CAR - site de cadastramento não dá acesso na Internet. FAESP diz que sistema está um "cáos"
O grande número de ligações e e-mails recebidos pelos técnicos do Sistema FAEP relatando dificuldade no acesso ao site do CAR para envio e emissão de recibo, a FAEP encaminhou nesta sexta-feira (24), ofício ao ministério do Meio Ambiente solicitando imediata providência no sentido de regularizar a plataforma e providenciar o cumprimento do art. 29 § 3º da lei 12.651/2012.
Leia o ofício na íntegra:
Em adendo a nossa mensagem do dia 17 último, querem os informar a Vossa Excelência sobre o caos que se transformou o envio e emissão de recibo do CAR.
Milhares de produtores rurais buscam sindicatos e escritórios de contabilidade para preencher o Cadastro, sem sucesso no seu envio, uma vez que o sistema está totalmente congestionado. Além disso, na pressa, criada pela infeliz entrevista de Vossa Excelência, em Londrina, uma quantidade enorme de cadastros estão sendo preenchidos afoita e erradamente por pessoas não qualificadas e, pior, com preços absurdos pagos pelos produtores rurais desesperados em face da desnecessária urgência.
Por fim, estamos recebendo inúmeros relatos de que o sistema está impossibilitando uma forma de regularização prevista expressamente na Lei 12.651/2012, conforme poderá verificar no exemplo a seguir:
Uma das perguntas é se possui reserva legal averbada e/ ou reserva legal aprovada e não averbada, caso a resposta seja “sim” imediatamente é aberta uma janela para informar o número da averbação e caso este número não seja informado o sistema não avança para finalização.
Ora, se o produtor tiver uma reserva legal somente aprovada, ele não terá o número da averbação para informar. O mesmo ocorre quando este produtor tem duas áreas, uma com sobra e outra com falta de reserva legal e está compensando conforme permite o artigo 66 da Lei 12.651 que diz:
Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
III - compensar a Reserva Legal.
§ 5o A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:
IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.
Diante do exposto e devido à escassez do prazo para cadastramento solicitamos imediata providência no sentido de regularizar a plataforma e providenciar o cumprimento do art. 29 § 3º da lei 12.651/2012.
(Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP)
Tags: #CAR #Faep #meio ambiente #Ministério
Notícias Relacionadas: FAEP reitera à ministra pedido de adiamento do prazo do CAR
2 comentários
Após 2024 de desafios para a produção, 2025 vai exigir na logística e nas políticas públicas
2024 complicado para o arroz com chuva, ameaça de leilão e dificuldades de infraestrutura
StoneX eleva previsão de área de algodão no Brasil em 2024/25 com revisão na Bahia
Em 2025, retomada do Fundo Federal Agropecuário é uma das prioridades do Anffa Sindical
Rússia diz que cabe à equipe de Trump dar primeiro passo para melhorar laços
Retrospectiva 2024: Emater viabilizou R$ 230 milhões em crédito para produtores
victor angelo p ferreira victorvapf nepomuceno - MG
CAR II - Cadê o pessoal do governo prá fazer o cadastro???... Uma obrigação dele (Governo), pois a gente paga imposto pra que?
VICTOR --SOMENTE PROPRITARIOS COM MENOS DE QUATRO MODULOS FISCAIS TEM DIREITO DE RECORRER AO PESSOAL DO INCRA PARA PREENCHER O CAR.--
ISTO FOI PREVISTO PORQUE A MAIORIA DESSE PESSOAL E' ANALFABETO----
ENTRETANTO VEJO QUE O SENHOR SABE SE COMUNICAR VIA INTERNET---ENTAO
PREENCHA O SEU CAR COMO EU FIZ----NINGUEM CONHECE MELHOR A SUA PROPRIEDADE DO QUE O SENHOR PORTANTO A OBRIGAÇAO E' SUA---NAO REBAIXE ESTE FORUM AO PATAMAR DE PORTA DE BANHEIRO ONDE TODO MUNDO SE ACHA NO DIREITO DE ESCREVER BOBAGEM.
Eu não tenho obrigação de preencher nenhum CAR e desconheço uma lei que me obrigue faze-lo...Quanto a comunicação minha na internet, faço-a porque quero
continuando...porque por enquanto esta bagunça ainda não virou Venezuela. e quanto ao patamar de porta de banheiro, não sei porque não tenho a conheço!
Achava realmente que estava contribuindo desprendidamente para com a classe do produtor rural...Ledo engano! Grande Jõao Batista, continue sua luta para melhorar a vida do produtor rural porque eu dou uma parada para melhorar o padrão dos comentários deste Site...
