Nova Demarcação: Presidente da Funai inicia mais uma demarcação no Amazonas

Publicado em 03/02/2015 16:46 e atualizado em 03/02/2015 17:48

O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 7.778, de 27 de julho de 2012, Portaria nº 725/Casa Civil/PR, de 09/10/2014, em conformidade com o art. 19 da Lei nº. 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com os Decretos nº. 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e nº. 7.689, de 02 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico com o objetivo de realizar estudos de natureza etnohistórica, antropológica, ambiental e cartográfica, necessários ao procedimento identificação e delimitação da Terra Indígena Auati-Paraná (Santa União), localizada no município Fonte Boa/AM, em atendimento à Recomendação nº 011/2013/2º OFÍCIO/PRM-TEFÉ/AM, no âmbito do Inquérito Civil Público n º 1.13.001.000032/2006-95, com a seguinte composição:

1. Leopoldo Barbosa Dias - Antropólogo-coordenador/CR Alto Solimões/FUNAI
2. Ester de Souza Oliveira - Antropóloga-assistente/CGID/DPT/FUNAI
3. Fernanda Nunes de Araújo Fonseca-Ecóloga/Ambientalista/ CGGAM/CGPDS/ FUNAI
4. Maria Dorotéia Cabral Fernandes - Engenheira Florestal/Ambientalista-assistente/CR Alto Solimões/FUNAI
5. Wagner Pereira Sena - Administrador/CGETNO/CGPDS/FUNAI

Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes do GT ao Município de Fonte Boa/AM, para realizar os estudos referidos acima, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias de campo para os membros do GT, a partir dos respectivos deslocamentos.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 dias para a entrega do relatório circunstanciado, a contar da data de retorno dos técnicos.

Art. 4º Justificar que a presente missão é de impossível interrupção, cuja suspensão será danosa ao cumprimento da missão institucional desta Fundação, consubstanciada no PPA 2012-2015.

Art. 5º As despesas com o Grupo Técnico e seus deslocamentos correrão à conta do Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO

A área que será demarcada por esse procedimento é uma Reserva Extrativista onde vivem algumas dezenas de famílias ribeirinhas sem etnia indígena.

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Fonte:
Questão Indígena

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2 comentários

  • VALTER NUNES DE PAULA GUIMARÂNIA - MG

    A DESCRIMINAÇÃO DESTE GOVERNO E GRANDE VÃO TIRAR FAMÍLIAS RIBEIRINHAS PARA ASSENTAR INDIGENAS QUE JÁ TEM SUAS ÁREAS PROTEJIDAS.A DILMA DEVE DEVE SER DESCENDENTE DE ÍNDIOS.

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  • alexandre janene costa Londrina - PR

    Vai começar mais um ato de bandidismo do governo, o país de governantes despreparados só atras de roubar.

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