Julgamento no STF da prisão em 2a, instância retoma na 4a-feira

Publicado em 17/10/2019 14:11
Após sustentações de 10 advogados — 9 contrários à prisão em segunda instância–, Dias Toffoli suspendeu o julgamento, que será retomado na próxima quarta (23). Na continuidade, falarão mais dois advogados, a AGU e a PGR, na parte da manhã. Só depois, à tarde, começam a votar os ministros.

STF encerra 1º dia de julgamento sobre prisão em segunda instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro dia do julgamento sobre a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão em segunda instância. Na tarde de hoje (17) foram ouvidas as manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos que também entraram com as ações para anular as prisões. Os votos dos 11 ministros, além da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), serão proferidos na sessão de quarta-feira (23). 

A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. 

Durante as sustentações, o advogado Juliano Breda, representante da OAB, reafirmou que a entidade pede o respeito à Constituição. Segundo Breda, o propósito dos constituintes foi impedir o cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos. 

"O entendimento da OAB é no sentido da reafirmação da Constituição da República. É no sentido da reafirmação da independência e da liberdade do Poder Legislativo. Entende a OAB que em nome
da força normativa da Constituição, em nome da afirmação histórica das garantias constitucionais, a ação declaratória deve ser julgada procedente", defendeu Breda. 

O advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e representante do PCdoB, afirmou que o texto constitucional é claro ao definir que trânsito em julgado significa uma decisão irrecorrível.

"Podemos discordar da Constituição, podemos dizer que ela é retrógrada, que é atrasada, mas é essa Constituição que juramos defender. Essa Constituição cidadã que nos garante o Estado de Direito. Por isso, há que se respeitar a Constituição", disse. 

O partido Patriota mudou seu entendimento. De acordo com o advogado Heracles Marconi Goes Silva, a Corte deve dar uma "decisão satisfatória à sociedade" diante dos "novos ares" após o processo eleitoral. "Não deixo de ser garantista por defender o posicionamento punitivista do partido Patriota", disse Silva. 

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Carmem Lucia, durante julgamento da validade de prisão em segunda instância
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Carmem Lucia, durante julgamento da validade de prisão em segunda instância - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Entenda

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF. 

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.

Ações sobre 2ª instância não se referem a nenhuma situação particular, diz Toffoli

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou que as três ações que começam a ser julgadas nesta quinta-feira referentes a uma eventual revisão do entendimento sobre a execução da pena de uma pessoa após condenação em segunda instância não se referem a nenhuma situação em particular.

"As ações ora submetidas em conjunto definirão o entendimento que daqui emanará independentemente no sentido da sua conclusão, servirá de norte a todos os magistrados do país e todo o sistema de Justiça, Ministério Público, Defensoria privada e pública", disse Toffoli em sessão no STF.

"Que fique bem claro que esse julgamento, as presentes ações e julgamento, não se referem a nenhuma situação particular", completou.

O comentário de Toffoli ocorre em meio à possibilidade de, no caso de se alterar o entendimento atual do STF que permite a execução da pena após a segunda instância, a decisão beneficiar envolvidos na operação Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente do Supremo destacou que se está diante de ações de controle de constitucionalidade e que o Judiciário não age "de moto próprio, de ofício". Destacou que o julgamento visa a dar o alcance efetivo a interpretação de um dos direitos e garantias individuais da Constituição.

Toffoli disse que o entendimento vai se estender a "todos os brasileiros sem distinção", seja em um sentido e outro. Segundo ele, o julgamento versa sobre o princípio da inocência.

 

PGR defenderá execução da pena após decisão de 2ª instância

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A Procuradoria-Geral da República vai defender a manutenção do entendimento, adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2016, favorável à execução da pena após condenação em segunda instância no julgamento previsto para começar nesta quinta-feira, conforme nota divulgada pelo órgão.

A PGR -- agora sob o comando do procurador-geral Augusto Aras -- mantém a linha de antecessores de que essa execução da pena após uma decisão de tribunal (regionais ou estaduais) é compatível com a Constituição Federal. A instituição quer a rejeição das três ações que questionam esse entendimento.

Para o Ministério Público Federal (MPF), a execução da pena em segunda instância não fere a presunção da inocência do réu, uma vez que dá efetividade a condenação estabelecida pelas instâncias judiciais que analisam fatos, provas e aspectos legais do processo. Em mais de uma oportunidade – em pareceres, memoriais e recursos – o MPF enfatizou que a produção e revisão de provas de culpabilidade ocorre apenas até a segunda instância.

