CNA refuta temores de possibilidade de IPVA e explica o cadastramento de máquinas agrícolas no ID Agro

Publicado em 26/11/2020 11:49
Carlos Frederico Ribeiro - Coordenador Técnico do Instituto CNA
Entrevista com Carlos Frederico Ribeiro - Coordenador Técnico do Instituto CNA sobre o ID Agro

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Entrevista com Carlos Frederico Ribeiro - Coordenador Técnico do Instituto CNA sobre o ID Agro

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ATENÇÃO: As informações abaixo estão disponíveis no site gov.br, para acessar o link original clique aqui
 


O ID Agro é uma plataforma 100% digital que visa proporcionar ao setor agropecuário o registro oficial de tratores e equipamentos agrícolas, sem custo para o produtor rural, gerando um documento oficial, com fé pública, permitindo a uniformização das informações e rastreio dos tratores e aparelhos automotores. Uma vez que, a Lei Nº 13.154 de 30 de julho de 2015 criou a obrigatoriedade do registro de tratores agrícolas em cadastro específico sob responsabilidade do MAPA, sem ônus para o produtor, a partir de 1º de janeiro de 2016.

A Aplicação destina-se a todos os setores da agricultura e pecuária, dado que, de acordo com o Censo Agropecuário do IBGE de 2017, existem 1.229.907 tratores em 734.280 estabelecimentos agropecuários no Brasil. Destas propriedades, 14,5% possui pelo menos um trator. A Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) estima que sejam adquiridos aproximadamente 35 mil novos tratores a cada ano no Brasil.

Assim, esse registro de tratores agrícolas dará maior tranquilidade para produtores quando transitarem com o trator em via pública, evitando os problemas que hoje enfrentam devido à falta de registro oficial. Além disso o ID Agro dará maior garantia fiscal de propriedade do bem, facilitando operações de rastreabilidade e fiscalização para coibir roubos e furtos, bem como poderá facilitar processos de financiamento de novas máquinas.

O benefício principal da ID Agro é permitir o registro do proprietário cadastrando o bem (trator ou outro aparelho automotor), com fotos; no qual irá constar o documento do bem, histórico de donos, possibilidade de realizar a transferência, registrar sinistro (roubo, furto, vandalismo) com repasse de informação em tempo real aos órgão de segurança pública, sob centralização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de uma central de mensagens.

Esse registro além de atender à legislação, atenderá também diversas demandas do setor, tais como:

a)     Produtores rurais: interessados em ter documento oficial do veículo agrícola, sem custos e que facilita operações de crédito e transação comercial, bem como confere maior segurança jurídica, dificultando furtos e roubos;

b)    Concessionárias: interessadas na facilitação do comércio de tratores novos e usados para os produtores rurais.

c)     Montadoras: interessadas na facilitação do comércio de tratores para os produtores rurais;

d)    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): interessado em atender a legislação, registro de tratores sem custo para o produtor rural e contribuir para formulação e fortalecimento de políticas públicas e promoção da inovação no agronegócio;

e)     Ministério da Justiça e Forças de Segurança: interessadas em sistema de rastreio de bens agrícolas para facilitar ações de fiscalização e de segurança pública.

f)      Instituições financeiras: interessadas na redução dos riscos de fraudes nas operações de financiamento e de seguro para bens agrícolas;

g)     Sistema CNA/Senar: interessado em desenvolver assistência técnica e extensão rural, e outros serviços que facilitem a vida do produtor rural para que possa se dedicar mais à produção e comercialização agrícola.

Como funciona

Resumidamente, o sistema funciona da seguinte forma: Os registros serão feitos por meio das concessionárias, sem custo para o produtor. Para realização de novo registro na plataforma ID Agro, quando o trator é novo, a concessionária consultará o nº de série/chassi na base de dados das montadoras para certificar a existência do pré-cadastro e analisar a nota fiscal do bem. Estando o bem pré-cadastrado pela montadora e a nota fiscal válida, o registro é feito no mesmo momento e assim o proprietário já possuirá o documento do bem (Figura 1). Além disso, o trator antigo também pode ser cadastrado.

 

idagro

Fonte: gov.br

 

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Por:
Ericson Cunha
Fonte:
Notícias Agrícolas

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