STF anula grampo entre Lula e Dilma e envia para Sergio Moro investigações contra ex-presidente

Publicado em 14/06/2016 07:35

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira parte dos grampos feitos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre os quais o que o petista discute com a presidente Dilma Rousseff o envio de um termo de posse como ministro da Casa Civil "em caso de necessidade". Na mesma decisão, Teori determinou o envio de processos e investigações envolvendo o petista à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sergio Moro.

Em março, o ministro já havia dado indicativos de que poderia anular parte das interceptações telefônicas feitas contra o ex-presidente. Isso porque a conversa pouco republicana travada entre Lula e Dilma em que ambos comentam sobre a nomeação de Lula para o primeiro escalão do governo ocorreu quando os grampos já deveriam ter sido suspensos. No dia 17 de março, o juiz Sergio Moro havia determinado às 12h18 a suspensão dos grampos instalados para monitorar o petista. A conversa entre Lula e Dilma, em que a presidente fala que o termo de posse só deve ser utilizado "em caso de necessidade", ocorreu às 13h32 por meio de um celular registrado na operadora Claro. Um analista da Polícia Federal encaminhou e-mail para o departamento jurídico da Claro às 12h46 para cumprimento imediato da decisão do juiz, mas as conversas continuaram a ser momentaneamente registradas.

A conversa entre Lula e Dilma é um dos mais claros exemplos, na avaliação do Ministério Público Federal, de que a nomeação do petista como ministro da Casa Civil tinha o propósito claro de blindá-lo nas investigações, transferindo a jurisdição de Curitiba, onde Sergio Moro julga os processos da Lava Jato, para o STF, tribunal que o próprio petista chamou nos grampos de "acovardado".

Ao analisar hoje um pedido da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff sobre a legitimidade dos grampos, o ministro Teori Zavascki criticou enfaticamente o juiz Sergio Moro e determinou que sejam anulados todos os áudios gravados depois da ordem de suspensão dos grampos. Para Teori, também não caberia a Moro decidir dar publicidade às conversas telefônicas e tampouco valorar a utilidade ou não da conversa entre Lula e Dilma sobre a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil. "Além de proferida com violação da competência desta Corte, ela [a decisão de Moro] teve como válida interceptação telefônica evidentemente ilegítima, porque colhida quando já não mais vigia autorização judicial para tanto", disse o ministro.

"A violação da competência do Supremo Tribunal se deu no mesmo momento em que o juízo reclamado [Sergio Moro], ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado. E, o que é ainda mais grave, procedeu a juízo de valor sobre referências e condutas de ocupantes de cargos [com foro privilegiado]. Mais ainda: determinou, incontinenti, o levantamento do sigilo das conversas interceptadas, sem adotar as cautelas previstas no ordenamento normativo de regência, assumindo, com isso, o risco de comprometer seriamente o resultado válido da investigação", atacou Teori.

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Fonte:
Veja.com

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