Compensação tributária aos estados por ICMS relacionado ao etanol hidratado totaliza valor bruto de R$ 3,62 bi
A compensação tributária da União aos estados por meio de créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, conforme previsto na emenda 123, totalizou um valor bruto 3,62 bilhões até o dia 31 de dezembro de 2022, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Economia.
A previsão legal era de um montante de R$ 3,8 bilhões de compensação.
Por conta de valores repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em um percentual de 20%, o valor recebido por 22 estados ficou em cerca de R$ 2,89 bilhões.
Quatro estados (Amapá, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rondônia) e o Distrito Federal não fizeram a publicação da norma específica de outorga de crédito pela União e deixaram de ter um valor bruto em seus caixas de R$ 182,256 milhões.
A emenda constitucional 123, de julho de 2022, foi criada após o governo federal levar a zero o PIS/Cofins e a Cide sobre combustíveis e outros produtos essenciais de forma linear e colocar um teto na cobrança do ICMS pelos estados. Assim, ela foi criada para estabelecer um diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
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