Pecuaristas comemoram liminar que libera o uso de produtos a base de avermectina no controle de parasitas no Brasil
O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, Victor Cretella Passos Silva, suspendeu a Instrução Normativa nº 13 que proibia a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização, importação e uso de produtos antiparasitários de longa ação que contenham como princípio ativo as avermectinas. A determinação foi proposta pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) em maior de 2014.
O produto veterinário tem atividade antiparasitária com um período de tempo maior que os convencionais, ou seja, acima de 42 dias para o combate de endo e ectoparasitas em bovinos.
Segundo Nilton Mesquita, médico veterinário da Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso), existem regras para a exportação de produtos denominado código alimentar. "Esse código delimita uma liminar de resíduos na carcaça, e um país alegou que o Brasil estava vendendo com uma quantidade mais de avermectina do que o permitido", explica.
No entanto, Mesquita afirma que as aplicações do produto devem seguir prescrições de médicos veterinários, por isso o setor acolheu com grande surpresa a determinação no ano passado.
Depois da proibição, os pecuaristas passaram a utilizar as avermectinas de baixa duração, e outros parasiticidas como o pour-on. Mas, segundo ele mesmo com essas alternativas "houve aumento nos custos, porque ao manejar mais os animais se tem mais trabalho com mão de obra, então o pecuarista absorveu mais o custo", afirma.
Nesse cenário a liberação da avermectina é uma conquista temporária, haja vista que a determinação é uma liminar "então os pecuaristas devem utilizar com cautela, e ficar atento às informações", lembra o veterinário.
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