77,61% da área passível de registro está no CAR
Brasília - A matéria enviada anteriormente continha uma incorreção. Levando em conta o Censo Agropecuário de 2006 mais atualizações feitas por Estados, 77,61% da área passível de registro está no Cadastro Ambiental Rural, e não 97,61% como informado. Os 97% a que se refere a ministra são os últimos dados, atualizados depois do fechamento da apresentação feita por ela. Segue a versão corrigida:
O Ministério do Meio Ambiente fez, nesta sexta-feira, 6, um balanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A pasta apresentou dois dados para o total do Brasil: levando em conta apenas o Censo Agropecuário de 2006, 92,53% da área passível de cadastro está registrada; considerando o censo mais atualizações dos Estados, o registro é de 77,61%. A ministra Izabella Teixeira se declarou contra novas prorrogações e disse que a única exceção foi para os agricultores familiares, já que foi percebida dificuldade no Nordeste. Ela ainda pediu o engajamento dos governadores da região para acelerar o processo. Izabella ainda relatou que os últimos dados atualizados mostram que, levando em conta apenas o censo do IBGE, o registro chegou a 97%.
Leia a notícia na íntegra no site do UOL Notícias com informações do Estadão Conteúdo.
Cadastro Ambiental Rural: MP com prorrogação de prazo não beneficia a todos os proprietários rurais
Foi publicada hoje, dia 5, a Medida Provisória nº 724/2016, alterando o Código Florestal Federal (Lei 12.651/2012) para fins de estender, até 5 de maio de 2017, o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A advogada Juliana Pretto, especialista em Direito Ambiental do escritório Souto Correa Advogados, explica que a prorrogação do CAR não abrange todos os proprietários rurais.
“A prorrogação do prazo não atinge a totalidade das propriedades rurais, na medida em que faz referência a “pequenas propriedades ou posse rural familiar”, definidas pelo Código Florestal como aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural (incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária) e“propriedades e posses rurais com até quatro módulos fiscais”, que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como terras indígenas demarcadas e demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território”, explica Juliana.
Para aqueles que não se enquadram dentre as categorias referidas na Medida Provisória, o sistema continuará disponível para cadastro. Porém, Juliana alerta que esses proprietários poderão perder a oportunidade de se valer dos benefícios trazidos pelo Código Florestal e dos quais a inscrição no CAR é um pré-requisito, como aderir ao Programa de Regularização Ambiental; ter acesso ao crédito agrícola (a partir de maio de 2017); computar as Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel; pedir suspensão das penalidades impostas por supressão irregular em APP e Reserva Legal ocorrida antes de julho de 2008; e emitir Cotas de Reserva Ambiental, dentre outros benefícios.
Além disso, Juliana ressalta que a Medida Provisória se torna confusa ao referir que, para fins da prorrogação do prazo de inscrição no CAR, os proprietários e possuidores rurais devem se enquadrar no Capítulo XIII do Código Florestal. “O Capítulo XIII trata das Disposições Transitórias do Código, sendo que tudo indica que deveria ter sido indicado o Capítulo XII, que trata da Agricultura Familiar”.
Juliana Pretto acredita que a prorrogação beneficiará aqueles que não conseguiram efetuar a inscrição dos seus imóveis até o momento — em razão da complexidade das informações solicitadas, custos e dúvidas a respeito de conceitos técnicos e jurídicos —, mas, por outro lado, a advogada observa que “aqueles que já efetuaram a inscrição dos seus imóveis no CAR não tinham interesse na prorrogação, pois querem maior segurança jurídica no desenvolvimento das suas atividades, a partir da efetiva e formal regularização ambiental das propriedades”.
A advogada ainda destaca que, paralelamente à publicação da Medida Provisória nº 724, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 4, o texto da Medida Provisória nº 707/2015 e do Projeto de Lei de Conversão nº 08/2016, que prevê a prorrogação do prazo para inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017. Mas tal Projeto de Lei ainda depende de aprovação no Senado Federal e de sanção pela Presidência da República.
0 comentário
COP29: organizações sociais apontam falhas em regras de financiamento
Tocantins oferecerá R$2,5 bilhões em créditos de carbono
Anfitrião da COP29, Azerbaijão ataca Ocidente por críticas a seu setor de petróleo e gás
Materiais de energia limpa podem ser problema futuro, diz pesquisadora
Desmatamento na Amazônia cai 30,6% em um ano
Medida provisória destina R$ 938 milhões para ações de combate à seca e a incêndios florestais