Aposentadoria de servidores, digitalização e menos ingresso, abrem janela para reforma

Publicado em 13/09/2020 05:30

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Até 2025, 22% dos servidores efetivos atuais terão condições de pedir aposentadoria, fatia que sobe a 35% até o fim da década, segundo dados do governo obtidos pelo Estadão. O quadro é visto como uma "janela" para aprovar a reforma administrativa e mudar as regras do RH do serviço público, inclusive com a flexibilização da estabilidade.

Essa mudança é importante para evitar continuar "carregando" todos os servidores para a folha de inativos da União, que poderia continuar crescendo mais até que a dos ativos.

Pelo levantamento do Ministério da Economia, que serviu de base para a elaboração da proposta de reforma administrativa enviada ao Congresso Nacional - 110.481 servidores podem se aposentar até 2025. A maior parte dessas aposentadorias previstas (57.142) é de servidores com nível intermediário, cuja taxa de reposição é cada vez mais baixa.

Até 2040, 108.088 de servidores de nível intermediário poderão se aposentar. Entre os servidores com nível superior, o total de aposentadorias previstas nos próximos cinco anos é de 45.264, valor que sobe para 152.762 até 2040.

Segundo técnicos do governo, se não houver disciplina do longo prazo, a reforma acabaria sendo apenas uma pequena inflexão e a despesa voltaria a subir de novo.

O governo não esconde também a sua aposta na menor taxa de reposição dos servidores que se aposentam, com a diminuição de concursos, e na maior digitalização dos serviços públicos para diminuir o quadro do funcionalismo público.

Digitalização

A avaliação é de que o governo digital vai ganhar força com a experiência da pandemia da covid-19. Um exemplo que tem sido citado para dimensionar o alcance da mudança é o Certificado Internacional de Vacinação, que antes precisava do trabalho de 700 funcionários, hoje é feito por menos de 100 pessoas.

Hoje, a taxa de reposição dos cargos de auxiliares é zero. Muitos desses cargos que já têm o chamado "marcador de extinção" Ou seja, que não serão repostos. Pelo levantamento do governo, 8.075 servidores de nível auxiliar se aposentarão até 2025; 13 425 até 2030 e 17.552 até 2040.

No nível médio, 172 mil servidores estão na ativa, quantidade considerada elevada para o governo federal. A reposição de nível médio só tem acontecido nas universidades e nos institutos de pesquisa para atendimento do apoio administrativo, laboratórios e atividade de campo dos professores.

O restante dos 600 mil servidores são servidores com nível superior. A diretriz hoje de reposição é priorizar apenas os cargos de nível superior.

Vínculos

A proposta de reforma administrativa do governo cria cinco novos tipos de vínculos para servidores públicos, apenas um deles com garantia de estabilidade no cargo após três anos. O texto mantém a previsão de realização de concursos públicos, mas também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos

Para os futuros funcionários da administração pública, o ingresso por concurso público valerá para cargos típicos de Estado (que não encontram paralelo no setor privado, única categoria que terá direito a estabilidade) e cargos por prazo indeterminado.

Em ambos os casos, haverá um vínculo inicial de experiência, que terá prazo mínimo de dois anos, no caso das carreiras típicas de Estado, e de um ano, para cargos de prazo indeterminado. O vínculo de experiência será uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo. Os mais bem avaliados serão efetivados.

O ingresso por seleção simplificada vale para cargos com prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento (que substituirão uma parte dos cargos de confiança).

O presidente da Frente Parlamentar de Defesa da Reforma Administrativa, Tiago Mitraud (Novo-MG) defende a inclusão na reforma de regra que exige seleção para a ocupação de cargos comissionados, proposta que tem simpatia da área econômica.

 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 

Judiciário restringe a 30 dias férias para outras carreiras

Blindado da reforma que limita a duração de férias na administração pública a 30 dias por ano, o Judiciário ratificou um corte pela metade no período de descanso de procuradores da Fazenda Nacional, antes em 60 dias, sob o argumento de que "não há direito adquirido" em relação ao tema. Os magistrados estão entre as categorias blindadas pelo governo da proposta de reforma administrativa que, entre outros pontos, acaba com as férias de 60 dias na administração pública.

Os procuradores da Fazenda Nacional questionavam uma lei ordinária de 1997 que acabou dali para frente com as concessões de férias de 60 dias para a categoria. Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os procuradores "não possuem direito adquiridos aos sessenta dias de férias, uma vez que é pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que não há direito adquirido contra regime jurídico". Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mesmo entendimento e pôs fim à benesse.

A mesma lei de 1997 incluiu advogados da União na regra dos 30 dias de descanso remunerado. A categoria, por sua vez, tenta conseguir a equiparação ao Judiciário nas férias de dois meses, em outra ação ainda não julgada pelo STF. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já se manifestou de forma contrária ao pedido dos advogados e pela constitucionalidade da lei que limitou o benefício. No ano passado, em meio às discussões para a elaboração da reforma administrativa, Aras atacou a proposta de restringir as férias dos procuradores a 30 dias por ano e alegou "carga de trabalho desumana".

Magistrados e procuradores da União estão no seleto grupo que hoje ainda acumula dois meses de férias remuneradas, bancadas com recursos públicos. Apesar de vários projetos de lei e até Propostas de Emenda à Constituição (PEC) terem sido apresentados por parlamentares, o privilégio nunca foi extinto. Demais servidores e trabalhadores da iniciativa privada têm direito a apenas 30 dias de férias por ano.

A reforma administrativa recém-enviada pelo governo ao Congresso limita as férias dos servidores públicos a 30 dias, mas como o texto não alcança magistrados e procuradores, o artigo é considerado sem efeito por especialistas.

Além disso, o governo priorizou medidas que atingem futuros servidores, isto é, que ainda vão ingressar na carreira, sem mexer em benefícios dados aos atuais. A alegação dos técnicos é que isso dá "segurança jurídica" à reforma, que já é polêmica e deve enfrentar resistências das categorias, que têm forte poder de pressão no Congresso.

A declaração do STF de que a lei de 1997 é constitucional, no entanto, é uma evidência de que é possível acabar com as férias de 60 dias de juízes e procuradores, afirma o advogado Maurício Zockun, sócio do Zockun & Fleury Advogados e presidente IBDA. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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Fonte:
Estadão Conteúdo

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