2 mil produtores da Aiba do recolhimento do Funrural[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=63585

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