Para a PGR, o entendimento atual do STF respeita o duplo grau de jurisdição e a segurança jurídica, além de ser importante instrumento de combate à impunidade. Também sustenta que condicionar o cumprimento da pena ao trânsito em julgado da decisão incentiva a interposição de recursos meramente protelatórios com o objetivo de impedir que o condenado cumpra a pena imposta, e até mesmo ocorra a prescrição dos crimes.

STF deve mudar posição sobre prisão após 2ª instância em julgamento que pode beneficiar Lula

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve mudar no julgamento marcado para começar nesta quinta-feira a atual posição da corte que permite o início do cumprimento da pena de prisão após condenação em segunda instância, entendimento que, se alterado, pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disseram à Reuters fontes de dentro e de fora do STF.

A posição atual foi fixada há três anos pelo Supremo e está na base do sucesso popular angariado pela operação Lava Jato, a maior investigação de corrupção da história do país.

Contudo, a corte tende a alterar sua posição na esteira de derrotas que a própria operação tem sofrido este ano no STF, após reportagens feitas pelo site The Intercept Brasil que mostram supostas articulações do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, com procuradores da força-tarefa da Lava Jato. Os dois lados negam irregularidades.

O atual entendimento do Supremo é de que se pode começar a executar a pena de prisão de um condenado após decisão de um Tribunal de Justiça ou um Tribunal Regional Federal (TRF). A expectativa, segundo fontes, é que haja uma revisão dessa posição, no que deve ser o mais duro golpe sofrido pela Lava Jato desde seu início há cinco anos.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou 4.895 presos como potenciais beneficiários de uma eventual mudança de entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância. Em nota, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba informou que, no caso da operação, 38 condenados --incluindo presos em regime fechado, semiaberto e com tornozeleira eletrônica-- poderiam ser liberados.

Outros 307 denunciados, segundo os procuradores, que ainda esperam o julgamento na 1ª instância seriam beneficiados com a extensão do prazo para cumprimento da pena, assim como 85 já condenados em primeiro instância.

Além de Lula, os procuradores da Lava Jato apontam que podem ser beneficiados pela mudança os petistas José Dirceu e Delúbio Soares, além do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, entre outros.

Um dos principais entusiastas da Lava Jato no STF, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a manutenção da regra, que para ele melhorou o país, estimulou a delação premiada e permitiu que se desbaratassem redes de corrupção.

"O mundo nos vê como um paraíso de corruptos e temos de superar essa imagem e não há como superá-la sem um enfrentamento determinado da corrupção, dentro da Constituição e das leis", disse ele na quarta-feira.

Também em entrevista, Moro foi na mesma linha e destacou que a presunção de inocência, no mundo todo, não está vinculada a recursos no processo penal e sim à prova categórica do processo.

"Claro que ninguém quer que nenhum inocente seja preso indevidamente e injustamente, mas o que que tem que ser feito: estabelecer que o recurso a um tribunal superior tenha efeito excepcional, suspensivo, não como regra, porque senão isso leva 10, 20, 30 anos e acaba resultando em prescrição e impunidade", avaliou ele à Rádio Câmara.

Com a operação diretamente atingida por uma provável alteração no entendimento, os procuradores da Lava Jato afirmaram, em nota, que a mudança "estaria em flagrante dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à corrupção, uma das prioridades do país."

Coordenador da força-tarefa, o procurador Deltan Dallagnol afirmou que acusados que poderiam começar a cumprir pena em 2 ou 3 anos passarão a cumpri-las em 10 a 15 anos.

O governo do presidente Jair Bolsonaro --eleito ano passado com forte discurso anti-Lula-- também quer a manutenção pelo Supremo da posição que permite executar a pena após confirmada a condenação em segunda instância. O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, tem se reunido com ministros do STF desde que o julgamento foi marcado, na segunda-feira, para defender o atual posicionamento.

LINHAS

Com a provável mudança, contudo, há duas linhas que podem ser adotadas, segundo as fontes ouvidas pela Reuters. A primeira, mais purista, a de que somente com o fim de todos os recursos cabíveis --o chamado trânsito em julgado-- é que se poderá começar a executar a pena.

A segunda, uma posição que já chegou a ser defendida pelo presidente do STF, Dias Toffoli, defende que se poderia esperar uma decisão de terceira instância, ou seja, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciasse o caso.

