Fala Produtor - Mensagem

  • carlos cesar dos santos campinas - SP 17/11/2010 23:00

    Assunto apaixonante, dogma do direito constitucional. Tenho ouvido muitos muxoxos de colegas que alegam a inconstitucionalidade da matéria que regula a aquisição de terras por detentor de capital estrangeiro; muitas empresas em nosso país são reguladas pelo capital estrangeiro. No caso de insolvencia o administrador tem o direito de lançar mão do espólio. Imagine se, caso duma Petrobrás venha a se tornar insolvente, quem colocou dinheiro nela e é estrangeiro, quer se solver de seu investimento; as terras são a garantia ao dinheiro investido. Com certeza causará balburdia e destempero constitucional e legal; interesses antagonicos. Imagine a Coréia do Norte ser reguladora duma empresa que recebeu capital seu e esta empresa capitular; os norte coreanos, querem tomar posse da garantia, tentar reaver ao menos parte de seu investimento. em situação identica, o irã, coréia do sul, russia, eua. Seria uma salada e conflito de interesses; nosso país perderia a soberania. mas.... necessitamos do capital estrangeiro. Já fui corretor de imóveis e conheço o campo. Nossos mandatários não tem suporte para resolver o problema do campo; não sabem financiar a contento a safra, esquecem-se das pequenas propriedades. Enquanto não houver lei ordinaria que especifique o conflito de atribuições e traga luz a matéria, a meu ver, mexer na C.F. é o ponto. Sugiro que fixe-se um percentual de terras do território nacional que possam ser alienadas em caso de capital estrangeiro. Os cartórios de registro de imóveis informariam. Há necessidade de lei ordinária que regule de que, em caso de insolvencia do tomador do empréstimo, a responsabilidade do pagamento, caberia a instituição bancaria, que avalizaria o acôrdo comercial entre credor e tomador do dinheiro, similar a confirmação de carta de crédito na importação. O avalizante responsavel pela operação financeira, seria o responsavel pelas terras; enquanto o proc. de constrição e praceamento de bens não chegasse ao final, pagaria-se debêntures ao credor. é simples a situação, basta bom senso e vontade de conciliar. o governo lança a enxuradas títulos no exterior para capitação de dinheiro. Poderia ser similar para terras dadas em garantia ou de propriedade contratual do credor. assim; o credor teria garantia do recebimento e não ficaria consternado ao fazer investimento no país, nosso governo continuaria com a soberania sem ser ameaçada e todos seriamos felizes. Este é apenas um ponto de vista comercial; há necessidade desta matéria passar pelos brocardos do direito internacional e dos dogmas do direito constitucional. Em meus tempos de faculdade o dep. Ronaldo Caiado é que estava à frente de questões agrárias. Hoje, concito a bancada rural do Congresso para que reveja esta matéria juntamente com o judiciario, para que o país continue soberano, mas não deixe de receber investimentos estrangeiros.

    Comentário referente a notícia: [b]Impasse jurídico por compra de terras por estrangeiros[/b]

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