Lula volta a enfrentar Juiz Federal de Brasília e, mais uma vez, nega tudo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a negar, em interrogatório nesta quarta, 19, que tenha recebido propinas em troca da edição da Medida Provisória 471, de 2009, que dispôs sobre benefícios fiscais a montadoras de veículos. O petista afirmou que a denúncia é uma "ilação". "Há muita má fé, muita inverdade."
O petista prestou depoimento na 10.ª Vara Criminal Federal, em Brasília, onde compareceu às 14h30 desta quarta, 19, e respondeu a perguntas do juiz federal Vallisney de Oliveira, responsável pela Operação Zelotes, e também do Ministério Público Federal, e de sua própria defesa.
O ex-presidente negou ter se reunido com o lobista Mauro Marcondes, a quem conhece desde os anos 1970. "Eu tenho conhecimento do Mauro Marcondes desde 1975, quando eu assumi a presidência do sindicato dos metalúrgicos do ABC, e o Mauro Marcondes era diretor de recursos humanos da Volkswagen. Então, todo e qualquer problema que o sindicato tinha com 44 mil trabalhadores da Volks a relação era com o Mauro Marcondes."
"A vida do Mauro Marcondes fora da relação sindical não me interessa, não é da minha conta se ele conversou com a Mitsubishi. Se alguém conversou com ele, não é problema meu. O que eu acho grave é o MP fazer uma ilação de que tudo isso foi feito para dar dinheiro para o PT. Por isso que eu tô aqui", disse.
Lula também rechaçou depoimento do ex-ministro Antonio Palocci, que relatou pagamentos ao filho de Lula, Luís Cláudio, em troca da MP 627 e a negociação dos caças Grippen, no governo Dilma Rousseff - esta alvo de outra ação na Zelotes. No mesmo depoimento, o delator mencionou suposto acerto na venda de MPs ao setor automobilístico. Sobre este trecho específico, Lula foi questionado.
"A única explicação é porque ele deveria estar ganhando um premio para fazer delação num processo em Curitiba. Talvez, ele tenha sido prestado a contribuir com o MP , com as mentiras já contadas para tentar passar um tom de verdade", afirmou.
Nesta ação penal, o petista responde pelo crime de corrupção passiva por, supostamente, ter participado da "venda" da Medida Provisória (MP) 471, de 2009, que prorrogou os incentivos fiscais para montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O caso foi revelado pelo Estado em 2015 e investigado na Operação Zelotes.
Na denúncia, a Procuradoria sustenta que representantes das montadoras prometeram o pagamento de "vantagens indevidas" a intermediários do esquema e a agentes políticos, entre eles Lula e Carvalho.
A Marcondes e Mautoni Empreendimentos - empresa do lobista Mauro Marcondes Machado, que representava a CAOA (Hyundai) e a MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil) - teria ofertado R$ 6 milhões a Lula e Carvalho. O destino do dinheiro, segundo o MPF, seria o custeio de campanhas eleitorais do PT.
PF investiga Lula por declarações sobre Bolsonaro e milícia
Por determinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, a Polícia Federal abriu um inquérito para apurar declarações de cunho político do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado. O petista foi interrogado nesta quarta-feira, dia 19, no Aeroporto de Brasília, a respeito de discursos que fez ao deixar a prisão, em novembro de 2019, vinculando o governo Jair Bolsonaro e aliados à atuação de milícias.
O depoimento foi revelado pelos deputados Gleisi Hoffmann (PR) e Paulo Pimenta (RS), que acompanhavam Lula. A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça e da Segurança Pública confirmou ao Estado.
Em nota, o ministério disse que Moro requisitou a apuração por crime contra a honra de Bolsonaro e com base na Lei de Segurança Nacional.
"O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou a apuração contra Lula, assim que ele deixou a prisão, para investigar possível crime contra a honra do Presidente da República. Lula disse, à época, que Bolsonaro era chefe de milícia. Podem ter sido praticados os crimes do art. 138 do CP ou do art. 26 da Lei de Segurança Nacional", afirma o comunicado oficial da pasta.
Lula depõe em Brasília em inquérito pedido por Moro sobre declarações contra Bolsonaro (Reuters)
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BRASÍLIA (Reuters) - Em sua passagem por Brasília, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva depôs na manhã desta quarta-feira em um inquérito aberto pela Polícia Federal, por determinação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para investigar se o petista cometeu crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro enquadrado na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal.
A decisão de o ministério de pedir investigação contra o petista foi confirmada pela assessoria de imprensa do ministério e também pela presidente do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, que disse em uma rede social ter acompanhado Lula na audiência.
No ofício, há referência a falas de Lula, após ter sido solto em novembro, atacando Bolsonaro.
"O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou a apuração contra Lula, assim que ele deixou a prisão, para investigar possível crime contra a honra do Presidente da República. Lula disse, à época, que Bolsonaro era chefe de milícia. Podem ter sido praticados os crimes do art. 138 do CP (calunia) ou do art. 26 da Lei de Segurança Nacional", informou a assessoria do ministério.
