Código Florestal, utopia ou loucura?, por RODRIGO LARA MESQUITA
Só um indivíduo socialmente irresponsável seria contra a possibilidade de o Brasil reverter, num período de tempo plausível, os erros graves cometidos no seu processo de ocupação territorial.
Querer resolver esses problemas numa patada, com um golpe de força, é ignorar o processo histórico, suas circunstâncias e criar um ambiente propício para toda ordem de conflitos.
A versão do Senado para o Código Florestal prevê a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) em todas as propriedades rurais. Quem defende esse dispositivo está praticamente condenando à morte 4,5 milhões de pequenos agricultores, responsáveis por mais da metade da produção de alimentos no País, e colocando uma bomba no colo da presidente Dilma Rousseff.
E está fazendo isso premido por argumentos e campanhas que muitas vezes se sustentam mais por argumentos emocionais do que racionais; não é possível reverter 500 anos de um processo econômico com um decreto.
No final do século passado, foram consideradas APPs as faixas marginais dos rios, as encostas de morros e outras situações. Mas a ocupação desses locais já ocorrera, ao longo dos nossos 500 anos de História. Os principais exemplos são as pastagens nas montanhas de Minas Gerais, como ocorre nos Alpes e nos Andes; os vinhedos e macieiras em encostas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, como em grande parte da Europa; o café em altitude em São Paulo e Minas Gerais, como na Colômbia; os bananais no Vale do Ribeira, como no Equador; e a ocupação de várzeas e terras férteis à margem de rios com plantios de arroz, irrigação, criação de búfalos e outras atividades, como no Nilo, no Mekong, etc.
Na versão aprovada na Câmara dos Deputados, as atividades agropecuárias tradicionais, desenvolvidas até 2008 em APPs, seriam consolidadas, com a proibição de abertura de novas áreas. Mas o Senado impôs mais uma condição: os agricultores devem arrancar cultivos e pomares, retirar o gado e recuperar a vegetação nativa em faixas de 15 até 500 metros de cada lado dos rios e riachos. Ao longo do Rio São Francisco ou de rios de Mato Grosso, por exemplo, isso pode representar a perda de mais da metade das áreas produtivas. Para quem tem diversos riachos na propriedade pode inviabilizar toda a produção. É também o caso dos projetos de irrigação, instalados ao lado dos rios.
A proposta, portanto, é de que o Estado imponha essa perda agrícola e ainda transfira o ônus para os agricultores: uma utopia ou loucura, dependendo da sua perspectiva. Segundo fontes do Ministério do Meio Ambiente, a agricultura perderia 33 milhões de hectares. Para outras fontes, isso representaria arrancar cultivos, pomares e pastagens de 60 milhões de hectares.
Quanto menor a propriedade rural, pior a sua situação. Os pequenos utilizam a totalidade das terras para produzir e sobreviver. De acordo com a Lei n.º 8.629/93, pequenas propriedades são imóveis entre um e quatro módulos fiscais (MFs), cuja dimensão é definida pelo Incra para cada município.
Em parte do Brasil, o Senado propõe que essa perda de terras produtivas se limite ao máximo de 20% da propriedade com menos de quatro MFs. Ora, ao longo dos rios estão os terrenos mais férteis. Na maioria dos casos, esses 20% de terras férteis garantem 50% a 80% da renda do produtor.
Um estudo da Embrapa Gestão Territorial verificou, com base no Incra e no Censo Agropecuário do IBGE de 2006, que os imóveis com até quatro MFs correspondem a 89% dos estabelecimentos agropecuários do País, ocupam 11% do território e contribuem com 50% da produção agropecuária. Eles serão duramente atingidos por essa medida, cujo alcance social e econômico o Ministério do Meio Ambiente e o governo não dimensionaram, muito menos o Senado.
Como impor indiscriminadamente a recomposição com vegetação nativa de áreas produtivas, se elas foram ocupadas em conformidade com a lei de seu tempo? O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, já prevê uma enxurrada de ações judiciais. Se não é uma enorme irresponsabilidade defender tal medida, é uma tentativa de passar a borracha na nossa História e em alguns casos levar a fatura para quem não tem nenhuma responsabilidade sobre esse passado.
Áreas de preservação permanente devem ser recuperadas quando e onde for pertinente, e todos os esforços nesse sentido são bem-vindos. Mas exigir a mesma faixa de vegetação para um riacho que corre dois meses na caatinga, ou desce encachoeirado as serras do Espírito Santo, ou escoa quase imperceptível pela pampa gaúcha, ou forma um pequeno igarapé na Amazônia é ignorar a diversidade do meio ambiente. Cada bioma pede critérios específicos. Os Estados devem participar da avaliação e do esforço para recompor as APPs de forma adequada, considerando a ocupação das terras, as tecnologias empregadas, a situação de conservação dos solos e das águas e, mais do que tudo, a história de como isso ocorreu, num processo secular.
