Fala Produtor - Mensagem

  • leonardo mazzola Uberlândia - MG 26/04/2010 00:00

    Prezado Alberto Antonio Porem Junior - Lucas do Rio Vaerde - MT:

    De início a previsão da justificativa para o pedido de prorrogação de dívidas rurais, "desde que comprodo", parece complicado, mas não é. Realmente existe um pouco de burocracia para se obter esse direito, mas pode ser exercitado sem a necessidade inicial da via judicial.

    Dependendo dos motivos que geraram a incapacidade de pagamento do crédito rural contraído com os bancos, cabe juntar essas comprovações, naturalmente!

    Se houve estiagem, ou chuva em demasia, que resultou em perda da safra, a juntada dos índices pluviomértricos da região á época da safra, pode comprovar o prejuízo, documento esse emitido por órgão oficial local. Se desse fato resultou calamidade pública, a mesma forma de comprovação.

    Comprova-se também essa incapacidade através informações, que no Estado de Minas são prestadas ao fisco no início do plantio, como previsão da safra e o resulltado, no caso negativo, ou bem inferior ao previsto, constatado através de laudo que pode ser elaborado por técnico ou engenheiro agrônomo ou também a simples juntada das nossas fiscais de venda da safra, emitidas pelo produtor rural ou nota fiscal avulsa.

    Pode somar-se a essas justificativas, o acúmulo de dívidas pendentes com os bancos e/ou União(se houver dívida securitizada transferida dos bancos ao governo federal), que não puderam ser pagas também, e esses comprovantes são de simples obtenção.

    No caso da comprovação da dificuldade de comercialização da safra há que se ter uma projeção do custo dessa safra devidamente elaborado e o preço de mercado, obtido nas Bolsas de Mercadorias.

    Ainda, se houve frustração de safra em razão de problemas técnicos, ou seja, alguma praga, enfim, qualquer agente imprevisível, considerado um caso fortuito, também o laudo técnico pode comprovar essa siatução.

    Abaixo Sr. Alberto, envio um modelo para que possa ser utilizado, que talvez já seja do seu conhecimento, mas que pode ser utilizado.

    Diante disso, se não houver manifestação positiva do agente financeiro, então restaria a via judicial. E ainda é claro acionar o seguro, se houver.

    MODELO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CUSTEIO 2006 - MCR

    (PROBLEMAS CLIMÁTICOS E DE COMERCIALIZAÇÃO OU OUTROS)

    (Cidade), ____ de ________________ de 200____.

    Ao (nome do banco),

    Agência nº ______, de (cidade) - (estado).

    Cédula rural: ______________________ contrato nº ____________________

    Eu, (nome completo), produtor rural, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº ________, e CPF nº _______________, residente e domiciliado (endereço), mutuário deste agente financeiro, devedor da parcela de financiamento nº _____, vencível em _____, dirijo-me à V. Sª para requer a prorrogação do vencimento da dívida apontada pelo prazo de ___ meses(anos), sob os mesmos encargos financeiros já pactuados no instrumento de crédito, ressalvados eventuais direitos a benefícios de qualquer natureza que vierem a ser concedidos a contratos de crédito rural.

    O pedido de prorrogação deve-se à minha incapacidade de pagamento, em razão __________ (citar as causas da impossibilidade de pagamento, dentre dificuldade de comercialização do produto, frustração de safra devido à seca, ou outros fatos que tenham prejudicado a produção). Para comprovar minha incapacidade de pagamento, encaminho os documentos em anexo. (Juntar ao pedido Demonstrativo de Capacidade de Pagamento e outros documentos que possam provar o alegado, como, por exemplo, laudo técnico, declaração de situação de calamidade pública do município, recibos de depósito, documento da Prefeitura, Emater, Sindicato, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, órgão de controle de meteorologia, ou outro). A necessidade de mais prazo deve-se também ao acúmulo de débitos desta safra com a safra passada e com débitos de renegociações anteriores que não podem ser atendidos em um único ano, além dos motivos acima, em razão de que os preços dos produtos são inferiores ao custo de produção e aos preços mínimos fixados pelo Governo Federal.

    Cumpre observar que este pedido de prorrogação desta dívida é direito assegurado pelo parágrafo único do artigo 4o da Lei nº 7.843/89:

    “Parágrafo único: Fica assegurada a prorrogação dos vencimentos de operações rurais, obedecidos os encargos vigentes, quando o rendimento propiciado pela atividade objeto de financiamento foi insuficiente para o resgate da dívida, ou a falta de pagamento tenha decorrido de frustração de safras, falta de mercado para os produtos ou outros motivos alheios à vontade e diligência do devedor, assegurada a mesma fonte de recursos do crédito original.”

    No mesmo sentido encontra-se o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe que:

    “9 - Independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento ao mutuário, em conseqüência de:

    a) dificuldade de comercialização dos produtos;

    b) frustração de safras, por fatores adversos;

    c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.”

    Quanto às cédulas de crédito rural, o artigo 13 do Decreto-Lei 167/67 igualmente permite a prorrogação de vencimento:

    “Art 13. A cédula de crédito rural admite amortizações periódicas e prorrogações de vencimento que serão ajustadas mediante a inclusão de cláusula, na forma prevista neste Decreto-lei.”

    Sendo o que se apresenta para o momento, aguarda-se o deferimento deste pedido.

    Atenciosamente,

    Assinatura: ________________________________

    (nome completo)

    (CPF nº _____)

    Protocolar o pedido em duas vias, guardando a via recebida pelo gerente.

    Recebido por __________________(nome completo). Assinatura: _______________

    RG nº _____________ Data de recebimento: ___ / _____/ ______

    Abraços

    Leonardo Mazzola

    Advogado

    Comentário referente a notícia: [b]EXCLUSIVO: Produtor endividado que mais uma vez vê a quebra da sua safra, tem direito a prorrogação de dívidas, garante advogado[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=65947

    0