Fala Produtor - Mensagem

  • Waldir Sversutti Maringá - PR 24/11/2010 23:00

    COMENTANDO OS “ajustes no Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 1.876, de 1999, do Deputado Sérgio Carvalho, pelo relator Dep. Aldo Rabelo “ - O caput e o § 2º do art. 47 passam a ter a seguinte

    redação:

    “Art. 47. Pelo período de cinco anos contados da data de vigência desta Lei, não será permitida a supressão de florestas nativas para estabelecimento de atividades agropastoris, assegurada a manutenção das

    atividades agropecuárias existentes em áreas convertidas antes 22 de julho de 2008.

    ---§ 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os imóveis com autorização de corte ou supressão de vegetação já emitidas, as que estão em fase de licenciamento, cujo protocolo se deu antes da data de

    publicação desta Lei, e as autorizadas por interesse social.”

    1. – “FLORESTAS” NATIVAS

    É preciso manter o termo FLORESTAS, exatamente como está, pois o cerrado, com terras planas, argilosas e aptas para a produção de alimentos, localizadas nas regiões das novas fronteiras, que já iniciaram o desenvolvimento para a produção de grãos, não poderão em hipótese alguma, serem interrompidas e condenadas, sob pena de se lhes impor enormes prejuízos, ai entendido os produtores, o emprego, a geração de impostos que toda a cadeia para o plantio e colheita, gera aos estados, muitos ainda carentes de recursos para tudo, especialmente a saúde e a infra-estrutura, eles que recém despertaram para a fonte anual de arrecadação de impostos que representa a produção de grãos.

    Sempre soube que, a melhor definição para o DIREITO, é o “BOM SENSO”, E EU ENTENDO QUE OS CONGRESSISTAS NÃO PODEM TUDO. Há limites.

    O DIREITO DE IR E VIR, E O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO DAS POPULAÇÕES, ESTÃO ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO. O direito de cada cidadão também termina onde e quando começa o do outro, portanto, todos tem por isonomia, o mesmo direto. Com a palavra os juristas.

    Todos que aderiram a essa idéia do Dep Federal Marcos Montes de Minas Gerais, que propôs essa utopia e restrição ao direito de muitos, em troca de manter as áreas já desmatadas consolidadas, estão se lixando com o direito alheio, ou seja, ele propôs que o ônus pelo desmatamento irregular de uns, fosse jogado nas costas de outros, demonstrando o seu desrespeito e desapreço pelo direito alheio. Depois que desmataram o próprio terreiro e estarem se regozijando dos benefícios há muitos anos, agora querem cercear a liberdade do próximo, como fazem os ambientalistas da Europa e EUA, com o Brasil. E como tem brasileiros, geralmente das cidades, que não se preocupam com sua poluição diária do lixo, fazendo coro com eles, em autêntica e inconseqüente hipocrisia.

    Ao estabelecerem a proibição de 5 anos, para desmatamento dos cerrados, estarão cometendo um equívoco e impondo enormes prejuízos a terceiros, e muito provavelmente, levarão o STF a julgar inconstitucional, o artigo da referida Lei, que fere direitos. Ela é extremamente necessária, mas para trazer paz ao campo e não a discórdia, prejuízos e atrasos..

    Por isso penso que, os deputados que estão querendo acelerar a sua aprovação, revejam essa questão dos direitos isonômicos, antes que ela seja obstada no congresso por medidas judiciais ou políticas ou coloquem o erário da viúva paras indenizar os prejuízos que estão querendo impor à aqueles detentores de áreas planas, argilosas, localizadas em regiões de chuvas regulares, portanto excelentes para produção de alimentos.

    Cabe o ditado popular:: “aquele que PARAR para ver como as coisas vão ficar, quando acordar, vai ver que, quem não parou, está tão longe que jamais será alcançado”

    Waldir Sversutti

    2 - “CUJO PROTOCOLO SE DEU ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI”

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