Serviços ambientais: retribuição necessária, por José Zeferino Pedrozo

Publicado em 10/09/2019 15:51

O exercício de uma agricultura tecnologicamente sustentável assegura a proteção dos recursos naturais – solo, água,  flora e fauna –  para as atuais e as futuras gerações. A Carta Magna de 1988 consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como essencial à sadia qualidade de vida, impondo a todos o dever de defendê-lo e preservá-lo. Para promover a propriedade ecologicamente equilibrada e sua viabilidade econômica, são necessárias formas alternativas de compensação ao produtor, por prestar um serviço de proteção ambiental em benefício da sociedade. A agricultura não pode suportar sozinha – por exemplo – os custos da recomposição florestal. É necessário que a implementação de medidas conservacionistas e de recuperação ambiental considere o risco da desestruturação social e econômica do segmento agropecuário.

Existe uma série de postulados que os parlamentares comprometidos com o setor primário defendem e que consideramos essenciais como implantar um programa de compensações financeiras das áreas conservadas pelo produtor rural, estender a figura jurídica da compensação da reserva legal, para aplicação em todo o território nacional, independente da localização do imóvel rural; adotar a reserva legal optativa para as pequenas propriedades rurais, em qualquer região do País; excluir, da base de cálculo do ITR as áreas recobertas por florestas primárias, suspender a criação de novas Unidades de Conservação, regulamentar os mecanismos de compensação de reserva legal.

O Parlamento e o Governo brasileiro estão, finalmente, compreendendo a importância do pagamento, aos produtores rurais, pelos serviços ambientais prestados em benefício da sociedade. A implementação de uma política nacional de pagamento por serviços ambientais é um ponto de consenso no embate entre ruralistas e ambientalistas em relação à propriedade no campo. Há entendimento que o Brasil deve recompensar as iniciativas de proprietários na preservação ou recuperação do meio ambiente porque, a exemplo de outros países, os problemas ambientais no Brasil só acabarão no dia em que houver esse tipo de retribuição.

Como agente econômico, o produtor rural sabe da necessidade de preservar os recursos naturais para sua própria sobrevivência e a de seu negócio. O caminho, a alternativa legal e a solução foram traçados pela própria Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Reside na criação do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, utilizando recursos de um fundo federal a ser criado pelo governo para remunerar iniciativas de preservação ou recuperação do meio ambiente.

Essa iniciativa eliminará o pseudoatrito entre ruralistas e ambientalistas. Aliás, a proposta que determina compensação financeira por preservação e recuperação do meio ambiente não é nova: foi aprovada em 1º de dezembro de 2010 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

Adotando exatamente essa linha, o Congresso discute projeto de lei que institui o pagamento por serviços ambientais no Brasil, pois, agora, há consenso entre ambientalistas, ruralistas, comunidade científica, órgãos gestores de meio ambiente e agricultura. A Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao projeto de lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Pelo texto, o produtor rural que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de preservação ou recuperação ambiental em sua propriedade, como a preservação de uma nascente, pode ser recompensado financeiramente. A prioridade será para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. O projeto de lei 312/15 cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), destinada a ajudar produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação.

O Governo pagaria ações que priorizem, entre outros objetivos, a conservação e o melhoramento da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos; a conservação e a preservação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas de elevada diversidade biológica; a conservação, a recuperação ou a preservação do ambiente natural nas áreas de unidades de conservação e nas terras indígenas; a recuperação e a conservação dos solos e a recomposição da cobertura vegetal de áreas degradadas.

Há consenso de que, com investimento tecnológico, ciência, planejamento integrado, respeito à legislação e políticas públicas positivas de incentivo às práticas sustentáveis, o Brasil avançará muito com o crescimento das safras associadas à proteção da biodiversidade. Com o desenvolvimento de novos processos e tecnologia é possível incorporar a sustentabilidade ao ambiente do agronegócio de forma estratégica, abrindo caminho para que se estabeleçam novos padrões de produção rural.

Cria oportunidades e pode gerar renda para os proprietários rurais, em razão do importante papel que cumprem em prol da sociedade na preservação da água e da biodiversidade, com a conservação das áreas de preservação permanente, das zonas de recarga de aquíferos e das reservas particulares do patrimônio natural. Assim, a manutenção de áreas preservadas, muitas vezes encarada como prejuízo, torna-se também uma atividade rentável.

O Estado tem papel preponderante na implementação de instrumentos de gestão, proteção e regulação do acesso de setores produtivos aos recursos naturais essenciais, como a água e a biodiversidade. Entretanto, só o conhecimento profundo dos biomas garantirá a tomada de decisões cientificamente corretas e socialmente justas sobre a forma de usar nosso vasto patrimônio natural. O grande consenso que a sociedade brasileira construiu é este: a agricultura é uma atividade perfeitamente compatível com o meio ambiente.

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José Zeferino Pedrozo

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