Inovação e tecnologia dinamizam gestão de defesa agropecuária em Minas Gerais
Na era digital, o suporte da tecnologia e ações inovadoras são imprescindíveis para uma gestão de defesa agropecuária cada vez mais modernizada e sustentável. Pensando nisso, pilares como eficiência e economia estão intrínsecos na prestação de serviços, sejam eles remotos ou presenciais. Diante do enfrentamento e prevenção ao coronavírus, e em consonância com o Governo de Minas por meio das deliberações do Comitê Covid-19 desde março deste ano, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), tem implantado novas práticas alicerçando a gestão de defesa agropecuária para que, dessa maneira, garanta a permanência de atividades prioritárias e prestações de serviços às propriedades rurais, agroindústrias e demais elos da cadeia agropecuária em todo o Estado.
Instituição essencial para a preservação da saúde dos animais e a sanidade dos vegetais, a identidade e a segurança dos produtos, a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, o IMA contribui para impulsionar o desenvolvimento sustentável do agronegócio mineiro em benefício da sociedade, visando atender aos interesses da cadeia produtiva da agropecuária, levando-se em conta a saúde pública.
Entre os destaques dos novos procedimentos está a prática da fiscalização remota que tem sido paulatinamente implantada nas gerências técnicas, coordenadorias regionais e escritórios seccionais. Para tanto, foi necessário organizar processos a partir do uso das tecnologias da informação, já comumente utilizadas no IMA. A fiscalização remota foi regulamentada pela portaria do IMA nº 1977, de 04 de maio de 2020 e pode ser consultada no site do órgão. Ela se dá principalmente pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias, visando apurar qualquer possível descumprimento por parte dos fiscalizados.
Efetividade na prática - O diretor-técnico do IMA, Bruno Rocha de Melo, esclarece que a fiscalização presencial permanece. “A fiscalização remota é uma realidade que está sendo formalizada no cotidiano da instituição, nos permitindo, até certo ponto, analisar o cumprimento das normas. Ela adota princípios constitucionais para a administração pública, como a economia, a eficiência e a eficácia”, explica.
Melo aponta que um exemplo é a apuração sobre o atendimento às normas relacionadas ao trânsito regular de animais, na qual os fiscais analisam dados presentes no sistema de defesa agropecuária, verificando, entre outros, a emissão e o recebimento da guia de trânsito animal (GTA), os registros de lançamentos de nascimentos e mortes dos animais e as declarações de vacinação do produtor rural.
Estes documentos são confrontados com as normas técnicas e podem indicar seu descumprimento. “Outro exemplo é a análise dos documentos de autocontrole de uma indústria de produtos de origem animal. Nesse particular, no que se refere à inspeção periódica, onde o fiscal agropecuário não se encontra presente de forma contínua na indústria, a fiscalização remota, fundamentada nos documentos relacionados ao autocontrole, permite apurar não conformidades e definir medidas corretivas de forma oportuna, não dependendo do deslocamento do fiscal àquele estabelecimento”, garante.
Força-tarefa – O diretor-técnico reitera que o IMA está implementando procedimentos e práticas para adaptação também das unidades administrativas. “As atividades são geridas, acompanhadas e computadas. Diante do enfretamento da crise ao Covid-19, o avanço da tecnologia da informação foi imprescindível para a adaptação e abertura de novos procedimentos”, reforça.
Para tanto, argumenta Melo, tornou-se necessário uma força-tarefa dos servidores para rever processos e estabelecer novas práticas de checagem dos parâmetros para verificação do cumprimento das leis e normas que se aplicam ao setor produtivo, seja ele o produtor rural, o agroindustrial, o transportador ou qualquer outra pessoa física ou jurídica referenciada na legislação de defesa agropecuária.
Legislação - O Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, publicado pelo Governo de Minas, determina que o IMA tem como competência executar as políticas públicas de defesa agropecuária no Estado. Conforme o decreto, é atribuição do órgão determinar normas no âmbito de suas atividades visando disciplinar e regulamentar a defesa sanitária animal e vegetal, o comércio de insumos agropecuários, a educação sanitária, a auditoria, a fiscalização, a inspeção, a certificação da conformidade de processos, a elaboração de produtos e subprodutos agropecuários, agroindustriais e artesanais.
Segurança - Fiscais agropecuários do IMA estão em campo para atender aos serviços essenciais de natureza operacional, como suspeita e foco de doenças infectocontagiosas e inspeção permanente em frigoríficos. “Os servidores que atuam nos frigoríficos estão trabalhando com insumos de proteção, como máscara e álcool fornecidos pela indústria, conforme recém-publicada portaria sobre a mitigação de riscos nos estabelecimentos”, informa o diretor-técnico.
Solicitação de serviços – O IMA lembra que o atendimento presencial nos escritórios em todo o Estado está temporariamente suspenso, desde março deste ano. Por teletrabalho os servidores recebem às denúncias da justiça, promotoria, vigilância sanitária, polícia e o fale conosco do site do IMA. Diversos serviços online estão disponíveis no site do IMA onde é possível fazer a emissão da GTA, PTV, ficha sanitária, declaração de vacina e outros. Produtores, cidadãos, promotores de eventos pecuários, estabelecimentos agroindustriais e comerciais e demais parceiros do IMA estão solicitando os serviços pelo e-mail das unidades de sua região. O e-mail de cada escritório consta em www.ima.mg.gov.br/atendimento/nossas-unidades.
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