Aprosoja Brasil: Nota de repúdio sobre tributação de PIS/COFINS e ICMS para soja grão exportada
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja – APROSOJA BRASIL repudia a proposta de tributação de PIS/COFINS e ICMS sobre soja grão exportada como forma de elevação da competitividade das indústrias nacionais e multinacionais processadoras de soja. No Brasil, os produtores de soja pagam 30% de imposto sobre os insumos para produzirem, sendo os nossos insumos 50% mais caros que nos EUA e 30% mais caros do que na Argentina. Mas apesar disso, o produtor tem superado essa barreira nos últimos anos, desempenhando seu papel com competência dentro da porteira, produzindo e garantindo soja para o Brasil e para o mundo, mesmo chegando ao final da safra sem renda.
A indústria não pode se valer do argumento de falta de competitividade comparando a cadeia na Argentina, onde os produtores amargam margens baixas pela elevada carga tributária, inclusive com grande chance de aumento de área em milho sobre a área de soja, já que o cereal foi recentemente desonerado. A visão neste caso seria individualista, de curto prazo e por fim prejudicaria a todos.
Ademais, os problemas que vem sendo apontados pela indústria processadora de soja no Brasil, referente a dificuldade no ressarcimento de créditos tributários, estão relacionados a falhas do Governo em sua gestão e informatização tributária e não com os produtores rurais, a quem querem repassar a conta. Uma agenda com o Executivo neste sentido se mostraria mais produtiva, sendo que a APROSOJA BRASIL se colocaria a disposição como parceira.
A entidade também repudia outras propostas de taxação dos produtores rurais e da sociedade brasileira, em geral. Primeiro, nossos governantes devem dar exemplo, promovendo uma ampla reforma estrutural que demonstre enxugamento da máquina pública e dos inúmeros desperdícios de dinheiro público e corrupção. Além de realizar um choque de gestão que gere ganho de produtividade e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à população e do trabalho realizado para o país, em todos os setores do governo.
Brasília, 22 de Agosto de 2016
1 comentário
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Eduardo Lima Porto Porto Alegre - RS
Me alio ao Sr. Marcos da Rosa no repúdio ao estabelecimento de impostos sobre as exportações de produtos agrícolas. Isso é uma aberração econômica.
Entretanto, respeitosamente, divirjo de um aspecto mencionado na Nota de Repúdio relacionada aos "Impostos sobre os Insumos Agrícolas". Trata-se de uma noção equivocada e que não corresponde a realidade. Os insumos agrícolas se encontram isentos de PIS/Cofins e o ICMS, no caso dos Defensivos, tem a base reduzida em 70% nas vendas interestaduais incidindo em 4,8% sobre o valor da Nota Fiscal. A diferença dos preços comparados em relação aos Estados Unidos decorre basicamente de dois fatores: 1) Falta de Concorrência; 2) Custo Financeiro. Há muito tempo que venho alertando para as intenções do Governo de copiar o modelo de "retenciones" da Argentina, tendo publicado nos últimos 3 anos via o Noticias Agrícolas alguns Artigos a respeito.Operacionalização das cadeias de producao e processamento sao complexas imagino ,porem a formula existe de alguma maneira ,se a China processa toda soja em grão que importa o Brasil poderia processar toda soja que exporta e exportar derivados junto com empregos e energia e impostos, mas a conta não fecha e querem chupar do produtor.Mas por conta do que a conta nao fecha mesmo? Da pra ter ideia ?
Caro Eduardo, e em relação ao maquinário agrícola, dominado por três grandes players (AGCO, J. Deere e CNH) também se aplica a competição capitalista estilo brasileiro, de compadrio e nenhuma concorrência?
Caros Cassiano e Luiz,
Realmente as distorções no Brasil são intermináveis e produzem questionamentos lógicos sobre a nossa falta de lógica.
Na China, a incidência tributária sobre a importação de Soja está baseada inicialmente em 2 impostos: 1) VAT (Value Added Tax similar ao nosso ICMS) - 13%; 2) Imposto de Importação - 3%. A mecânica de cálculo não vem muito ao caso agora, mas é importante ter isso em conta numa avaliação rápida.
A cotação da Soja é determinada pela Bolsa de Dalian - www.dce.com.cn/en e tem dois contratos em negociação, o tipo 1 e o tipo 2. O tipo 1 corresponde a Soja Convencional para consumo humano dentro de uma especificação que está fora do nosso padrão de exportação. O contrato tipo 2 corresponde a Soja importada, base GMO.
O Óleo e o Farelo de Soja são igualmente objeto de negociação na Bolsa de Dalian, daí se extrai o cálculo do "Crushing Margin" ou "Margem de Esmagamento" que atualmente é positiva na China com a Soja importada e negativa por aqui.
Isso é realmente curioso como bem apontado pelo Cassiano, já que da nossa conta por aqui não se incluiria o frete internacional, despesas portuárias, etc. A Lei Kandir veio a resolver boa parte das distorções do passado que retiravam a competitividade das exportações, mas por pressão de Governadores incompetentes a frente de Estados quebrados (como o nosso Rio Grande), acabaram tributando com ICMS a transformação da matéria prima por aqui.
Abordando o exemplo mencionado pelo Luiz Viganó, a situação que envolve o maquinário agrícola já é mais explícita e indica uma pesada tributação sobre a atividade, se não estou enganado incidiriam PIS/Cofins, ICMS, IPI, I.I., etc...
A impossibilidade dos Produtores de importarem, inclusive máquinas e implementos usados, me parece que beneficiam enormemente a esse pequeno Grupo de empresas.
Uma situação que sempre me chamou a atenção é o nosso comportamento "patrimonialista" no Brasil no que se refere ao Maquinário. Enquanto na Argentina ou mesmo nos Estados Unidos são comuns as operações terceirizadas de todo o processo, por aqui há uma enorme imobilização de capital que agrava o índice de endividamento do setor.