Aprosoja orienta sobre Amaranthus palmeri
A Amaranthus palmeri é uma erva daninha que já está presente em algumas propriedades rurais de Mato Grosso. Para normatizar as regras de erradicação e contenção dela no Estado, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) publicou a Instrução Normativa nº 047/2015. Neste documento estão listados pontos sobre como proceder se a praga se instalar na lavoura e como erradicá-la.
O Indea realizou um inquérito epidemiológico e constatou que a Amaranthus palmeri está presente em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Ipiranga do Norte e Tapurah. Como a praga apresentou resistência aos herbicidas usuais, pode causar prejuízos à agricultura.
Entre as medidas fitossanitárias estabelecidas, está a necessidade de autorização do Indea-MT para a saída de máquinas colhedoras das propriedades rurais somente se se não houver plantas da praga nos talhões cultivados; para o trânsito, o armazenamento, a pesquisa e o cultivo da planta.
Onde for encontrada a presença de Amaranthus palmeri, o proprietário deverá fazer o monitoramento dos talhões em intervalo menos que 10 dias, visando à detecção da praga e sua imediata destruição. O campo de produção de sementes de qualquer espécie deverá permanecer livre desta praga até a colheita.
O Indea-MT também relata outros pontos que o produtor rural deve atentar em relação à planta daninha. Leia o Informe Técnico completo clicando aqui.
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