Lula seria beneficiado com sua liberdade caso a primeira linha seja adotada. Na segunda, dependeria do tipo de modulação a ser feita pelo Supremo, caso adote a posição da chamada terceira instância. Em abril passado, o STJ manteve a condenação do petista no processo do tríplex em Guarujá (SP), caso pelo qual cumpre pena de prisão há cerca de 550 dias, mas ainda há recursos pendentes a serem apreciados no caso.

Se o STF considerar que o condenado já pode ser preso após o primeiro julgamento pelo STJ, Lula permanece detido. Do contrário, se entender que a pena só pode começar a ser executada após análise dos embargos na corte, o petista poderia voltar à liberdade.

Em entrevista à Reuters, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello, relator das três ações que discutem o caso, indicou que vai votar a favor da execução da pena somente após esgotados todos os recursos cabíveis, como tem defendido, e se queixou da possibilidade de um novo caminho para o caso.

"Estaremos agora no julgamento objetivo e final, então uma coisa é ou não, no princípio lógico-racional. Há o princípio da não culpabilidade e da inocência, que são sinônimos", disse.

"Não pode admitir que o STJ, e não o STF, prolate decisão que seja passível de ser executada. Se sair por essa via, teremos uma meia sola constitucional", criticou Marco Aurélio.

O relator disse que o tribunal "tarda" em se pronunciar sobre o caso --que ele liberou para julgamento em dezembro de 2017, ainda sob a presidência de Cármen Lúcia-- e fez questão de ressaltar que o julgamento não tem por objetivo beneficiar Lula.

"Isso não existe, processo tem exclusivamente conteúdo e os processos que vamos apreciar são objetivos", destacou.

A expectativa é de um julgamento tenso diante de posições antagônicas que devem surgir, disse um ministro da corte sob a condição do anonimato.

Toffoli já adiantou, no entanto, que o resultado só será conhecido na próxima semana, porque há muitos inscritos para falar e ele decidiu reservar a sessão desta quinta para a leitura do relatório de Marco Aurélio e para as sustentações orais, deixando os votos para a próxima quarta-feira.

O resultado também deve ser apertado e dois dos votos decisivos são de Toffoli e da ministra Rosa Weber, segundo uma das fontes do tribunal.

MOMENTO

O advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, está confiante na mudança de entendimento do Supremo para ao menos remediar o que afirma ser um desrespeito que seu cliente vem sofrendo. Para o defensor, também não há amparo na Constituição para uma "interpretação criativa" que deixaria para o STJ a decisão sobre execução da pena de prisão.

"O momento é da Suprema Corte fazendo uma revisão de alguns assuntos relevantes que envolvem abusos realizados pela Lava Jato e que precisam ser revertidos o mais brevemente possível para que possamos haver restabelecido o Estado de Direito, que foi golpeado pela operação com suas práticas autoritárias", disse o advogado de Lula, que acompanhará o julgamento.

A defesa do ex-presidente espera que, além do julgamento sobre segunda instância do STF, se reconheça o mais rápido possível, o que chama de nulidade nos processos do tríplex e outros conduzidos pela Lava Jato em Curitiba em razão das reportagens do The Intercept Brasil e também do livro recém-publicado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em que ele diz que teria sido pressionado para que denunciasse Lula, mesmo não estando convencido.

"Queremos o restabelecimento da liberdade plena dele, com o reconhecimento da inocência", disse o advogado.

STF julga nesta quinta (17) ações sobre prisão após condenação em segunda instância

Por STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira (17), o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Nas ações, o Partido Ecológico Nacional - PEN (atual Patriota), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). O relator das ADCs é o ministro Marco Aurélio.

O tema de fundo das ações é o chamado princípio da presunção de inocência. De acordo com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, destacado nas ações, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Jurisprudência

Em fevereiro de 2016, no julgamento do Habeas Corpus (HC 126292), o Plenário, por sete votos a quatro, decidiu que a possibilidade de início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento em Plenário Virtual do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida.

A jurisprudência fixada em 2016 teve como fundamento, entre outros, o fato de que cabe apenas às instâncias ordinárias (Varas, Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais) o exame dos fatos e das provas e, portanto, a fixação da responsabilidade criminal do acusado. Nos recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos recursos extraordinários ao STF, a discussão diz respeito apenas a questões legais ou constitucionais.

