Fala Produtor - Mensagem

  • José Sidnei Gonçalves São Paulo - SP 12/05/2010 00:00

    Prezados, há uma questão que não tem sido levado em conta na discussão do mal fadado Código Florestal. Trata-se do fato de que, na sua versão original de 1965, a Lei denominada Código Florestal tratava de preservar 20% das florestas existentes. Assim, nas zonas de colonização antiga, há o direito adquirido dos proprietários rurais. Esse é o caso de São Paulo, como tenho mostrado em vários estudos.

    A Lei não pode ter efeito retroativo. Assim a nova versão do Código Florestal de 2001 somente pode afetar propriedades rurais "abertas" depois dessa data. Tenho dito que não há como produzir um "acordo" nacional para situações legais tão diferentes. Há que se levar em conta o direito das diferenças do processo de ocupação.

    A ocupação da Floresta Amazônica está condicionada a limites legais (MP 2166-27 de 2001) que não existiam na ocupação dos espaços de Mata Atlântica. Colocar tudo no mesmo balaio, a meu ver, inviabiliza a solução, pois na média todos perdem e qualquer solução vai desrespeitar direitos.

    Em função de a discussão ter caminhado no sentido da procura de uma "panacéia", acreditando em "contos da carochinha", desacreditei do atual processo. Isso porque, embora eu acho inviável ocupar a Amazônia e mesmo os cerrados com as limitações de reserva legal de 50% e 80%, tenha-se claro que a maioria da sociedade pode assim decidir sem ferir direitos, pois em muitos casos, trata-se de ocupação de terras públicas posteriores à edição da MP 2166-67 de 2001.

    Os casos da expansão do início dos anos 1970 caem no mesmo caso da ocupação do Sul-Sudeste que se deu com base noutro marco legal. Logo há há direitos adquiridos e a manutenção da reserva legal implica em desapropriação indireta, ou seja, o Estado em nome da sociedade só poderia fazê-lo, nos marcos do Estado Democrático de Direito, se indenizasse o proprietário rural pela reserva legal criada posteriormente à ocupação.

    O atual debate mistura alhos com bugalhos e a meu ver cria uma confusão que interessa a grupos de proprietários (dos cerrados e principalmente da fronteira amazônica) que estão numa situação legal complicada a frente com os ecologistas e os grupos de ecologistas radicais que desrespeitam o direito de propriedade nas zonas de ocupação antiga.

    Em São Paulo cumprir o Código Florestal como querem alguns ecologistas implica em eliminar 3,6 milhões de hectares de terras produtivas. Vejam a área agropecuária cultivada em São Paulo totaliza 18 milhões de hectares de um total de 22 milhões de hectares existentes nas propriedades rurais como um todo. E desses 18 milhões, cerca de 9 milhões são de pastagens (produtivas com pecuária moderna apesar do preconceito) e 9 milhões com lavouras (sendo 6 milhões com cana e 1 milhão com lavouras florestais de pinnus e eucaliptus- que são as duas maiores lavouras estaduais).

    Em São Paulo, não há como recompor 3,6 milhões de hectares com Reserva Legal. Para se ter uma idéia se atendidas as solicitações de desapropriação para reforma agrária na magnitude solicitada pelo MST seriam necessários 1,2 milhão de hectares.

    Em suma, há que se qualificar o debate para que as soluções sérias prosperem. E não há uma só solução para toda a agricultura brasileira. O consenso pela média de qualquer maneira será um desastre.

    Atenciosamente

    JOSÉ SIDNEI GONÇALVES

    ENGENHEIRO AGRÔNOMO

    PESQUISADOR DO IEA/APTA

    Comentário referente a notícia: [b]ENIPEC 2010: Deputado Aldo Rebelo palestra sobre biodiversidade histórica brasileira para compreensão do Novo Código Florestal[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=66755

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