Cadastro Ambiental pode ser usado para informar área isenta de ITR
.Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). É a primeira vez que a Receita Federal adota o registro, como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis, informou a Globo Rural o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Segundo ele, a intenção é melhorar o cruzamento dos dados. “Fica mais fácil obter qualquer informação sobre o declarante com as informações do CAR e checar a validade dos dados prestados na declaração. Basta informar o número do recibo do Cadastro”, disse.
Leia a notícia na íntegra no site do Globo Rural.
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