Dep. Daniel, “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres” (Voltaire)
O Iluminismo consagrou a liberdade de pensamento e expressão como um direito natural do homem. Liberdade de pensamento é o direito de pensar o que se quer, independente de preconceitos, dogmas, ideologias e normas morais. Sua fórmula é anunciada por Voltaire: “Ouse pensar por si mesmo”.
Já a liberdade de expressão é o direito de manifestar (pela linguagem oral, escrita ou visual) opiniões, ideias e pensamentos.
A respeito, teria dito Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-las”.
Esse direito está garantido por lei em todos os países democráticos incluindo o Brasil cuja Constituição Federal de 1988, artigo 5º, incisos IV e IX asseguram: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
(Artigo 5º):
Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
As expressões “atividade intelectual” e “de comunicação” abrangem todo tipo de manifestação de ideias, opiniões ou sentimentos, incluindo a transmissão de informações sobre qualquer tema ou assunto.
Isso significa que, no Brasil, todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos das mais variadas formas, sem que essa expressão seja submetida a um controle prévio, por censura ou licença.
Há limites à liberdade de expressão?
A própria Constituição de 1988 prevê que a liberdade de um indivíduo não pode ferir a liberdade de outro.
O inciso X do artigo 5º, por exemplo, determina que não se pode ferir a intimidade, privacidade, honra e imagem de outra pessoa. Logo, não se pode usar o argumento da liberdade de expressão para ferir outros direitos garantidos.
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Artigo 5º).
(Fonte: https://ensinarhistoriajoelza.com.br/iluminismo-liberdade-de-pensamento-e-expressao/ - Blog: Ensinar História - Joelza Ester Domingues).
O artigo 53 da Constituicao Federal de 1988:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)...
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).
Leia a transcrição do que disse Daniel Silveira e o que levou o STF a prendê-lo (no Poder360)
Na gravação, o deputado xingou vários ministros da Suprema Corte, usando às vezes palavrões e fazendo acusações de toda natureza, inclusive de que alguns magistrados recebem dinheiro de maneira ilegal pelas decisões que tomam.
Moraes considerou que Silveira cometeu crime flagrante e inafiançável ao proferir ofensas no vídeo publicado no YouTube. A gravação, que inclui xingamentos e acusações a magistrados –alguns citados nominalmente– foi retirada do ar pela rede social. Estava disponível neste link.
O Poder360 fez um resumo do que Daniel Silveira falou sobre os ministros do STF. Ao fim deste texto, está a transcrição completa.
Dos 11 ministros do STF, 4 não foram citados (Cármen Lúcia, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber). Marco Aurélio tem seu nome mencionado, mas não há uma ofensa dirigida a esse ministro. O presidente da Corte, Luiz Fux, foi referido por Daniel Silveira com algum respeito: “O único que respeito em conhecimento é o [Luiz] Fux. Único que respeito em conhecimento jurídico de fato”.
Eis algumas das falas do deputado ora preso:
- Alexandre de Moraes – “O Oswaldo Eustáquio, jornalista que vocês chamam de blogueiro, foi preso pelo ‘Xandão do PCC’. Está aí, preso ilegalmente. Eu tive acesso ao diário dele. Sabia, Alexandre de Moraes, que eu tive acesso ao diário dele manuscrito na prisão? Dos agentes que o torturaram? Sabia que eu sei? Sabia que eu sei que um [agente] chegou no ouvido dele e falou assim: ‘A nossa missão é eliminar você’. Sabia que eu sei? Eu sei. E eu sei de onde partiram essas ordens. Acha que eu tô blefando? Por que, Alexandre, você ficou putinho porque mandou a Polícia Federal na minha casa uma vez e não achou nada, na minha quebra de sigilo bancário e telemático? É claro que tu não vai achar, idiota, eu não sou da tua laia, eu não sou da tua trupe. Dessa bosta de gangue que tu integra. Não. Aqui você não vai encontrar nada. No máximo, uns trocadinhos. Dinheiro pouco a gente tem muito. É assim que a gente fala. Agora, ilegal a gente não vai ter nada. Será que você permitiria a sua quebra de sigilo telemático? A sua quebra de sigilo bancário? Será que você permitiria a Polícia Federal investigar você e outros 10 aí da ‘supreminha’? Você não ia permitir. Vocês não têm caráter, nem escrúpulo, nem moral para poder estar na Suprema Corte.”;
