De acordo com a Resolução 3.563 de 24/04/2008 do Conselho Monetário Nacional – CMN foi concedida as instituições financeiras, dentre elas o Banco CNH, A POSSIBILIDADE de prorrogação das parcelas FINAME vencidas e ou vincendas entre 01/04/2008 e 30/09/2008, para pagamento em 01/10/2008. Cabendo A CADA INSTITUIÇÃO A OPÇÃO EM FAZER USO OU NÃO DESTA REGULAMENTAÇÃO.
Considerando esta prerrogativa, O BANCO CNH OPTOU EM NÃO ACATAR A MORATÓRIA ACIMA DESCRITA, mantendo o fluxo de cobrança de acordo com as datas previstas em contrato. Portanto, O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DE 2008 NÃO SERÁ PRORROGADO.
O Banco CNH enviou correspondência aos clientes informando sobre o posicionamento acima citado. Pedimos a sua colaboração para que estes clientes sejam contatados e lembrados de suas responsabilidades.
Excepcionalmente, para os Clientes com comprovada falta de capacidade de pagamento, seja por frustração de safra e/ou dificuldades de comercialização, o Banco CNH poderá analisar pedido de prorrogação, desde que :
1. Seja enviado laudo comprobatório, assinado por agrônomo credenciado, que deverá vir acompanhado de parecer das revendas atestando a real situação do cliente.
2. Respectiva documentação deverá ser encaminhada a área de cobrança do Banco CNH, para análise e decisão.
3. Caso o pleito do cliente seja aceito, será formalizado via aditivo, sendo que o Banco CNH se reserva o direito de solicitar garantias adicionais, bem como documentação complementar, caso necessário.
Por último ratificamos que, conforme norma estabelecida pelo BNDES nos artigos 29 ao 32 da Resolução 665/87, É OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO para os equipamentos contemplados nos contratos durante a vigência do financiamento. Dessa forma, AS APÓLICES DEVEM SER RENOVADAS E OS PRÊMIOS INCLUSOS NO BOLETO DO FINANCIAMENTO.
Contamos com seu efetivo empenho em aconselhar seus clientes para que estes continuem a pagar suas parcelas no vencimento.
Para a análise e aprovação de futuras operações de crédito o Banco CNH continuará dando ênfase na pontualidade dos pagamentos de nossos clientes.
vejam o que acabo de receber do banco cnh
Curitiba, 13 de Maio de 2008.
DEALER INFORME NEW HOLLAND AG Nº 08/08
PAGAMENTO DAS PARCELAS COM VENCIMENTO EM 2008
Prezados Concessionários,
De acordo com a Resolução 3.563 de 24/04/2008 do Conselho Monetário Nacional – CMN foi concedida as instituições financeiras, dentre elas o Banco CNH, A POSSIBILIDADE de prorrogação das parcelas FINAME vencidas e ou vincendas entre 01/04/2008 e 30/09/2008, para pagamento em 01/10/2008. Cabendo A CADA INSTITUIÇÃO A OPÇÃO EM FAZER USO OU NÃO DESTA REGULAMENTAÇÃO.
Considerando esta prerrogativa, O BANCO CNH OPTOU EM NÃO ACATAR A MORATÓRIA ACIMA DESCRITA, mantendo o fluxo de cobrança de acordo com as datas previstas em contrato. Portanto, O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DE 2008 NÃO SERÁ PRORROGADO.
O Banco CNH enviou correspondência aos clientes informando sobre o posicionamento acima citado. Pedimos a sua colaboração para que estes clientes sejam contatados e lembrados de suas responsabilidades.
Excepcionalmente, para os Clientes com comprovada falta de capacidade de pagamento, seja por frustração de safra e/ou dificuldades de comercialização, o Banco CNH poderá analisar pedido de prorrogação, desde que :
1. Seja enviado laudo comprobatório, assinado por agrônomo credenciado, que deverá vir acompanhado de parecer das revendas atestando a real situação do cliente.
2. Respectiva documentação deverá ser encaminhada a área de cobrança do Banco CNH, para análise e decisão.
3. Caso o pleito do cliente seja aceito, será formalizado via aditivo, sendo que o Banco CNH se reserva o direito de solicitar garantias adicionais, bem como documentação complementar, caso necessário.
Por último ratificamos que, conforme norma estabelecida pelo BNDES nos artigos 29 ao 32 da Resolução 665/87, É OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO para os equipamentos contemplados nos contratos durante a vigência do financiamento. Dessa forma, AS APÓLICES DEVEM SER RENOVADAS E OS PRÊMIOS INCLUSOS NO BOLETO DO FINANCIAMENTO.
Contamos com seu efetivo empenho em aconselhar seus clientes para que estes continuem a pagar suas parcelas no vencimento.
Para a análise e aprovação de futuras operações de crédito o Banco CNH continuará dando ênfase na pontualidade dos pagamentos de nossos clientes.
Atenciosamente,
KILDER ZANDER
Diretor de Negócios