Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 04/06/2010 00:00

    PEP e PEPRO - Comprovante de Depósito na C/C -

    Caro João Batista, sobre a aplaudida declaração do Min. Wagner Rossi, em Luis Eduardo Magalhães, "de que “vai exigir o comprovante do depósito” na conta do produtor", devo dizer que ele se referia ao PEPRO, pois nos prêmios de PEP isto já faz parte das exigências há muito tempo, senão vejamos:

    Item 7.3. O pagamento ao produtor e/ou sua cooperativa poderá ser comprovado com a apresentação dos seguintes documentos:

    - Comprovante de depósito, único por DCO, não admitindo-se valor diferente daquele efetivamente pago ao produtor rural;

    - Transferência Eletrônica Disponível – TED, acompanhada do extrato bancário;

    - Listagem/relação dos depósitos autorizados ao agente financeiro. Neste documento deverá constar o valor a ser depositado, a data do depósito e o nome do produtor/cooperativa beneficiado, devidamente assinada pelo arrematante.

    E deverá vir acompanhado do original da listagem/relação fornecida pelo agente financeiro onde conste o valor depositado, a data do depósito e o nome do produtor/ cooperativa beneficiado, devidamente assinada pelo representante do agente financeiro, bem como do extrato bancário comprovando o lançamento da relação encaminhada ou cópia do comprovante do débito efetuado na conta do arrematante, devidamente autenticado eletronicamente pelo agente financeiro;

    No PEPRO até 2007 isto também era exigido e foi removido a pedido dos próprios agricultores por causa da CPMF e principalmente para possibilitar aos compradores o desconto por adiantamentos concedidos como insumos.

    A verdade verdadeira é que o PEP e o PEPRO são inadequados para a situação. O PEP serve para subvencionar a exportação e o resto do problema o Governo tem que solucionar via AGF, onde a culpa recai para ambas as partes - – Governo com pouca verba e agricultores resistentes para constituir Pessoas Jurídicas capazes de terem seus armazéns credenciados pela CONAB para depósito do produto.

    Além disto os premios não tem uma definição de local para o qual são válidos. Oficialmente o Preço Mínimo é válido para produto seco e limpo "pôsto" em Armazém credenciado e não se pode exigir que o comprador pague o preço mínimo para produto carregado na boca da colheitadeira, talvez umido e com impurezas, em local situado longe do asfalto.

    Telmo.

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