- Dias Toffoli – “Levaram o [meu] celular, a Polícia Federal. Ninguém falou nada. Ninguém mandou um ofício dizendo [que era] relacionado ao mandato [de deputado federal]. Mas quando foram apreender o do [senador] José Serra, rapidamente, quase que num estalar de dedos, [Dias] Toffoli foi lá e, de ofício, [disse] ‘não pode apreender o celular do José Serra, não pode apreender o notebook do José Serra. São relacionados ao mandato’. Dois pesos e duas medidas. Não dá, né, chefe?”;
- Gilmar Mendes – “Solta os bandidos o tempo todo. Toda hora dá um habeas corpus. Toda hora, vende um habeas corpus, vende sentenças, compra o cliente. ‘Opa, foi preso [por] narcotráfico, opa manda pra mim, eu vou ser o relator, tendo ou não a suspeição, desrespeitando o Regimento Interno dessa supreminha aí que de suprema nada tem. [Está] previsto lá no artigo 101 da Constituição os requisitos pra que vocês se tornem ministros, totalmente esvaziados, totalmente inócuos. Totalmente oligofrênicos, ignóbeis. É o que vocês são”. “Gilmar Mendes… isso aqui é só [gesticula com os dedos, indicando dinheiro]… É isso que tu gosta, né, Gilmarzão? A gente sabe”.
Prisão de Daniel Silveira é inconstitucional, afirmam juristas (Revista Oeste)
A prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) provocou críticas não só de internautas mas também de juristas. O parlamentar foi para a cadeia em razão de ofensas que fez aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem veio de Alexandre de Moraes, relator do inquérito ilegal que apura supostas fake news contra os integrantes da Corte. Segundo Moraes, “as manifestações revelam-se gravíssimas, pois não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura”.
Para o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, o ato de Moraes foi inconstitucional porque o parlamentar não cometeu crime. “Ele manifestou uma opinião”, afirmou Dircêo, ao mencionar que Silveira tem imunidade em razão do cargo que ocupa. Por isso, compete à Câmara dos Deputados decidir o que fazer em uma situação delicada como a atual. Ainda segundo o jurista, caso o deputado fosse condenado com base no artigo 286 do Código Penal, que prevê punição de três a seis meses por incitação à violência, Silveira poderia cumprir a pena em liberdade.
“Por que vai ser preso agora se, caso fosse condenado por causa disso, cumpriria em liberdade?”, indagou o jurista. “O ministro Alexandre de Moraes tinha de ter comunicado a Casa para que ela decidisse sobre a prisão, se fosse o caso de prisão, porque não é”, acrescentou Dircêo, ao pontuar que houve “excesso” do STF pois, na hipótese de Silveira não ser reeleito, ele continuará respondendo por declarações ofensivas e ameaças que fez contra a Corte. “No artigo 53 da Constituição está escrito: deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, exemplificou Dircêo.
Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela USP e professor da PUC-Campinas, segue a mesma linha. O jurista considera que houve excesso nas críticas de Silveira, porém ressalta que Daniel Silveira não poderia ter sido preso em flagrante. “Alguém só pode ser detido nessas circunstâncias no momento em que o crime está sendo cometido. No meu entendimento, não é o que ocorreu. O vídeo já havia sido publicado na internet. Então, não há flagrante para prender alguém. O deputado poderia ser chamado para depor e, eventualmente, prestar depoimento. Mas não uma prisão em flagrante. Foi um ato inconstitucional”, concluiu Falivene.
“Se interpretarmos de maneira generosa as imunidades constitucionais dos parlamentares, então não há crime mas críticas ácidas ao Supremo e sua atuação”, avaliou Marcelo Figueiredo, advogado e professor associado de Direito Constitucional da PUC-SP. “Creio que a prisão valoriza a crítica e parece uma retaliação. Conduta perigosa, pois a Câmara pode discordar”, acrescentou o especialista. Nesta quarta-feira, 17, os ministros do STF e deputados vão se debruçar sobre o caso de Silveira. Mais cedo, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciara que conduzirá a análise da situação “com serenidade e consciência”.
