Sobre o Código Florestal, por Alberto Figueiredo

Publicado em 04/06/2012 15:57
Por Alberto Figueiredo, diretor da Sociedade Nacional de Agricultura.
A partir da tomada de decisões sobre o Código Florestal por parte do Poder Executivo , ficam definidas as regras a respeito do tema.

Sem sombra de dúvida, junto à opinião pública, quer diretamente, ou através da mídia, os chamados “ambientalistas” foram sensivelmente mais competentes do que os “ruralistas”.

Ao nosso modo de perceber, com as concessões feitas pelo executivo, principalmente no que diz respeito à largura das faixas de matas ciliares, se comparadas com as previstas na legislação que estava em vigor até então, nos parecem perfeitamente exequíveis.

Assim sendo, qualquer reação através de eventuais emendas, não receberá apoio da opinião pública, tão pouco da mídia, declaradamente adesista às propostas mais radicais e contrárias aos interesses dos produtores.

Posição, portanto, de bom senso, acatando as alterações propostas, parece ser a mais recomendável.

Há, no entanto dois aspectos que, no calor dos debates, podem merecer maior detalhamento e inclusão nessa legislação:

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: Já previsto na legislação, pode ser mais bem explicitado de modo a que, todas as áreas de preservação permanente relativas à conservação de água, quer no entorno de nascentes, quer nas faixas de matas ciliares, sejam objeto de remuneração aos respectivos produtores, pelo valor praticado no arrendamento de terras em cada região, em função da cultura ou criação predominante.

RESERVA LEGAL: Aqui, sim parece que devemos nos debruçar em torno de uma negociação mais profunda.

Essa excrescência foi introduzida na legislação na década de 90 e, mantida a definição em vigor e, principalmente as condições para a aprovação das áreas para o seu estabelecimento, se traduzirá em tarefa de difícil a impossível de ser concretizada pelos produtores rurais, além de extremamente dispendiosa.

Mantidas as regras, teremos áreas com potencial produtivo tendo que ser destinadas às reservas, ao mesmo tempo em que outras mais vulneráveis, ficariam descobertas.

Além disso, projetos sob responsabilidade individual dos produtores, gerarão descontinuidade com as reservas dos vizinhos, não atendendo, assim, aos objetivos de proteção de fauna e flora constantes da definição legal.

Ademais, é forçoso considerarmos que, sendo a terra um bem de capital legalmente conquistado por pessoas, com objetivo de produção, confiscá-lo, mesmo que parcialmente, com objetivos ambientais é, no mínimo INJUSTO.

Seria o mesmo que, por lei, ser determinado que um percentual da área construída dos parques industriais fosse reservado para a prática de atividades sociais, como por exemplo a realização de bailes para pessoas da terceira idade.

Se a preservação ambiental é do interesse da sociedade como um todo, porque tal responsabilidade deve recair sobre uma parcela da mesma, justamente uma das mais carentes de recursos culturais e materiais? A dos produtores rurais.

Diante de tais constatações, propomos:

A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE pela implantação das áreas de Reserva Legal, que poderiam, mais apropriadamente ser denominadas Reservas Ambientais ou Biológicas, aos Estados.

Assim sendo, cada Estado, e não cada propriedade, deveria ter uma área coberta por florestas nativas, nos percentuais previstos na legislação.

Os Estados, com muito maior possibilidade de visão espacial e recursos técnicos e financeiros, poderiam definir com clareza as bacias hidrográficas prioritárias para as práticas de recomposição ambiental, aí sim, atendendo todos os requisitos ecológicos adequados.

A implantação dos projetos ocorreria mediante processo de desapropriação por valores de mercado, em moeda corrente.

Aos proprietários desapropriados seria dada a responsabilidade, pela presença em áreas contíguas, de observação e encaminhamento aos órgãos ambientais de fiscalização, de denúncias relativas a qualquer conduta inadequada.

Efetivadas essas conquistas, parece-nos que passaria a haver maior equilíbrio de responsabilidades.

Mantidas as regras, os produtores rurais brasileiros estarão sendo fortemente INJUSTIÇADOS.
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Fonte:
Alberto Figueiredo

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1 comentário

  • Noedir José Karam Marcondes (Diamantino/MT) Diamantino - MT

    o nosso problema é sermos omisso, com o que é interesse do campo, da

    sustentabilidade do país e do nosso futuro, estamos sendo injustiçados com esse codigo florestal que esta vindo ai e ficamos em nossas casas. Se essas ONGs aqui no BRASIL estivessem fazendo a mesma cois la na EUROPA os agricultores de la ja tinham exteminado com eles {a} fica ai o meu recado. AGRICULTORES SINDICATOS COOPERATIVAS DO MEU DO NOSSO BRASIL VAMOS UNIRMOS E FAZER A NOSSA PARTE.

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