Governo prorroga por um ano a inscrição no Cadastro Ambiental Rural
Segundo divulgou o site Agência Brasil , agência de notícias na Internet que distribui gratuitamente informações de governo, os produtores rurais terão mais um ano para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo terminaria na próxima terça-feira (5), mas o ministro interino do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, disse hoje (30), em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara, que o governo decidiu adiar a obrigatoriedade. Segundo ele, o decreto de adiamento será publicado na semana que vem.
Criado pelo Código Florestal e aprovado em maio de 2012 o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública.
Francisco Gaetani disse que autoridades e especialistas de outros países se surpreendem com a iniciativa brasileira de fazer o levantamento. “Estamos saindo do mundo da falação para o mundo do pragmatismo e do planejamento do uso do nosso potencial”, destacou.
O ministro foi convidado para explicar a atual situação do CAR e discutir a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. No debate com os parlamentares ele afirmou que o governo ainda estuda um modelo de pagamento pela perservação das florestas.
“Já existem experiências exitosas em São Paulo, no Rio de Janeiro, Amazonas, Acre, Paraná, Espírito Santo, mas o desafio é encontrar uma forma de desenvolver essa ferramenta para usá-la em todo o território”, explicou Gaetani.
Prazo para preenchimento do CAR pode ser prorrogado por mais um ano
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o Decreto de Nº 8.439 delegando o poder da presidente Dilma Rousseff de prorrogar o preenchimento do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Apesar disso, a prorrogação efetiva para a inscrição ainda não foi anunciada e a pasta ainda não se manifestou sobre o assunto.
Segundo explicou a advogada Samanta Pineda, representante da Frente Parlamentar da Agricultura e especializada em direito ambiental, esse decreto ainda não oficializa a prorrogação do CAR e a pressão agora está sobre Izabella. Além disso, afirma ainda que Dilma, ao delegar o poder ao Ministério do Meio Ambiente, sinaliza que a força da questão acaba sendo mais ambiental do que econômica, e não considerou as necessidades e interesses da agricultura brasileira e de produtores que há semanas vêm pleiteando - por meio de entidades e associações - esta prorrogação.
Abaixo, veja a nota oficial da Frente Parlamentar da Agropecuária
Presidenta Dilma assina decreto para prorrogação do CAR
O governo federal decidiu atender às dezenas de pedidos das entidades do setor produtivo rural e neste sentido publicou hoje (30), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto de nº 8.439, que sinaliza para a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No decreto, a presidenta Dilma Rousseff delega para a ministra Izabella Teixeira adotar os termos e critérios da prorrogação. Sabe-se que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) pretende prorrogar o CAR por mais um ano, até maio de 2016, medida prevista desde o lançamento do programa, no ano passado.
Vale lembrar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), dias atrás, encaminhou correspondência a cerca de 170 entidades (federações, associações, cooperativas, sindicatos, etc) de todos os estados recomendando realizar o CAR, mas ao mesmo tempo aconselhando enviar pedido de prorrogação do cadastramento para as autoridades responsáveis pelo programa. É que se observou atraso e dificuldades no registro dos dados em muitas regiões produtoras, notadamente nas Regiões Nordeste e Norte. No momento, a área técnica do MMA estuda como se dará a prorrogação. A FPA defende ampla, geral e irrestrita.
O que é - O cadastro é realizado por meio do site do MM, e depende principalmente do suporte das secretarias estaduais. Criado pela Lei 12.651/12, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e que tem por finalidade integrar informações ambientais, criando assim um banco de dados nacional para planejamento ambiental e econômico. Ao realizar o CAR, o produtor rural consegue identificar a reserva legal, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. Produtores que não se cadastrarem poderão ficar impedidos de obter crédito agrícola e ter as atividades embargadas.
DECRETO Nº 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015
Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3o e art. 59, § 2o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
4 comentários
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luiz carlos rama Campinas - SP
Já fiz georreferenciamento, C.A.R., averbei a Reserva Legal nos anos de 2013 e 2014. Por que os outros não podem fazer o mesmo???? Mais uma prorrogação?!? Depois falam dos políticos...Todos eles saíram do meio do povo, não é? Tenho raiva e nojo da minha pessoa que não foi homem suficiente para ir morar em outro país. Porque não até a Argentina?!!!
LUIZ CARLOS----A Lei 12651/2012 ja' dizia isso dois anos atras---Sao 5 milhoes de
proprietarios rurais, nao haveria topografos suficientes para todo esse trabalho---No meu
municipio mais de 80% estao parados por brigas de cercas.---
sr LUIZ CARLOS---Fiquei com uma curiosidade:: O mato existente na sua propriedade passa dos 20% da Reserva Legal?
