Comissão de Agricultura aprova projeto que zera PIS/Cofins para adubos e fertilizantes
A Comissão de Agricultura (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório favorável do deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ao Projeto de Lei 2022/2022. De autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a proposta altera a Lei 10.925/2004 para reduzir a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação e comercialização interna de adubos e fertilizantes.
Segundo Lupion, o objetivo do projeto é corrigir distorções tributárias na cadeia produtiva de adubos e fertilizantes, ampliando a competitividade do setor agropecuário brasileiro. “Essa medida é fundamental no atual cenário de altos custos de produção agropecuária, impactados, entre outros fatores, pelo aumento nos preços dos insumos”, explicou o parlamentar.
Problemas na legislação vigente
Atualmente, a alíquota zerada de PIS/Cofins prevista na Lei 10.925/2004 aplica-se apenas a adubos e fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e suas respectivas matérias-primas. Entretanto, insumos como os fosfatos de cálcio naturais – também conhecidos como “rochas fosfáticas” – classificados na posição 2510.10.10 da TIPI, não se beneficiam desta isenção, estando sujeitos à incidência de PIS/Cofins de 9,25% nas vendas internas e 11,75% nas importações.
Esses insumos, reconhecidos como fertilizantes por órgãos como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), possuem um tratamento tributário desvantajoso. O decreto 5.630/2005 ainda restringe o benefício fiscal às empresas que sejam fabricantes desses produtos, deixando de fora os intermediários da cadeia produtiva.
Impactos e justificações
A mudança legislativa proposta amplia o acesso a adubos e fertilizantes, reduzindo os custos desses insumos no mercado brasileiro. Lupion destacou que a revogação do parágrafo 2º do decreto 5.630/2005 promoverá um tratamento mais igualitário, permitindo que empresas intermediárias também se beneficiem das alíquotas reduzidas.
“Isso estimulará a competitividade, além de fomentar investimentos, inovação e criação de empregos. Pequenas e médias empresas, que muitas vezes não possuem capacidade de produção própria, serão diretamente beneficiadas”, afirmou o relator.
Propostas apensadas
Durante a tramitação, foram apensados dois outros projetos de lei – o PL 4070/2023, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que aborda a tributação de insumos agropecuários e rações para produção pecuária, e o PL 2045/2022, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que propõe isenção de PIS/Cofins para inoculantes agrícolas fixadores de nitrogênio.
Lupion destacou a relevância dos fertilizantes fosfatados para a produção nacional, classificando a atual tributação como um “equívoco” a ser corrigido. Já sobre os inoculantes, ele defendeu estudos adicionais para avaliar sua contribuição à produtividade agrícola antes de incluir a categoria na desoneração.
Próximos passos
Com a aprovação na CAPADR, o PL 2022/2022 segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser encaminhado ao plenário da Câmara. A medida é vista como estratégica para a manutenção do crescimento do setor agropecuário no Brasil.
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