Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura!!! O bate-boca público entre os ministros Carlos Minc e Reinhold Stephanes, rendeu. Comento esta notícia porque entendo que nem todos lêem o clliping (o resumo das notícias, que vai publicada abaixo...). No de hoje traz a reportagem do jornalista Mauro Zanatta, de Brasília, com noticias auspiciosas que podem tranqüilizar aqueles produtores rurais que estavam preocupados com a pretensão dos ambientalistas em fazer cumprir o código florestal com autuações e até arbitrariedades -- principalmente na questão da reposição da reserva legal, onde cultivam suas lavouras há muito tempo, cujo descumprimento, no meu ponto de vista, já prescrevera pelo tempo e por omissão, tornando-se uma questão de “ direitos adquiridos “ ou “ fato consumado” como queiram. PORTANTO, FICARÃO SEM EFEITO AS PENALIDADES IMPOSTAS PELA FISCALIZAÇÃO, relatadas por algumas pessoas neste espaço há pouco tempo.
Segundo a reportagem há cinco pontos em "COMUM ACORDO" entre Minc e Stephanes para reformar o código:
1 - incluir as áreas de preservação permanente (APPs) no cálculo da reserva legal obrigatória,
2 - blindagem das áreas de produção consolidadas,
3 -compensação de reflorestamento em áreas fora da bacia hidrográfica ou do Estado onde está a propriedade
4 - a realização de zoneamentos econômico-ecológicos.
O 5º.ponto não ficou claro se seria a redução da reserva legal na Amazônia de 80 para 50% ou a permissão para reflorestamento com fruticultura naquelas áreas que foram desmatadas além do permitido.
O fato é que, conforme já comentei aqui no ano passado, se a terras forem planas, argilosas e aptas para a produção de grãos ou reflorestamento frutícola e de biodiesel, a reserva legal deve ser reduzida a 50%, mesmo que seja em áreas com limites estabelecidos, de 5.000 no mínimo ou de 10.000 has. no máximo. A utilização dessas áreas será inexorável num futuro próximo e o aumento da produção é do interesse, além dos proprietários, também da nação e dos brasileiros. Quem não se lembra que há pouco tempo, quando alguns diretores da FAO/ONU deitaram a escrever sobre a falta de alimentos no mundo, o presidente Lula veio na televisão falar em incentivos ao aumento da produção de grãos.
Para que essas terras fiquem inativas servindo a interesses ambientais do Exterior, será preciso que sejam indenizados o crédito do carbono que elas emitem. Se o mundo exterior devastou suas florestas, tudo mal, mas agora quererem que o Brasil preserve de graça, condenando as populações dessas imensas regiões ao subdesenvolvimento, é demais, assim não dá !
Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura!!! O bate-boca público entre os ministros Carlos Minc e Reinhold Stephanes, rendeu. Comento esta notícia porque entendo que nem todos lêem o clliping (o resumo das notícias, que vai publicada abaixo...). No de hoje traz a reportagem do jornalista Mauro Zanatta, de Brasília, com noticias auspiciosas que podem tranqüilizar aqueles produtores rurais que estavam preocupados com a pretensão dos ambientalistas em fazer cumprir o código florestal com autuações e até arbitrariedades -- principalmente na questão da reposição da reserva legal, onde cultivam suas lavouras há muito tempo, cujo descumprimento, no meu ponto de vista, já prescrevera pelo tempo e por omissão, tornando-se uma questão de “ direitos adquiridos “ ou “ fato consumado” como queiram. PORTANTO, FICARÃO SEM EFEITO AS PENALIDADES IMPOSTAS PELA FISCALIZAÇÃO, relatadas por algumas pessoas neste espaço há pouco tempo.
Segundo a reportagem há cinco pontos em "COMUM ACORDO" entre Minc e Stephanes para reformar o código:
1 - incluir as áreas de preservação permanente (APPs) no cálculo da reserva legal obrigatória,
2 - blindagem das áreas de produção consolidadas,
3 -compensação de reflorestamento em áreas fora da bacia hidrográfica ou do Estado onde está a propriedade
4 - a realização de zoneamentos econômico-ecológicos.
O 5º.ponto não ficou claro se seria a redução da reserva legal na Amazônia de 80 para 50% ou a permissão para reflorestamento com fruticultura naquelas áreas que foram desmatadas além do permitido.
O fato é que, conforme já comentei aqui no ano passado, se a terras forem planas, argilosas e aptas para a produção de grãos ou reflorestamento frutícola e de biodiesel, a reserva legal deve ser reduzida a 50%, mesmo que seja em áreas com limites estabelecidos, de 5.000 no mínimo ou de 10.000 has. no máximo. A utilização dessas áreas será inexorável num futuro próximo e o aumento da produção é do interesse, além dos proprietários, também da nação e dos brasileiros. Quem não se lembra que há pouco tempo, quando alguns diretores da FAO/ONU deitaram a escrever sobre a falta de alimentos no mundo, o presidente Lula veio na televisão falar em incentivos ao aumento da produção de grãos.
Para que essas terras fiquem inativas servindo a interesses ambientais do Exterior, será preciso que sejam indenizados o crédito do carbono que elas emitem. Se o mundo exterior devastou suas florestas, tudo mal, mas agora quererem que o Brasil preserve de graça, condenando as populações dessas imensas regiões ao subdesenvolvimento, é demais, assim não dá !
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