FAESP consegue extensão do prazo de apresentação dos exames de brucelose e tuberculose para bovinos de leite e suspensão da exigência dos atestados para animais destinados a leilões de rebanho geral
São Paulo, maio de 2023 - Os procedimentos e prazos relacionados à exigência dos atestados negativos de brucelose e tuberculose para bovinos e bubalinos destinados a leilões de rebanho geral, conforme previsto no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), foram suspensos pela Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e serão oportunamente regulamentados por resolução da SAA, com fundamento em estudos decorrentes do Inquérito Epidemiológico da Prevalência da Brucelose e Tuberculose Animal, já em andamento no Estado de São Paulo. Agora, leiloeiras, pecuaristas e entidades do setor poderão continuar suas atividades sem interrupção e aguardam publicação de nova normativa. Outra novidade é a dilação do prazo que torna obrigatória para produtores de leite in natura, a apresentação de atestados de diagnóstico negativo para brucelose e tuberculose junto aos laticínios. Essa obrigatoriedade passa a ser exigida a partir de 1° de julho do ano que vem.
“A FAESP entende como acertada a decisão de dilatar os prazos para exigência de apresentação de atestados negativos de brucelose e tuberculose aos produtores da bovinocultura de leite, pois isso dará tempo para que se promovam as adequações necessárias para o cumprimento da normativa. De igual maneira, vemos como positiva a suspensão da exigência da apresentação de atestados para bovinos e bubalinos destinados a leilões de rebanho geral, considerando que, para uma decisão de grande impacto para o setor como essa, é necessário nos basearmos em estudos e dados científicos”, destaca Tirso Meirelles, vice-presidente da FAESP.
Vale destacar que resolução não modifica o processo de vacinação de brucelose e tuberculose no Estado de São Paulo, que ocorre em duas etapas, sendo uma em cada semestre, destinada a imunizar as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade. A vacinação dessa categoria animal é obrigatória em todo o território nacional e deve ser realizada por médico veterinário habilitado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), que também é responsável por cadastrar e emitir o atestado de vacinação no sistema da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (GEDAVE), em até 4 dias da data da imunização.
A decisão de se dilatar os prazos de apresentação dos exames para animais voltados à produção leiteira, bem como da suspensão da apresentação dos referidos atestados para animais direcionados a eventos de concentração, vem atender pleitos encaminhados pela FAESP, em especial ao Ofício FAESP nº 198/2023, enviado em 28 de março de 2023, no qual a Federação registra a necessidade de alteração dos prazos para a apresentação dos atestados e revisão ampla das exigências do programa.
0 comentário
Leite/Cepea: Preço sobe em setembro, mas deve cair no terceiro trimestre
Comissão Nacional de Pecuária de Leite discute mercado futuro
Brasil exporta tecnologia para melhoramento genético de bovinos leiteiros
Preço do leite pago ao produtor para o produto captado em outubro deve ficar mais perto da estabilidade, segundo economista
Pela primeira vez, ferramenta genômica vai reunir três raças de bovinos leiteiros
Setor lácteo prevê 2025 positivo, mas com desafios