Decisão sobre tabela do frete de cargas ficará para agosto, afirma Fux
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, declarou que irá manter todas as ações que questionam a tabela de preço do frete de cargas em rodovias brasileiras.
Relator das ações que questionam a constitucionalidade da tabela no STF, Fux se reuniu com representantes dos caminhoneiros e de entidades empresariais em busca de um acordo sobre o assunto, há algumas semanas. No entanto, não houve consenso entre as partes para a criação de uma nova tabela.
Fux declarou que só iria tomar uma decisão após a audiência pública sobre o assunto, marcada para o dia 27 de agosto.
“Eu também preciso me municiar de elementos. À medida que os atos governamentais, eles têm presunção de constitucionalidade, de adequação à realidade, da necessidade que eles foram praticados em razão daquela crise de desabastecimento. E depois da audiência pública, aí sim, eventualmente, eu vou trazer uma liminar para ser referendada pelo plenário”, declarou o ministro.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as tabelas foram elaboradas conforme as características das cargas, que foram divididas em carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Se não sofrer mudanças, a tabela publicada no fim de maio terá validade até 20 de janeiro de 2019.
O advogado especializado em Direito Econômico José Del Chiaro considera que a medida pode aumentar o preço dos produtos para a população brasileira. “Uma tabela vinculativa, uma tabela obrigatória leva à cartelização, leva ao aumento de preço. Prejudica a sociedade como um todo. Eu acho que nesse momento, o próprio caminhoneiro precisa pensar que ele está entrando na construção de uma bola de neve, porque na hora que ele sobe todos os preços da forma que ele vai subir, ele também será prejudicado”, afirmou.
A tabela do preço mínimo para o frete faz parte das ações prometidas pelo presidente Michel Temer com os caminhoneiros, no fim de maio, para por fim à paralisação que afetou o abastecimento de todo o país. Publicada em 30 de maio, a Medida Provisória 832/2018 estabelece o valor do frete mínimo. No início de junho, a ANTT chegou a divulgar uma nova tabela. Poucas horas após o anúncio, no entanto, o Ministério dos Transportes informou que ela seria revogada.
Segundo a pasta, a decisão foi tomada porque os caminhoneiros reagiram negativamente aos novos valores definidos, voltando a valer o tabelamento divulgado em maio. Se não sofrer mudanças, a tabela publicada no fim de maio terá validade até 20 de janeiro de 2019.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, se manifestou contrário à criação de uma tabela com valores mínimos de frete. Em posicionamento formalizado em parecer enviado ao STF, a autarquia sustenta que o tabelamento do frete limita a concorrência e dá margem para criação de cartel no setor.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que os fretes tiveram aumentos médios de 25% a 65% com o tabelamento. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de 100%, de acordo com a entidade. A CNI chegou a ingressar, em junho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para o transporte rodoviário de cargas. Segundo a entidade, o estabelecimento de preços mínimos dos fretes gera ainda mais insegurança, uma vez que a medida aumenta os custos de todo o setor produtivo.
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