Concessão dos selos Arte e Queijo Artesanal tem novos requisitos
Os órgãos de agricultura e pecuária federal e municipais já podem conceder o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal. A portaria n° 531, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece os requisitos para concessão dos selos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital foi publicada na seção extra no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19).
A nova portaria traz as regras de como o município pode fazer o pedido de concessão, o modelo a ser seguido de acordo com a legislação, além de como fazer a comunicação da concessão junto ao Mapa. De acordo com o documento, os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial.
Criados para assegurar que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, os selos garantem que os alimentos possuem características tradicionais, regionais e culturais, com a novidade de concessão tambem para produtos autorais, considerados inovações no país. No caso do Selo Arte, ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial.
Para a coordenadora-geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira, a nova portaria é um grande passo para a valorização dos produtos artesanais, sobretudo dos municípios. “Tivemos um grande crescimento de concessões quando olhamos para dois anos atrás, quando tínhamos apenas 45 selos concedidos. Então, o que vislumbramos com essa política, é o estímulo à formalização dos produtores brasileiros, e com isso gerar mais emprego, renda e mais segurança na comercialização dos produtos”, destacou Marcella.
Como obter?
Para obtenção do Selo Arte, os produtores deverão apresentar aos órgãos concedentes o registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial, nome do estabelecimento, CPF do produtor ou CNPJ da empresa, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone e nome do representante legal. Também será exigido relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às boas práticas agropecuárias e de fabricação conforme regulamentos específicos.
O produtor terá de apresentar ainda o memorial descritivo, que é uma descrição da produção do produto e contém informações de composição, processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte. Outras informações poderão ser solicitadas pelos órgãos concessores.
0 comentário
Leite/Cepea: Preço sobe em setembro, mas deve cair no terceiro trimestre
Comissão Nacional de Pecuária de Leite discute mercado futuro
Brasil exporta tecnologia para melhoramento genético de bovinos leiteiros
Preço do leite pago ao produtor para o produto captado em outubro deve ficar mais perto da estabilidade, segundo economista
Pela primeira vez, ferramenta genômica vai reunir três raças de bovinos leiteiros
Setor lácteo prevê 2025 positivo, mas com desafios