Ministro Teori Zavascki, do STF, determina que Moro deixe investigações contra Lula para o Supremo
BRASÍLIA - Com críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar (provisória) que o magistrado envie à Corte os áudios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva interceptados na Operação e processos que envolvem o petista e tramitam atualmente em Curitiba (PR). Até uma decisão definitiva sobre o caso no Tribunal, o material ficará sob sigilo no gabinete de Teori.
A decisão inviabiliza a continuidade da apuração sobre o ex-presidente por Moro. Por enquanto, qualquer decisão a respeito das investigações relacionadas a Lula deverá ser tomada pelo STF.
Teori, no entanto, não anulou a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na última sexta-feira, que suspendeu a nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil. Com isso, a situação de Lula no Executivo permanece indefinida. A perspectiva na Corte, a despeito de existirem 24 ações sobre o tema, é de que o caso só seja solucionado em sessão plenária. O imbróglio sobre a posse deve permanecer em aberto por mais duas semanas. Até lá, Lula não pode despachar como ministro da Casa Civil.
Assim que receber o material existente em Curitiba, Teori irá encaminhar o conteúdo das interceptações telefônicas à Procuradoria-Geral da República (PGR). Cabe ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitar a abertura de investigação se entender que há indícios de prática de crime pela presidente Dilma Rousseff ou outras autoridades presentes nas conversas gravadas.
Críticas. No despacho, Teori fez críticas à divulgação dos áudios pelo juiz de primeira instância. “A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação”, diz o ministro.
As gravações mostram conversas de Lula com autoridades com foro privilegiado, como Dilma e ministros de Estado. A menção a Dilma foi decisiva para que o ministro tomasse a decisão da noite de terça-feira.
Para o relator da Lava Jato no STF, Moro era “reconhecidamente incompetente” para decidir qual trecho das investigações deveria ser remetida à Corte. Cabe ao próprio Tribunal fazer o desmembramento do que deve ser investigado em Brasília e do que pode ser conduzido por Curitiba, segundo farta jurisprudência da casa. O mesmo ocorreu em casos semelhantes no início da Lava Jato, quando surgiram as primeiras menções a nomes de parlamentares como desdobramento da prisão preventiva do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa.
Na segunda-feira, Moro havia decidido encaminhar ao STF somente as informações sobre a quebra de sigilo telefônico de Lula, mantendo em Curitiba, no entanto, as investigações que apuram ocultação patrimonial no sítio em Atibaia, São Paulo, e no tríplex no Guarujá, litoral paulista. Teori Zavascki determinou nesta terça-feira, contudo, a remessa dos casos envolvendo Lula ao STF, inclusive investigações conexas, que abrangem apurações sobre a família do petista.
O ministro também repreendeu a justificativa dada por Moro de que há “interesse público” na divulgação das conversas telefônicas. "É descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade", afirmou.
A decisão de Teori foi uma resposta a um pedido do governo, que acusava Moro de ter cometido uma ilegalidade e ter colocado em risco a “soberania nacional”.
Moro deverá prestar informações ao STF em 10 dias. Depois disso, a PGR deve se manifestar sobre a decisão de Teori Zavascki. Só então, e possivelmente após definição sobre a posse do ex-presidente na Casa Civil, os ministros vão definir qual o juiz competente para investigar o petista e as autoridades que aparecem nos áudios.
Na FOLHA:
Teori manda Moro enviar investigação de Lula para o STF e coloca sigilo em gravações
Em uma de suas decisões mais duras, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki determinou nesta terça-feira (22) que o juiz Sergio Moro encaminhe todas as investigações envolvendo o ex-presidente Lula na Lava Jato para o tribunal.
Teori decretou ainda sigilo em interceptações telefônicas envolvendo o petista, que atingiram a presidente Dilma Rousseff. A decisão do ministro, no entanto, não trata da nomeação de Lula para a Casa Civil, portanto, ele continua impedido de assumir o cargo.
O despacho evita que Moro deflagre uma nova ação contra o petista e possa até mesmo determinar sua prisão, como temiam integrantes do PT e do governo.
Relator dos inquéritos sobre o esquema de corrupção da Petrobras no STF, Teori quer avaliar de quem é a competência para continuar as apurações envolvendo Lula: se o caso ficará no Supremo ou se permanecerá na Justiça do Paraná.
Serão analisadas investigações como as ações da 24ª fase da Lava Jato, que tiveram o petista, pessoas próximas, empresas e imóveis como alvo, além de casos conexos.
A decisão do ministro foi motivada porque pessoas com o chamado foro privilegiado, que só podem ser investigadas com aval do STF, foram alcançadas nas apurações da força-tarefa da Lava Jato, especialmente a presidente.
Com isso, o STF deve mandar para a Procuradoria-Geral da República avaliar se há alguma ilegalidade nos diálogos de Dilma e Lula que justifiquem a abertura de uma investigação contra a petista. Em um dos grampos, a presidente foi flagrada avisando que mandaria o termo de posse para Lula assinar.
Segundo investigadores, a fala pode indicar que Dilma tentou obstruir as investigações da Lava Jato ao garantir foro para Lula diante do receio de que Moro pedisse a prisão dele. O Planalto nega, diz que o termo foi enviado em caso de Lula não poder comparecer a posse e que as gravações foram ilegais porque ocorrem após a Justiça determinar o fim.
O despacho de Teori atendeu a um pedido de Dilma, representada pela AGU (Advocacia-Geral da União), argumentando que Moro colocou em risco a soberania nacional ao divulgar os grampos do petista e usurpou competência do tribunal.
