2º Seminário Alterações na Legislação de Rotulagem de Alimentos será em Frederico Westphalen
Dando sequência ao debate sobre as modificações surgidas a partir da alterações na Lei da Rotulagem de Alimentos, o Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS), em parceria com o Sebrae RS, promoverá a 2ª edição do Seminário na cidade de Frederico Westphalen. A formação acontecerá no dia 10/11, uma sexta-feira, a partir das 14h, na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI).
“A fim de que o projeto atenda às necessidades das empresas, o Sindilat/RS, através de seu grupo técnico de trabalho da área da qualidade das indústrias, levantou as principais dúvidas sobre o tema para preparar a formação. Além disso, destinamos um momento para que as empresas apresentem suas embalagens e tirem suas dúvidas”, explica Darlan Palharini, secretário-executivo do sindicato. As inscrições para o curso, que será no formato presencial, já estão abertas e podem ser realizadas através de contato com o Sindilat/RS no telefone (51) 98909-1934 ou através do e-mail sindilat@sindilat.com.br
A formação será conduzida por Giuliana de Moura Pereira, engenheira de Alimentos, de Segurança do Trabalho e mestre em Engenharia de Produção, e inclui o debate sobre as principais legislações do tema, incluindo as normas do Ministério da Agricultura, ANVISA, Inmetro e outras; regras e aplicações da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 429; regras e aplicações Instrução Normativa nº 75; cálculo das informações nutricionais para rotulagem; como fazer as novas embalagens?; o que deve ser feito com as embalagens antigas?; e exigências de rotulagem para o Mercosul.
Desde o dia 09/10 encerrou o prazo para adequação às novas regras de rotulagem de alimentos, incluindo a adoção da tabela nutricional frontal. As mudanças exigem questões como letras pretas em fundo branco e a identificação dos açúcares totais e adicionais. As empresas têm prazos diferentes para se adaptarem, variando de 2023 a 2025, dependendo do tipo de alimento ou bebida. Conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023 da Anvisa, que alterou a RDC 429/2020, está permitida a utilização até o dia 9/10/24 dos estoques de embalagens e rótulos que tenham sido adquiridos pelas empresas até 8/10/23.
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