A regularização das atividades econômicas produtivas até 2008 em APPs dará segurança jurídica ao homem do campo. O princípio da precaução sugere que o governo avalie a situação das APPs e só depois proponha sua recuperação, por meio de critérios técnicos, lá onde for necessário, de forma adequada e no tempo possível. Forçar a recomposição como regra absoluta pode quebrar a agricultura e os agricultores, além de abalar profundamente um dos setores mais desenvolvido e dinâmico da economia do Brasil.
Vale lembrar de novo que o objetivo das leis é apoiar a sociedade, e não controlar a sociedade. São dinâmicas, evoluem com ela, contribuindo para a formação do arcabouço institucional. Quando as estruturas legais se chocam com as estruturas sociais, elas criam as condições para conflitos sem fim.
6 comentários
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jorge casarin Santo Ângelo - RS
A onde está o problema, não existe, caso existisse a votação já teria sido feita, existe interesses avessos, não se fala da poluição produzida pelas grandes cidades, se inverte o objetivo da preservar a natureza, ignora-se o fato real, quem de fato polui e aonde está esta poluição?, desviam a atenção de todos através da mídia e jogam tudo sobre os ombros de quem mais cuida de natureza, que são os proprietários rurais.
JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS São Luís - MA
Parabens Sr Rodrigo, sou produtor rural e estou no ambiente social, economico e financeiro do campo. Entendemos que suas palavras coloca luz nesta escuridão que os Senado votou. É vergonhoso o desrespeito que muntos tem com nossos usos e custumes, aqui no campo damos destino correto ao nossos residuos: " por exe: embalagens de agrotoxicos", E é justo dar um basta nas leis injustas. Na história do Brasil o homem do campo sempre foi maarginalizado por exe: quem morava nas cidades eram os costas, e nas matas era os "silvas" selvas...selvagens.. . .
Carlos Marcio guapo Campo Florido - MG
Parabens Sr. Rodrigo Lara, sua explanação esta muito boa, com nivel de compreenção para leigos e do campo muito equilibrada.
Mas o Sr. Tiago abaixo esta por fora da realidade, e junto com o Sr. Telmo, estão pondo panos quentes na luta que estamos tendo com os ecomalucos e com os malas do governo. Temos que brigar sim, não existe lei no mundo como esta que estão querendo nos enfiar goela abaixo, a perda para os homens do campo será imensa, e muitos só cairão na real se esta lei passar, ai a dor virá, com muitas familias tendo que sair do negócio em que viveram a vida toda, os custos irão bater em nossas narinas e ai é que acordarão muitos que estão parados e assitindo este embróglio. Se metade dos produtores lutarem, a luta já estaria ganha, mas pena que só acordarão quando a banana estiver descascada. Produtores, releiam o texto a cima , e lutem, só porisso....Thomas Renatus Fendel Rio Negro - PR
eu queria ver estas estúpidas leis aplicadas ao rio Mosela, ... e "as ilhas", como novaiorque...
Tiago Gomes Goiânia - GO
Telmo concordo plenamente com o que você disse. Considero que esteja havendo um terrorismo de ambas as partes. Já tivemos muito avanços para os ruralistas. Esse negócio que iremos perder tantos hectares também acho exagerado. Quem anda no dia a dia no meio rural sabe que a maioria dessas áreas que terá de recuperar APP, será de pastagens degradadas, são subutilizadas. E outra coisa a maioria dos cursos da água tem pelo menos 4 metros já preservados, só terá que recompor a diferença até 15 metros. Se comparado ao que era entendo que já conseguimos muita coisa, não deveríamos esperar muito tempo para votar, do jeito que foi proposto pelo senado já esta coerente. Se não acertarmos com o governo do jeito que tá correremos risco de surgirem novos fatos politicos e de ordem ambiental que faça o governo endurecer ainda mais essa situação.
Telmo Heinen Formosa - GO
Pela Lei velha, aliás em vigor, apesar de estar cheia de retalhos, a APP mínima é de 30 m em rios de até 15 m de largura e a máxima 500 m para rios acima de 600 m de largura. Não entendo como possa piorar se pela nova Lei proposta o minimo é de 15 para rios até 10 m de largura e o máximo é de 100 m? Há muito exagero de parte a parte, este jornalista mesmo cometeu a gafe de dizer que pela nova Lei a APP em rios mais largos precisa ser de 500 m e não é verdade. Outro exagero é dizer que a agricultura pwerderia 33 milhões de hectares. Só usamos 38 milhões de hectares para cultivo de grãos e mais 19 milhões com Café, cana de açucar, hortaliças, reflorestamentos e fruticultura ou seja, ao todo são MENOS de 7,0 % dos 851 milhões de hectares que o Brasil tem. O que temos sim é muita pastagem abandonada que não se pode chamar de área agricola. Quanto é a pastagem boa, últil mesmo? Outra comparação, o tamanho somado das cidades, estradas, rios, lagos, barragens e represas dá 11% do Brasil....