Leia também: “Supremas diferenças”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na edição 31 da Revista Oeste
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Deputado chama Alexandre de Moraes de “agente patológico” e defende colega preso
Poder360
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O deputado federal Marcio Labre (PSL-RJ) defendeu em vídeo postado em suas redes sociais, nesta 4ª feira (17.fev.2021), o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso em flagrante na noite de 3ª feira (16.fev.2021) por ter ofendido e ameaçado ministros do STF. No vídeo que gravou, Labre também ofendeu o ministro do STF Alexandre de Moraes e ameaçou a oposição.
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes e manteve a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) nesta 4ª feira (17.fev).
No vídeo, Labre ofende o ministro do STF, Alexandre de Moraes, a quem chamou de “agente patológico da república” . Disse também que o ministro “não tem condição de sentar em uma cadeira no STF”.
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O deputado considerou a prisão de Silveira “abusiva” e uma “aberração jurídica“. O congressista disse que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tomará as “providências cabíveis” sobre isso. Labre disse que presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) precisa colocar em pauta o impeachment de Moraes.
Marcio Labre afirmou que registrará o nome de cada deputado que votar a favor da prisão de Daniel Silveira. “O nome de vocês será lembrado pela sociedade que a democracia seletiva de vocês ficará muito explícita“, disse.
Assista ao momento (2min44seg):
"Liberação de armas e ataque ao Supremo se completam", escreve José Dirceu ao Poder360
Como é possível uma nação e um país como o Brasil voltar a se defrontar com o risco de uma ditadura, novamente. Como se não tivessem bastado os anos do Estado Novo corporativista e ditatorial respaldado pelos militares. E é bom sempre recordar que vivemos também 21 anos de ditadura militar (1964-1985), assumida e até agora insepulta e impune.
Agora nem a vitória de Jair Bolsonaro e o status de casta que os militares conquistaram com a recente reforma da Previdência os mantêm fora da política. Pelo contrário. Reivindicam o direito líquido e certo de exercer sobre o país a tutela militar, o poder moderador, nomes suaves e enganadores para uma ditadura legalizada de certa forma como a de 64, quando tínhamos partidos, eleições e até um Judiciário dócil e de joelhos.Até onde irá a cumplicidade de nossas elites políticas e empresariais de direita com, de novo, a tentação ditatorial e a regressão política, mas também social e cultural que representa Bolsonaro? O que mais é preciso acontecer, fora o descalabro em todas as áreas do governo e a criminosa negação da pandemia com toda sua tragédia humanitária, para darmos um basta com todos os riscos que representa um impeachment?
Hoje nos defrontamos de novo com uma aberta tentativa de preparação de um golpe no caso de uma derrota eleitoral. Isso está claro com a liberação total de armas para as milícias civis de extrema-direita e a provocação de um deputado do entorno bolsonarista –Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro– contra a Suprema Corte com o objetivo expresso de retomar a pressão para o assalto ao Poder Judiciário depois da captura das Mesas da Câmara e do Senado.
É disso que se trata e não da soberania do Congresso ou da liberdade de expressão dos deputados e senadores. O que está em jogo é a democracia, a liberdade, é viver de joelhos e submissos ou livres e de pé ainda que nos custe sangue, suor e lágrimas. Que nos custe a vida e muitas vezes, como na ditadura militar, a própria liberdade.
Só nos resta uma alternativa. Lutar e lutar. Não há outro caminho senão o de agora ou nunca manter, com todos os senões, a soberania e a independência do Supremo Tribunal Federal. Isso para mim, pessoalmente, tem um custo alto. Já fui condenado sem provas na ação penal 470 por essa mesma Corte. Mas nada me cegará diante da ameaça de novo da ditadura, agora com um caráter fascista e militar. É hora de dar um basta. (José Dirceu).
1 comentário
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Ele (o Dep Daniel Silveira) está pagando o preço por mostrar a podridão dessa República de araque!! Precisamos de uma nova Constituição. Uma bem simples, que realmente garanta a liberdade econômica e de expressão. E que dê a devida autonomia aos Estados e municípios. Mas principalmente, aos indivíduos. Vivemos a ditadura do judiciário, a pior de todas!!!