CPR Garantia tem potencial para ampliar captação de crédito para o agro

Publicado em 19/10/2023 11:47
CRDC oferece solução pioneira para a modalidade de CPR que aumenta o limite que pode ser captado ao abrigar sob seu guarda-chuva uma série de outras CPRs.

Ainda pouco difundida, a modalidade de Cédula de Produto Rural Garantia (CPR Garantia) tem grande potencial para alavancar ainda mais o uso deste título como instrumento de captação de crédito para o agronegócio, em particular para pequenos e médios produtores, cooperativas agrícolas e revendas de insumos.

Isso porque, de acordo com este formato, esta modalidade de CPR, também conhecida como “CPR Mãe”, carrega todas as garantias e características necessárias para emissão do título, tendo a possibilidade de ter sob seu guarda-chuva uma série de outras CPRs vinculadas, chamadas de “CPRs Filhotes”. A montagem deste pacote amplia o limite de crédito que pode ser captado, já que o agrupamento de vários títulos em um único instrumento aumenta automaticamente o lastro de segurança para obtenção do recurso.

“Conforme as CPRs financeiras ou físicas vinculadas são quitadas, o limite de crédito é restabelecido, e assim sucessivamente até a data do vencimento da CPR Garantia, seguindo a mesma lógica das operações de cartão de crédito”, explica Othavio Paulino da Costa Parisi, diretor executivo da CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios) – www.crdc.com.br –, infraestrutura do mercado financeiro autorizada e regulada pelo Banco Central, que oferece serviços para jornada completa de emissão e registro de CPR – inclusive com solução pioneira de registro da CPR Garantia via API.

Outro benefício, ressalta o executivo, é que a oportunidade de emitir uma só CPR evita a necessidade da apresentação de novas garantias, como alienação ou hipoteca entre outras, para emissão de futuros títulos vinculados, reduzindo custos e tempo, desburocratizando e elevando por completo a confiança da operação para todos os elos envolvidos. “Com a CPR Garantia, o produtor pode, por exemplo, assegurar o financiamento para várias safras por meio de um único título. Para o financiador, a modalidade tem como maior atributo fidelizar a carteira de clientes.”

Tendo como acionista controlador a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a CRDC rodou em sua plataforma mais de R$ 40 bilhões de duplicatas em 2022. A empresa tem mais de 1,9 mil clientes cadastrados que operam com uma rede com mais de quatro milhões de empresas. Aproximadamente 20% desse público já tem ligação com o agronegócio. “Desde janeiro, já registramos quase R$ 1 bilhão em CPRs. A velocidade está acima da nossa expectativa trimestral em 200%”, complementa Parisi.

De acordo com o mais recente Boletim de Finanças Privadas do Agro, produzido pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os valores em estoque registrados de CPR saltaram de R$ 170 bilhões, em julho/2022, para R$ 266 bilhões em igual mês deste ano, alta de 57%.

CPR extraconcursal

Outra novidade na temática da CPR é recente decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que reconheceu artigo da Lei do Agro, que créditos vinculados à Cédula, com liquidação física, não estão submetidos a eventual pedido de Recuperação Judicial (RJ) solicitado pelo emissor do título. Desta forma, explica Marcus Reis, do Reis Advogados - www.reisadvogados.com -, ao declarar a CPR como um crédito extraconcursal, o veredito ratificou a cédula como imune às implicações de um processo de RJ.

"Na prática, resguarda-se o direito do credor, que forneceu crédito em troca da CPR, em poder solicitar a entrega da produção agrícola, que dá lastro à cédula, que se encontra em poder do emissor do título ou de terceiros", explica Reis. Para o diretor executivo da CRDC, Othavio Parisi, a medida contribui para impulsionar ainda mais as operações com a CPR, sobretudo porque reforça a segurança jurídica do título ao garantir ao credor o direito de legalmente requisitar a produção agrícola, que lastreia a cédula.

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Fonte:
CRDC

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