MPF quer continuidade de demarcação de terras em áreas de preservação permanentes (APP) no rio São Francisco
O Ministério Público Federal enviou recomendação à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em que requer a continuidade da demarcação dos terrenos situados às margens do Rio São Francisco, iniciada no estado de Minas Gerais.
A recomendação, por iniciativa da 6ª Câmara MPF (6CCR), busca garantir a defesa de supostos direitos constitucionais voltados o uso do território (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE) por comunidades tradicionais. No documento, assinado por sete procuradores, o MPF defende a destinação dos referidos terrenos – de propriedade da União – às comunidades tradicionais, conforme Portaria SPU nº 89/2010.
A norma disciplina a utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em favor das comunidades tradicionais, com o objetivo de possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial, voltados à subsistência dessas populações. Prevê, ainda, a concessão desses terrenos às comunidades tradicionais por meio de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), a ser conferida pelos Superintendentes do Patrimônio da União.
O processo de demarcação iniciado pela SPU foi alvo recente de ofício enviado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Nele, a entidade solicita a revogação do Decreto 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) com base na alegação de que ele violaria a garantia constitucional de proteção à propriedade privada e à dignidade humana, além da depredação de áreas destinadas a preservação de margens de rios, lagos e outros cursos d’agua.
Para o MPF, no entanto, os territórios são indubitavelmente de propriedade da União. Logo, não há violação dos direitos citados pelo fato de a apropriação das terras públicas na região ser ilegal.
O documento enviado pelo MPF determina que a SPU realize cadastramento dos imóveis no Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa), com a criação de correspondente Registro de Imóvel Patrimonial (RIP), para fins de controle fiscalizatório. A recomendação fixa o prazo de 30 dias para que a SPU se manifeste pelo acatamento ou apresente razões que impossibilitem o seu atendimento.
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