Fazenda define regras para ressarcir bancos por descontos em dívida rural
O Ministério da Fazenda definiu as condições para que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) faça o ressarcimento de instituições financeiras pelos custos de descontos concedidos até 29 de dezembro de 2017 para a quitação de operações de crédito rural de produtores rurais do Norte e Nordeste. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19/7) estabelece que os bancos devem fornecer ao Tesouro planilhas para verificação da conformidade dos descontos. No prazo de até 5 dias úteis, o Tesouro atestará a documentação e, se tudo estiver correto, o banco deve formalizar o pedido de ressarcimento dos valores, que serão efetivamente pagos em até 5 dias.
A portaria da Fazenda traz ainda anexos os modelos de formulários e declarações que deverão ser entregues pelos bancos ao Tesouro. "Caso seja constatado erro no cumprimento da metodologia na concessão dos rebates de que trata o art. 3º da Lei nº 13.340, de 2016, as instituições financeiras deverão devolver à STN a diferença entre o rebate ressarcido e o valor do rebate efetivamente devido, atualizado, conforme metodologia constante do Anexo II, desde a data do ressarcimento até a data da devolução ao Tesouro Nacional", cita a norma.
Leia a notícia na íntegra no site do Globo Rural com informações do Estadão Conteúdo.
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