Livreto orienta produtores sobre como eliminar milho voluntário
Os produtores rurais do Paraná contam agora com um guia sobre como eliminar das lavouras o milho voluntário – plantas que nascem sem serem semeadas, também chamadas de guaxo ou tiguera. A partir deste ano, a Portaria 133/2023 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) proíbe a presença desse tipo de vegetal nas plantações comerciais. Por isso, o Sistema FAEP/SENAR-PR, em conjunto com a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Adapar e a secretaria estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), elaborou um livreto de orientação. O material está disponível para download.
Para baixar a cartilha completa, clique aqui.
As plantas voluntárias, em geral, são originadas de espigas ou grãos perdidos durante as operações de colheita e transporte. Elas disseminam pragas, como o percevejo e a cigarrinha do milho, inseto de difícil controle e transmissor do enfezamento pálido, vermelho e viroses. O que torna o cenário mais preocupante é que não há produtos registrados para o tratamento dessas doenças.
O livreto contém uma primeira parte que explica o que é o milho voluntário, quais são os possíveis prejuízos e que detalha a obrigatoriedade de eliminar as plantas tigueras. Em seguida, uma seção explica como minimizar as perdas na colheita do milho, o que reduz a incidência de plantas voluntárias. No fim, há um guia sobre o manejo químico com herbicidas autorizados para o controle dos milhos que nasceram sozinhos nas plantações.
De acordo com Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico e Econômico (DTE), além de servir de ponte verde para a cigarrinha do milho de uma safra para a outra, o milho tiguera tem outro ponto de atenção. “As plantas voluntárias diminuem a produtividade da lavoura, pois competem com a cultura plantada por água, luz e nutrientes. Uma planta de milho por metro quadrado tem capacidade de causar perdas de até 20% na produtividade”, alerta.
A Portaria 133/2023, que obriga a adoção de medidas de manejo de plantas voluntárias de milho, aponta que o produtor tem prazo de 30 dias após notificação da agência para resolver o problema. Entre as penalidades previstas em caso de descumprimento da legislação estão advertências, multas, proibição de comércio e acesso a crédito agrícola e até mesmo interdição da propriedade agrícola, dependendo do caso.
Orientações
– Usar sementes certificadas;
– Realizar o manejo correto do solo;
– Colher grãos com umidade adequada;
– Capacitar operadores de colheita;
– Fazer manejo integrado de plantas daninhas.
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