CNA debate rastreabilidade de frutas e hortaliças
Representantes das cadeias produtivas de frutas e hortaliças se reuniram, na quinta (23), por videoconferência, para discutir a rastreabilidade de produtos vegetais, prevista na Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 02/2018, do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O tema foi tratado durante encontro das Comissões Nacionais de Hortaliças e Flores e de Fruticultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A INC nº 02/2018 define os procedimentos para a rastreabilidade de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, com o objetivo de monitorar e controlar as práticas agrícolas em todo o território nacional.
A norma já está em vigor, desde agosto de 2019, para os produtores de citrus, maçã, uva, alface, batata, alface, repolho, tomate e pepino. A vigência plena do segundo grupo de culturas se inicia em 01 agosto deste ano. Até o mesmo período de 2021, todos os produtores vegetais frescos deverão se enquadrar nas exigências da norma.
Na abertura da reunião conjunta, o presidente da Comissão de Hortaliças e Flores da CNA, Manoel Oliveira, afirmou que o cumprimento da norma é uma necessidade e a busca por soluções para adequação do produtor rural é constante. “Nosso objetivo é solucionar os eventuais gargalos que estão surgindo sobre o tema”.
Já o presidente da Comissão Nacional de Fruticultura da Confederação, Luiz Roberto Barcelos, destacou que o registro de defensivos agrícolas para minor crops (pequenas culturas) é fundamental para a implementação da rastreabilidade. “Essas culturas não possuem suporte fitossanitário suficiente, o que prejudica o produtor rural”.
No encontro, as federações de agricultura e pecuária dos estados pontuaram os principais problemas dentro e fora da porteira, como dificuldade operacional da norma e problemas criminais de falsificação de rótulos dos produtos.
Segundo o coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel Silva, a maioria das federações informou que a ausência de registro de produtos para as culturas, o preenchimento do caderno de campo, bem como a embalagem e mistura de lotes em outros elos da cadeia estão entre as principais dificuldades do produtor em se adequar à norma.
“A capacitação e o treinamento de técnicos e instrutores do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) para difusão das informações contidas na Instrução Normativa têm sido uma ação desenvolvida em todos os estados. No entanto, nós precisamos levar as informações necessárias para que o produtor possa cumprir a norma e se resguardar juridicamente. O preenchimento adequado do caderno de campo e cuidados com as notas fiscais de compra e venda são algumas precauções”.
Para auxiliar os produtores a se adequarem às exigências da INC, a CNA desenvolveu o sistema AgriTrace Rastreabilidade Vegetal. A plataforma digital permite ao produtor armazenar diversas informações, como dados pessoais, localização da propriedade, produtos comercializados, dados do comprador e insumos utilizados.
De acordo com o secretário-executivo do Instituto CNA, Carlos Frederico Ribeiro, mais de mil produtores já se cadastraram na plataforma. São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná e Bahia são os estados que mais tiveram adesão pelos produtores.
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