O ministro criticou duramente a publicidade dos áudios e rebateu o argumento do magistrado de que "é saudável o escrutínio público sobre a atuação da administração pública" e que a sociedade exige saber o que fazem os governantes "mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombra".
Para Teori, Moro deveria ter agido com cautela. "Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal", disse.
"É descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade", completou.
Segundo o ministro, o segredo das gravações se faz necessário nesse caso para evitar o comprometimento da validade de provas colhida e até de eventuais consequências no plano de responsabilidade civil, disciplinar ou criminal.
"A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas", afirmou o ministro. "Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação", disse.
GILMAR
Teori não faz referência a decisão do colega Gilmar Mendes que, na sexta (18),suspendeu em decisão liminar (provisória) nomeação de Lula para a Casa Civil, e enviou as investigações sobre ele para Moro. Mas, na prática, o despacho inviabilizou a entendimento de Gilmar de manter na Justiça do Paraná os processos.
Antes da decisão de Teori, Lula e o governo tinham sofrido duas derrotas no Supremo. A ministra Rosa Weber rejeitou um habeas corpus da defesa do ex-presidente e juristas ligados ao PT que questionavam o envio das investigações para Moro. Rosa afirmou que o STF entende que não cabe esse tipo de ação contra decisão de ministro.
Luiz Fux rejeitou um mandado de segurança da AGU que tentava anular a decisão e Gilmar que impediu Lula de assumir o ministério. O ministro também entendeu que o instrumento utilizado pelo governo para questionar a decisão não era viável.
3 comentários
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Heitor Dos Santos Paim Campo Grande - MS
ESTARIA O MINISTRO TEORI QUERENDO PROTEGER O LULA E SEUS FAMILIARES AO ESCONDER DA POPULAÇÃO A REALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES QUE O JUIZ MORO ESTÁ REVELANDO??? .
Isaura Oliveira Oakland
Toma, Distraído!
Vai sonhando.
Todos governantes tem a obrigação de informar a verdade para população Sérgio está super certo
ISAURA,--O que quer dizer TOMA ?----Toma o que? ou Toma aonde?----Desculpe
fica dificil entender mulher fina---
Rafael Mendes Araguari - MG
Esse ministro é um LIXO...
Começou à aparecer o joio no meio do trigo...
Esse Ministro tem uma visão diferente dos demais. Continuo acreditando na capacidade do JUIZ SÉRGIO MORO, inclusive algumas medidas tomadas por SÉRGIO MORO já foram referendadas pelo Ministro Teori. Prefiro aguardar, pois são eles os juízes e, têm a atenção da maioria dos brasileiros em suas ações. Qualquer erro, vão ser cobrados e denunciados. Enquanto isso deixa o Lula viver a alegria do Paulo Roberto Costa, lembram-se? O STF mandou soltar o ex-diretor, depois de um tempo foi conversar de "pé de orelha" com o JUIZ MORO, donde surgiu a primeira delação da Lava Jato e, estamos colhendo os resultados até hoje. Por isso, continuo acreditando na capacidade do JUIZ SÉRGIO MORO !!!
Eu também não só acredito como tenho plena confiança q nas mãos do juiz Sérgio Moro todos esses corruptos ladrões do dinheiro público irão pra cadeia.Só fico indignado com a falta de consenso dos ministros do STF .
Essa noticia não é verdadeira.
Se vão conceder ou não foro especial a Lula no futuro, é outra história. O que eu estou dizendo é que AGORA, com a decisão do Teori, isso não foi feito.
É preciso parar de espalhar a informação errada de que isto aconteceu, por três motivos:
1) porque desanima a militância popular, que se desespera e joga a toalha, como muitos quiseram fazer ontem;
2) porque fortalece a narrativa de que Sérgio Moro foi desautorizado;
3) porque fortalece a narrativa falsa de que Lula JÁ É INTOCÁVEL, preparando o caminho para ele ser declarado intocável no futuro, como se nada tivesse mudado.
Alguém quer algum destes três efeitos? Pois é justamente o plano do PT agora.
Senhores, acalmem-se. Não foi conferido nenhum foro privilegiado a Lula, nem foi tirada a competência de Sérgio Moro. Teori Zavascki pediu APENAS os processos dependentes das interceptações telefônicas. APENAS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Nada mais.
Fez isto liminarmente, para averiguar a questão tão alegada pelo Governo de que Dilma e outras autoridades com foro privilegiado teriam sido grampeadas. O motivo foram as OUTRAS AUTORIDADES, não Lula.
Não há nenhuma mudança de competência, nenhum reconhecimento de foro privilegiado, nenhuma revogação da decisão de Gilmar Mendes. Somente pediu para averiguar os processos relacionados ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
Lembro de um fato importante: o processo do Bancoop, enviado pela Justiça de São Paulo a Sérgio Moro, onde o promotor Conserino pediu a prisão preventiva de Lula, não depende destas escutas.
Aliás, o próprio Moro já disse que o valor das escutas é superestimado. Há muitas outras provas mais robustas contra Lula.
Claro que a decisão pode ter o efeito de atrasar as coisas, mas não tem o efeito de tirar a competência de Moro.
Vejam o trecho final e o meu destaque:
"Em 22.3.2016: '...defiro a liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado "Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR" e demais procedimentos relacionados, neles incluídos o "processo 5006617- 29.2016.4.04.7000 e conexos" (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim ***quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela***, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Por Taiguara Fernandes de Souza.