Fala Produtor - Mensagem

  • Telmo Heinen Formosa - GO 24/06/2010 00:00

    Alteração ocorreu no item 7.2 que no entanto já havia sido incorporada ao aviso que acabou suspenso. Mudou-se o trecho final que dizia [... o comprovante do recolhimento do imposto] para [... o comprovante do recolhimento do INSS]. veja o item completo: "O pagamento será realizado individualmente por DCO, no mínimo pelo Preço Mínimo, de R$ 0,233/kg para produto do Estado de Mato Grosso, R$ 0,291/kg para o Distrito Federal e para os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná, sendo que o ICMS e outros tributos quando devidos e na forma da Lei, serão de responsabilidade do arrematante do prêmio, pautando-se na legislação tributária vigente na Unidade da Federação de origem do produto. Para os casos onde a aquisição for efetuada de produtor rural, pessoa física, a contribuição do INSS deverá ser paga pelo agente econômico adquirente (arrematante do prêmio), que poderá abater o valor recolhido, quando do pagamento ao produtor rural, pessoa física. Nesta hipótese, deverá ser apresentado, quando da comprovação da operação, o comprovante de recolhimento do INSS.(redação dada pelo Comunicado Dirab/Suope/Geope nº 119 de18/6/10).

    Mas.... e o Preço Mínimo legalmente não é livre do ex-FUNRURAL ?

    Comentário referente a notícia: [b]Milho: Conab retoma leilão de PEP no dia 1º. Edital já tem alterações[/b]

    Veja a notícia completa http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias.php?id=70272

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