Frete mínimo: Entidades do setor agropecuário e da indústria reforçam inconstitucionalidade da medida e pedem anulação pelo STF
Entidades do setor produtivo nacional se reuniram nesta quarta-feira (22) para discutir os impactos da Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. O assunto foi tema do Seminário Frete sem Tabela, Brasil com Futuro, movimento organizado por oito entidades do agronegócio e da indústria.
A uma semana da retomada das discussões em torno da medida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem audiência marcada para a próxima segunda-feira (27), a categoria alega que o tabelamento é inconstitucional e pede a anulação da política pelo STF.
Na ocasião, os representantes reforçaram que o frete mínimo fere princípios da Constituição Federal que versam sobre a livre concorrência, os valores sociais do trabalho, a livre inciativa e a ordem econômica.
As entidades também destacaram que políticas de interferência de preço jamais funcionaram em nenhum segmento. Eles citaram as experiências malsucedidas de 1980 que resultaram em um quadro de hiperinflação por mais de uma década no país.
Para o presidente da Associação Brasileira das indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, o Congresso Nacional aprovou a lei de forma "descuidada" e o Executivo "lavou as mãos" sobre o caso, sob o pretexto de que a greve dos caminhoneiros voltaria. “Ninguém quer passar por uma paralisação daquela magnitude, nem pelos estragos que ela causou ao país, mas usar disso para tomar decisões ainda mais desastrosas para a sociedade é pior”, destacou Nassar.
O presidente afirmou também que os Poderes deixaram nas mãos do STF a missão de se posicionar sobre o assunto. “Os mercados precisam agora se ajustar a um cenário de alta nos custos, preços, taxas de inflação e desemprego. E para isso tudo se paga um preço alto com consequências, por vezes, irreparáveis”, disse.
Para se ter uma ideia, o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Bartolomeu Braz, afirmou que os prejuízos para a atual safra do milho, por exemplo, superam os R$ 2 bilhões. Braz ainda destacou que há casos em que o custo do transporte do grão está saindo mais alto que o próprio valor do produto.
“A criação do frete mínimo causou inflação e aumento de 12% nos preços dos alimentos. Muitas vezes o frete é mais caro que o produto. Em certos momentos, vai ser melhor transportar milho do que produzir o milho”, disse.
Presente no evento, o deputado federal Evandro Gussi (PP-SP) reiterou a urgência em se declarar essa política inconstitucional ou a revogação imediata da lei. “Estamos vivenciando uma catástrofe na sociedade brasileira, na nossa agroindústria, na cesta básica, no aumento dos produtos. E as consequências tendem a se agravar ainda mais”, disse Gussi.
Visão dos especialistas
Um dos palestrantes no seminário, o especialista em concorrência em infraestrutura e diretor da Inter.B Consultoria, Cláudio Frischtak, afirmou que com o tabelamento, o Brasil regrediu mais de três décadas. “Inventaram um novo tributo aos produtores, consumidores e a todo o país. Tributo distorcido e ineficiente, que agravou a sensação de insegurança”, afirmou.
Frischtak destacou ainda que o tabelamento prejudicou a atratividade e a viabilidade do setor produtivo brasileiro e que o problema do caminhoneiro é a péssima infraestrutura. Segundo ele, o Brasil investiu 0,59% do PIB [Produto Interno Bruto] em todos os modais de transporte em 2017 e previu 0,61% para 2018, menos de um terço do necessário.
Especialista em setores regulatórios, o advogado Beto Vasconcelos não tem dúvidas em afirmar que o tabelamento do frete é inconstitucional. “Temos um mercado amplo, competitivo e um país com dimensões continentais. Não existe como delimitar um mecanismo único de formação de preços”, acrescentou.
O evento
O seminário Frete sem Tabela, Brasil com Futuro foi organizado por parte dos representantes do setor agropecuário e da indústria críticos à medida que fixa preços para o frete rodoviário.
O evento é apoiado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Abiove, Aprosoja, Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia).
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Paulo Teodolindo
E o Preço Mínimo Agrícola, com repasses de quase 200 bilhões para os agricultores neste ano, é constitucional? Não vi nenhum aumento nos supermercados.
Caro Teodolindo..deverias se informar melhor e saber a diferença entre preço minimo ligado aos produtores e a tabela de fretes da qual se refere...os agentes privados de mercado não são obrigados a pagar preço minimo ao produtor.. Portanto se informe em vez de falar bobagens..