Sr. Victor, nota-se que suas mensagens estão intempestivas, na data de hoje, gostaria de dar um pitaco:
MUITA CALMA NESSA HORA !!!
sr VICTOR,,,TODOS OS AGRICULTORES SAO OBRIGADOS A FAZER O CAR MESMO
QUE SEJAM POSSEIROS, O PRAZO VAI ATE' MAIO DO ANO QUE VEM---PESQUISE
NA INTERNET, EU O FAÇO NO GOOGLE, A LEI Nº 12651/2012-----E' BOM O SENHOR FAZER SEU PROPRIO CAR PORQUE VAI COLOCAR A RESERVA LEGAL
ONDE LHE INTERESSA---PORQUE E' BOM TER O CAR?---PORQUE SE O SENHOR
CORTAR MATO FORA DA RESERVA LEGAL A MULTA E' MUITO MAS MUITO MENOR---MAS SE O SENHOR NAO TIVER CAR A POLICIA FLORESTAL ENTENDE QUE QUALQUER MATO E' RESERVA LEGAL---TEM MUITAS OUTRAS VANTAGENS MAS NAO DA' PARA EXPLICAR TUDO.--
SR VICTOR---AS AREAS DE PRESERVAÇAO PERMANENTES SAO AQUELAS QUE FICAM PERTO DE AGUA----A LEI PERMITE EMBUTI-LAS NA RESERVA LEGAL---
ENTAO O SENHOR MONTA SUA RESERVA LEGAL PERTO DAS APP PARA PERDER
MENOS TERRENO POSSIVEL---A RESERVA LEGAL PODE SER FEITA DE VARIAS AREAS SEPARADAS----O SENHOR TEM QUE CUIDAR DOS SEUS PROPRIOS INTERESSES--- NENHUMA OUTRA PESSOA FARA' ISSO TAO BEM QUANTO O SENHOR---EXEMPLO::::EU RECLAMEI NO SICAR QUE O SITEMA A DISPOSIÇAO NAO ERA PRECISO O SUFICIENTE E O PESSOAL DO GOVERNO ME RESPONDEU
COM UMA ORIENTAÇAO DIFERENTE DA LEI ONDE EU PERDERIA MUITO MAIS AREA.-----PROCURE ENTRAR NO SICAR DO SEU ESTADO AI O SENHOR ENCONTRA
A FOTO AEREA DA SUA PROPRIEDADE---E' PRECISO DEIXAR UMA MARGEM AO LADO DE CADA AGUA CORRENTE---ESSA MARGEM O SENHOR ENCONTRA NA TABELA--VOU LHE DAR UMA DICA DE AMIGAO--AGUA EMPOÇADA OU PARADA COM MENOS DE 1 HECTARE NAO PRECISA TER MARGEM DE MATO DE APP---
COM ISSO O SENHOR PODE FAZER VIRAR AGUA EMPOÇADA QUALQUER AGUA
CORRENTE-- NAO SEI SE O SENHOR UTILIZA FINANCIAMENTO BANCARIO MAS A
PARTIR DE MAIO 2016 QUEM NAO TIVER CAR SERA' EXCLUIDO DO FINANCIAMENTO---
Sr Carlos,utilizo crédito rural, estou preocupado agora como pagar, porque não quero tirar mais empréstimos e quanto ao CAR entreguei e já está sendo feito, mas também tenho que pagar, só que o sistema não está aceitando, pois esta congestionado, obrigado pelas dicas...
SR VICTOR, O SISTEMA ESTA' CONGESTIONADO PORQUE SOLTARAM O BOATO QUE TERMINA NO PROPRIO DIA 5 DO MES QUE VEM, MAS A LEI QUE LHE INFORMEI JA' DIZ DE ANTEMAO QUE E' RENOVAVEL POR MAIS UM ANO----SO' DE CURIOSO TENTE ENTRAR NA INTERNET DO SICAR DE MINAS GERAIS---NAO E' UM BICHO DE SETE CABEÇAS.---BOA SORTE.
victor angelo p ferreira victorvapf nepomuceno - MG
CAR -- Que se prorrogue o prazo, afinal de contas o sistema não suporta o fluxo... só tem incompetentes no comando.... e o preço cobrado pelas "assessorias" está totalmente fora da realidade... muitos dos sitiantes não podem pagar por esse serviço inventado por esse Governo imprevidente...
A coisa mais sensata a fazer com o SICAR é adequar sua obrigatoriedade ao mesmo cronograma do georreferenciamento. Este ano de 2015 abrangerá as propriedades de 100 a 250 ha, as maiores já tem esta obrigação. Tendo os dados do georreferenciamento a Inscrição no CAR é fácil de fazer além de eliminar muitas sobreposições de área.