Fala Produtor - Mensagem

  • leonardo mazzola Uberlândia - MG 26/04/2010 00:00

    Prezado Sr. ANTONIO POREM JUNIOR | LUCAS DO RIO VERDE – MT:

    De início, o pedido de prorrogação de pagamento de empréstimos rurais, pode parecer complicado, mas não é, apesar da burocracia existente. Basta, dependendo da situação ocorrida, justificar com documentos ao banco para a tomada de providências nesse sentido.

    Se eventualmente o problema que gerou a incapacidade de pagamento tem a ver com questões climáticas, seria apropriado juntar os índices pluviométricos da região relativos à época da ocorrência, laudo esse emitido por órgão oficial. Se ocorreu estado de calamidade pública, a mesma coisa, ou seja, o ato que decretou esse estado pela autoridade pública, normalmente a prefeitura da situação do imóvel rural.

    Se houve ocorrência de problemas técnicos relativos aos insumos, apesar da correta aplicação, o caso fortuito deve ser comunicado através de laudo técnico elaborado por técnico ou engenheiro agrônomo credenciado

    Com relação à dificuldade de comercialização da safra, pode ser comprovada com uma projeção de custos iniciais da safra, e o preço final, normalmente determinado pelas bolsas de mercadorias. Este fato ocorre às vezes, quando o governo federal, por exemplo, libera a importação do mesmo tipo de cultura plantada no Brasil, por países estrangeiros, cujo preço quase sempre é inferior ao do mercado nacional, trazendo prejuízos enormes. Ou no caso da pecuária, da importação de gado bovino.

    Mas essa comprovação de quebra de safra ou qualquer caso fortuito como dito, voltando à agricultura especificamente, pode ser feita ainda, através da apresentação do informativo inicial da previsão da safra, que no Estado de Minas é exigido pelo fisco, onde ali é informada a área de plantio, que será constatada por ocasião da colheita, através da emissão das notas fiscais de venda, ou até por intermédio de fotos tiradas pelo satélite, principalmente em plantios em áreas trabalhadas com pivot de irrigação.

    Havendo dívidas pendentes com os bancos, ou com a União, se for o caso de securitização transferida ao governo federal, esses comprovantes são de fácil obtenção, justificados em função da quebra de safra acima aludida.

    Se diante de todos esses argumentos e comprovações não houver resposta do banco, ai sim, caberia medida judicial para fazer valer o seu direito.

    Segue um modelo para esse fim, caso entenda necessário.

    Abraços

    Leonardo Mazzola

    Advogado

    Comentário referente a notícia: [b]EXCLUSIVO: Produtor endividado que mais uma vez vê a quebra da sua safra, tem direito a prorrogação de dívidas, garante advogado[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=65947

    0