Constitucionalidade

A partir da decisão no HC 126292, o Patriota e a OAB ajuizaram em maio do mesmo ano as ADCs 43 e 44. O tema central das ações é o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), com redação introduzida em 2011. Segundo o dispositivo, “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na ADC 43, o Patriota sustenta que a jurisprudência de 2016 é incompatível com a norma do CPP e que, para admitir que a condenação seja objeto de execução provisória, o Plenário teria de ter declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, o que não ocorreu. No mesmo sentido, a OAB sustenta na ADC 44 que, apesar de a decisão no HC 126292 não ter efeito vinculante, os tribunais de todo o país passaram a seguir esse posicionamento sem que o STF tenha se pronunciado sobre a constitucionalidade do artigo 283 do CPP.

A ADC 54 foi ajuizada em abril de 2018 pelo PCdoB. Embora o objeto seja o mesmo das ADCs 43 e 44, o partido argumenta que, desde então, as prisões após a confirmação da condenação em segunda instância se tornaram automáticas e imediatas. Nas três ações, o pedido principal é para que o STF declare a constitucionalidade do artigo 283 do CPP com efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória em todas as instâncias.

Cautelares

As medidas cautelares pedidas pelo Patriota pela OAB nas ADCs 43 e 44 pretendiam a suspensão das execuções provisórias de penas de prisão e a libertação das pessoas presas antes do trânsito em julgado da condenação. A liminar, nesse julgamento, foi indeferida pela maioria, em outubro de 2016. Ficou vencida a corrente do relator, ministro Marco Aurélio, favorável à concessão das cautelares.

Sessão de julgamento

Após a leitura do relatório (resumo do caso) pelo relator, a dinâmica do julgamento das três ações nesta quinta-feira (17) prevê a manifestação dos representantes das partes processuais, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União. Haverá ainda sustentações de entidades interessadas (amici curiae) admitidas pelo relator: Defensorias Públicas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Defensoria Pública da União (DPU), Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Associação dos Advogados de São Paulo, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Instituto de Garantias Penais (IGP), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Conectas Direitos Humanos.

Em seguida, serão colhidos os votos, a começar pelo relator. A ordem de votação segue do ministro mais recente da Corte (ministro Alexandre de Moraes) ao mais antigo (ministro Celso de Mello). O presidente do STF é o último a proferir voto.

CF/AD

Perguntas e respostas

Qual objeto das ADCs 43, 44 e 54 (execução provisória da pena)?
A OAB e dois partidos político pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A decisão a ser tomada pelo STF diz respeito a todas as pessoas com pena privativa de liberdade?
Não. A discussão diz respeito apenas aos casos em que foi determinado o início da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Ela não alcança, portanto, pessoas presas preventivamente, na forma da legislação processual (artigo 312 do Código de Processo Penal – CPP). 

Qual a diferença entre execução provisória da pena e prisão preventiva?
Na execução provisória da pena, admitida após a segunda instância, já houve a confirmação da sentença condenatória. Nesses casos, em tese, ainda são possíveis recursos ao STJ e ao STF para tratar de questões legais ou constitucionais. A prisão preventiva, por sua vez, pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP. A medida se aplica, por exemplo, a pessoas com alto grau de periculosidade ou com comprovado risco de fuga.

Decisão contra prisão em segunda instância reafirma independência da Constituição, diz OAB no STF

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BRASÍLIA (Reuters) - O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Juliano Breda afirmou nesta quinta-feira que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância reafirma o sentido da Constituição e também demonstra independência e liberdade do Poder Legislativo sobre o tema.

A sessão de julgamento das três ações que discutem a possibilidade de revisão do atual entendimento do STF, que permite a execução da pena após segunda instância, foi suspensa nesta tarde após algumas sustentações orais. Ainda haverá outras manifestações nesta quinta.

O julgamento propriamente dito, com os votos dos ministros, ficará para a próxima quarta-feira.

O ex-ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff e um dos advogados que se manifestou pelo PCdoB, um dos partidos que moveu uma das ações, José Eduardo Cardozo, criticou a prisão em segunda instância e disse que é preciso resolver a questão do sistema prisional brasileiro para se acabar com a impunidade.

"Ou nós resolvemos o problema no sistema prisional do país ou não parará a impunidade", disse ele, para quem não é prendendo que se resolve o problema -- vai é agravá-lo.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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Fonte:
Reuters / STF

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