Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 09/03/2010 00:00

    Restituição do FUNRURAL - esclarecimento: Há uns 10 anos atrás foi feito uma Lei para dizer que a prescrição da devolução de cobranças indevidas pelo Governo não seria feita mais em 10 anos e, dali em diante, aí sim seria de apenas cinco (5) anos. Vai daqui e vai dali, esta discussão levou anos, como tudo leva anos na Justiça brasileira, de tal modo que em 09 JUN de 2005 o Supremo decidiu que a vigência dos cinco (5) anos começaria a valer dali a cinco (5) anos. Uma coisa lógica. Portanto, os cinco (5) anos se acabam no dia 08 de JUN de 2010... de tal maneira que QUEM entrar na Justiça para reclamar a devolução do FUNRURAL até esta data poderá reclamar a devolução dos ultimos 10 anos e os que entrarem posteriormente ao dia 09 de junho de 2010 só poderão reclamar a devolução dos ultimos cincio (5) anos... entretanto o causidico consultado recomenda que se exija a devolução apenas da diferença entre o recolhido e o valor hipotético decorrente da opção anterior que era o recolhimento de 23% sobre a Folha de Pagamento.

    Para receber a devolução tem duas maneiras... a mais fácil é reivindicar o abatimento em outros débitos de impostos federais e os demais terão que ir para a fila de precatórios, que tem anos de comprimento... he he he...

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