Em audiência conjunta, projeto de lei geral do licenciamento ambiental segue sem consenso
A terceira e última audiência pública conjunta das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para debater o projeto de lei que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) confirmou posições antagônicas quanto a questões relacionadas a proteção ambiental, sustentabilidade, possível aumento de judicialização e recorrente preocupação internacional.
O projeto de lei traz regras gerais que buscam simplificar e agilizar o processo licenciatório, mas que causam polêmica diante de questões como a dispensa de licenciamento em alguns casos. A matéria também trata de tipos licenciatórios, autodeclaração, prazos e responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação.
Presidente da CMA, o senador Jaques Wagner (PT-BA) enfatizou que é “preciso simplificar sem precarizar”, para não facilitar eventual degradação do meio ambiente.
— Temos que colocar pesos e contrapesos para garantir o equilíbrio entre preservação e sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Para Luiz do Carmo (MDB-GO), “o Brasil não pode ficar dependendo de muita coisa para trabalhar e é preciso facilitar para as empresas movimentarem”.
— Aqui em Goiás temos licenças ambientais que não saem há dois anos. (...) Acredito no profissional que fez o processo para a licença ambiental e temos de ter licenças dentro de um prazo, que se não for cumprido, deve tornar a licença automaticamente concedida — disse o senador.
Previsibilidade
Subsecretária de Sustentabilidade do Ministério de Infraestrutura, Larissa Carolina Amorim dos Santos afirmou que é preciso haver uma lei uniforme, única, para as três esferas, para evitar desgastes e gargalos que há atualmente.
— Ter uma lei geral do licenciamento traz mais segurança técnica e mais previsibilidade para quem está licenciando.
Larissa cita o fato de em cada estado, cada órgão ambiental criar um nome para as tipologias de licenças, por exemplo, dificultando o licenciamento.
Da área da infraestrutura, Larissa lembrou que o PL 2.159 trata da dispensa de licenciamento para as obras de manutenção em rodovias, ponto considerado polêmico.
— Esse é um grande gargalo. Já trabalhamos com orçamento enxuto e essas são obras com impacto praticamente insignificante.
Também sem consenso, a previsão de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) já é praticada em muitos estados, segundo a subsecretária, que explicou que o órgão licenciador já tem o conhecimento para definir quais as medidas mitigadoras para os casos específicos.
— Enquanto governador, adotamos a LAC. Mas a questão é saber como utilizá-la — interveio Jaques Wagner, que governou a Bahia.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também se manifestou para destacar a dramaticidade em se contingenciar obras de manutenção e melhorias.
— Obra nova é um capítulo, mas submeter a controvérsias uma obra dessas, de adequação, é uma perversidade com a vida humana, além das questões orçamentárias — afirmou Amin.
Judicialização
Motivo frequente de judicialização, a definição do que é impacto ambiental significativo não é contemplada no PL 2.159, segundo o especialista em sustentabilidade, direitos humanos e mudanças climáticas Nilvo Silva.
Um primeiro trabalho de triagem, para definir o que tem alto impacto ambiental significativo ou não, é primordial, segundo Silva, que define o projeto como uma “lei genérica, totalmente procedimental, que autoriza e estimula um grande retrocesso na prática do licenciamento ambiental no Brasil”.
— A lei, no mínimo, deveria propor critérios como mudanças climáticas, segurança e saúde das comunidades.
O projeto de lei, além de fragmentar, cria um conjunto enorme de regras, na opinião do especialista: desaparece o princípio da Federação, estimula-se muito mais a competição entre os estados, diferentemente do que deveria acontecer, e há aumento da discricionaridade dos órgãos licenciadores.
— Esse projeto de lei trata somente de procedimentos, mas licenciamento é procedimentos e conteúdos. É impossível saber o impacto ambiental, por exemplo, só sabendo tipologias. A pavimentação de uma rodovia existente da Amazônia é uma coisa, em uma área urbanizada é outra, são coisas incomparáveis.
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