Em entrevista, Gleisi disse que a audiência não foi divulgada porque o caso corre sob segredo de Justiça. Ela criticou duramente a medida, chegando a questionar porque providência semelhante não foi adotada, por exemplo, quando um dos filhos de Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro, disse que bastava um soldado e um cabo para fechar o Supremo Tribunal Federal.
"É uma excrescência utilizar a Lei de Segurança Nacional, uma lei do regime militar, para cercear liberdade de expressão de um ex-presidente da República. Lula fazia uma avaliação política a respeito do que estava acontecendo. Nós consideramos absurda a audiência de hoje e absurda a posição do juiz Sergio Moro de estar se utilizando da Lei de Segurança Nacional para isso", afirmou.
Antes de virar ministro, Sergio Moro foi o principal juiz da operação Lava Jato e que impôs a primeira condenação a Lula no processo do tríplex do Guarujá (SP), que posteriormente foi confirmada pela instância superior e levou o petista para prisão por 580 dias. O ex-presidente foi solto posteriormente por decisão do STF, que reviu entendimento da execução provisória da pena após a segunda instância.
VENDA DE MP
À tarde, Lula depôs em outro caso, um processo em que ele é réu por corrupção passiva por supostamente ter recebido vantagens para a venda de uma medida provisória, editada em 2009, que prorrogou incentivos para montadoras de automóveis instadas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.
O petista negou as acusações feitas pelo Ministério Público Federal e disse que há "muita má fé" e "leviandade".
"Acho grave o Ministério Público irresponsavelmente fazer uma acusação de que tudo isso foi feito para dar dinheiro para o PT", disse.
Juiz Bonat condena Vaccari e Duque por corrupção (em O Antagonista)
Luiz Antonio Bonat condenou hoje o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 7 anos e 6 meses de prisão por corrupção; e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque a 6 anos e 6 meses, por corrupção e lavagem.
Na mesma sentença, foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão Guilherme Esteves de Jesus, executivo do estaleiro Jurong, contratado pela Sete Brasil para construção de sondas para explorar o pré-sal.
Coube a ele, segundo a denúncia, pagar propina, em contas secretas de offshores no exterior, a Duque e Duque, Pedro Barusco, Eduardo Musa e João Ferraz, executivos da Sete Brasil.
No total, foram pagas propinas de R$ 103,4 milhões, correspondente a 0,9% do valor dos contratos da Jurong com a Petrobrás, divididas entre funcionários da Petrobras, da
Sete Brasil e do PT.
TRF-4 mantém Odebrecht fora de ação da Lava Jato para garantir informações relevantes
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou um recurso da Petrobrás e manteve a validade do acordo de leniência que retirou o empresário Marcelo Odebrecht e quatro ex-executivos da empreiteira de uma ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato.
No recurso, a estatal buscava o prosseguimento dos réus na ação cível e a manutenção do bloqueio de bens dos executivos. O entendimento unânime da 3.ª Turma foi de que os termos firmados entre os réus e a União no acordo de delação premiada devem ser cumpridos.
As informações foram divulgadas pelo TRF-4 - Nº 5042987-50.2019 4.04.0000/TRF
A ação, que é um desdobramento cível da operação da Polícia Federal, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Petrobras em março de 2016.
Os acusados respondem às denúncias sobre a existência de esquema de pagamento de propinas e atuação cartelizada entre dirigentes da estatal e executivos de empreiteiras.
Além das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a Procuradoria e a Petrobras requereram o pagamento de danos morais coletivos. Também são réus nesta ação os ex-diretores da estatal petrolífera Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços), e, ainda, o ex-gerente de Serviços Pedro Barusco, Celso Araripe, Eduardo Freitas Filho e a empresa Freitas Filho Construções.
Em julho de 2019, a 11.ª Vara Federal de Curitiba homologou o acordo de leniência celebrado entre a União (representada pela Advocacia-Geral da União e pela Corregedoria-Geral da União) e Marcelo Odebretch, César Ramos Rocha, Márcio Faria, Paulo Sérgio Boghossian, Rogério Santos de Araújo e a empreiteira Odebrecht.
Eles tiveram o bloqueio de seus bens revogados e prosseguiram na ação apenas para o provimento declaratório, excluídas as sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
A Petrobras então recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo sustentando a permanência do interesse de condenação das pessoas físicas que celebraram os acordos de colaboração e a consequente necessidade de manutenção da indisponibilidade de bens.
Ao negar o recurso, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida destacou que, "face à previsão expressa no acordo e à adesão dos seus colaboradores, torna-se inafastável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo efetuado, não devendo outro órgão estatal impugná-lo".
A relatora do caso na Corte ressaltou a "necessidade de proteção ao princípio da segurança jurídica, e que, ao oferecer um lenitivo nas penas administravas para os colaboradores, a União tem em troca informações relevantes ao interesse público".
A magistrada ainda observou que "a reparação do dano foi presumidamente contemplada de forma integral no acordo de leniência firmado entre as partes, sendo que, qualquer discussão nesse sentido deve ocorrer quanto à validade do próprio acordo e não quanto ao que lá foi decidido".
Vânia concluiu o voto destacando que o pedido de indenização por danos morais deve prosseguir em relação aos demais réus que permaneceram na ação.
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