Fala Produtor - Mensagem

  • leonardo mazzola Uberlândia - MG 24/04/2010 00:00

    Essa quebra de safra a ser comprovada pelo produtor rural, justificando a prorrogação do pagamento de débitos, já esta prevista no Manual de Crédito Rural há muitos anos. Portanto, não é o Superior Tribunal de Justiça que garante isso, mas o simples fato do agropecuarista exercer seu direito, invocando a norma a seu favor, quando for o caso.

    Quando o Superior Tribunal de Justiça tem que se manifestar a respeito desse direito, é porque mais vez os bancos descumprem a norma, como dito, prevista no Manual de Crédito Rural - MCR -, elaborada pelo Banco Central do Brasil.

    É só consultar o manual para comprovar!

    Leonardo Mazzola

    Advogado

    Comentário referente a notícia: [b]EXCLUSIVO: Produtor endividado que mais uma vez vê a quebra da sua safra, tem direito a prorrogação de dívidas, garante advogado[/b]

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