Fala Produtor - Mensagem

  • Alberto Antonio Porem Junior Lucas do Rio Verde - MT 24/04/2010 00:00

    Fica minha pergunta: Como comprovar?

    Estamos falando de provas factuais que os bancos vão exigir.

    Simplesmente dizer "olhe o preço" não é justificativa.

    "desde que haja comprovação" é bem mais complicado.

    Mazzola de Uberlândia citou bem o MCR

    Mas está lá:

    mcr 2.6.9: Independentemente de consulta ao Banco Central do Brasil, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em conseqüência de:

    a) dificuldade de comercialização dos produtos;

    ....

    Comentário referente a notícia: [b]EXCLUSIVO: Produtor endividado que mais uma vez vê a quebra da sua safra, tem direito a prorrogação de dívidas, garante advogado[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=65947

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