Brigas de cercas? Os lindeiros que questionaram o georreferenciamento ficaram na "saudade" porque o Juiz da Comarca determinou ao CRI que registrasse e... pronto.
Como "faltou" área para cumprir a legislação, fizemos a reconstituição da área de acordo com a CETESB, que após a emissão do laudo determinou a averbação. Não sei de que lugar de São Paulo sois, mas aqui na região de Sorocaba, Itapeva, Ourinhos sobra profissionais para execução de tais serviços.
O sr Seneval do CRI de ITAPETININGA me disse que se o mapa georeferenciado nao tivesse a assinatura dos confrontantes nao levaria a registro~~De que comarca o
sr esta' falando?
Meu prezado. Dois dos confrontantes em Barão de Antonina (SP) se recusaram a assinar o georreferenciamento. Um deles se orientou no CRI e acabou assinando. O outro não quis assinar e a GEOMAPA DE Taquarituba (SP) entrou com a documento em cartório. O juiz concedeu o prazo de 15 dias para o confrontante provar, através de georreferenciamento, que minha área estava errada. Como ele não se pronunciou o Juiz de Direito da Comarca de Itaporanga (SP) mandou lavrar a escritura e abrir nova matricula. Se quiseres passo os contatos em Taquarituba, a firma é tida como idônea e eu não tive problemas. As ordens.
Luiz Carlos--obrigadao pela explanaçao, fiquei tranquilo pois as partes foram chamadas
pelo juiz---ai sim e' um processo normal---Um dia desse li que as brigas eram tantas que a justiça pensou em montar uma vara especializada em assuntos fundiarios---
evidentemente isso so' serveria para apelaçao em 2ª instancia.
LUIZ CARLOS SOBRINHO Aparecida de Goiânia - GO
Acho importante criar-se uma maneira de pagar (remunerar) o produtor rural que preserva acima da área estipulada por lei..., Até porque os grandes poluidores são as industrias, os carros e caminhões, e as residências, com todos os lixos oriundos das cidades, que acabam por poluir os rios, nascentes, florestas e até as praias , etc. etc.
Essa ideia de receber para conservar mato me parece tao boa que chega perto de um sonho de verao.---Durante as discussoes do Codigo Florestal foi repetidamente divulgado que o Brasil possue 62% de mato sobre a sua area total de 8,5 milhoes de
km²--Ja' pensou quanto dinheiro o governo precisaria arranjar para fazer essa remuneraçao??---Eles soltam essa ideia so' de brincadeira----No exterior existem alguns
exemplos dessa pratica, restritata porem aos mananciais que ficam ao redor de grandes cidades.--
José Luiz de Lemos Cerejeiras - RO
Sobre georreferenciamento, diz o Código de Aguas: "Art. 8º - São particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que também o sejam, quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas comuns de todos, as águas públicas ou as águas comuns.
Art. 9º - Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto. Art. 10 - O álveo será público de uso comum, ou dominical, conforme a propriedade das respectivas águas; e será particular no caso das águas comuns ou das águas particulares. § 1º - Na hipótese de uma corrente que sirva de divisa entre diversos proprietários, o direito de cada um deles se estende a todo o comprimento de sua testada até a linha que divide o álveo ao meio". O problema é que os técnicos querem fazer o geo, como se estes riachos fossem rios navegáveis, plantando o marco na margem dos mesmos. Com isto, ambos os lindeiros ficam sem agua, ou um deles se o ultimo a fazer o geo encostar no marco do que fez primeiro..., de acordo com os técnicos o INCRA não aceita de outra forma. Por favor INCRA, o que querem com nossas águas?Agradeço muitissimo a publicaçao dos artigos do codigo das aguas.
antonio carlos pereira Jaboticabal - SP
O Governo tem que fazer o Geoprocessamento para milhões e milhões de pequenos produtores Rurais... afinal, como fazer o CAR sem o Geo ? Sem o Geoprocessamento os proprietários dos pequenos sítios não saberão definir a divisa correta da sua propriedade (tem que colocar o marco). Se o governo não cumpre a Lei, os pequenos proprietários ficam também isentos de cumpri-la... Em se tratando de meio ambiente, que é de todos, fica a pergunta: por que os esgotos das cidades são jogados em rios (incluindo aí os esgotos dos hospitais)?.. Deveria-se jogar essa realidade na cara de quem fez a Lei..., isso sim é uma nojeira e um atentado à saúde publica. Jogar o esgotos da cidade nos rios é permitido, srs. Deputados ?
muito bem cade a mata ciliar do rio tiete na altura da marginal hum, a do rio pinheiros hum,,
Antonio o CAR independe do georeferenci....-Voce pode montar em cima da foto aerea da sua propriedade que consta do SICAR de Sao Paulo